Argumentandum

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O estudante de Direito

Publicado em 6 de setembro de 2007 na categoria direito, humor.

Estudante de Direito não copia: Compila.
Estudante de Direito não fala: Defende idéias.
Estudante de Direito não tem professor: Tem colega que aplica a matéria.
Estudante de Direito não dorme: Se concentra.
Estudante de Direito não faz sexo: Pratica conjunção carnal.
Estudante de Direito não pede ajuda: Quer outra opinião sobre o tema.
Estudante de Direito não tira zero: o voto dele é vencido.
Estudante de Direito não reclama: Embarga.
Estudante de Direito não se distrai: Analisa a inter-relação simbiótica dos insetos a sua volta.
Estudante de Direito não falta à faculdade: É solicitado em outros lugares.
Estudante de Direito não faz putaria: Pratica ato libidinoso.
Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio.
Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente.
Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência.
Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade.
Estudante de Direito não falta com o cuidado: Comete incúria.
Estudante de Direito não pede: Intima.
Estudante de Direito não fica bebendo no bar: Se socializa com a comunidade.
Estudante de Direito não erra: Faz Direito.

Bem antigo já, mas bem legal. Adicionei algumas. Se alguém souber mais e quiser compartilhar, protesta aí nos comentários!

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Por que é tão difícil gostar de Direito?

Publicado em 15 de agosto de 2007 na categoria dicas, direito, livros, opinião, programas, vídeos.

Eu não costumo postar textos que não são de minha autoria aqui no blog, mas esse é uma exceção. Trata-se de um artigo de George Marmelstein, Juiz Federal em Fortaleza, Professor de Direito Constitucional e recentemente blogueiro, escrito em meados de 2004, quando então resolveu lecionar em uma faculdade do Ceará. O texto é direcionado principalmente aqueles que estão iniciando o curso de Direito, mas é surpreendentemente atual e pode ser lido por qualquer um. Apesar de ser “um pouco grande” para os padrões aqui do blog, vale a pena ler. Além do que, ao contrário dos meus textos, é delicioso de ser lido. Quando você percebe, já acabou. Boa leitura!

Por que é tão difícil gostar do Direito? Conselhos para estudantes de direito com crise vocacional

“Para viver um grande amor, preciso é muita concentração e muito siso, muita seriedade e pouco riso – para viver um grande amor”.
Vinícius de Moraes

“Hoje é a semente do Amanhã.Não tenha medo que esse tempo vai passar.Não se desespere / Nem pare de sonhar.Nunca se entregue / Nasça sempre com as manhãs.Deixe a luz do sol brilhar no céu do seu olhar.Fé na vida / Fé no homem / Fé no que virá.Nós podemos tudo / Nós podemos mais.Vamos lá pra ver o que será”
Gonzaguinha, “Nunca Pare de Sonhar”

1. Ubi Societas, Ibi Jus

“Ubi societas, ib Jus”. Quase todos os livros de introdução ao estudo do direito começam com essa frase em latim que significa que “onde há sociedade, há o direito”. Para não ser diferente, resolvi começar este texto com a mesma frase, mas não para comentá-la e sim para criticar. Não será uma crítica sobre o conteúdo da afirmação, mas sobre a forma em que ela é apresentada. Por que em latim?
Já a primeira leitura de um estudante de direito recém-ingresso retrata que a profissão que ele escolheu é formalista, dando a impressão de que é preciso saber latim, ou fingir que sabe latim, para ser um bom profissional.
Depois do latim, começam a aparecer várias palavras estranhas que acompanharão o estudante por toda a sua vida acadêmica e profissional. Jurisprudência, legítima defesa putativa, exclusão de antijuridicidade, interdito proibitório, repetição de indébito… enfim, é uma salada de esquisitices que assustam num primeiro momento. E, para piorar, ainda ficam inventando sinônimos para palavras bem simples. Por exemplo, interpretação tem um monte de variantes: hermenêutica, ilação, exegese (esta aqui, cada um pronuncia de uma forma diferente). Constituição vira Carta Magna, Lex Fundamentalis. E assim fica aquela impressão de que é preciso falar e escrever difícil para ser um bom jurista.
Ao longo do curso, esse “esnobismo” vai se acentuando. As obras jurídicas ou mesmo as palestras de juristas parecem um verdadeiro concurso de demonstração de conhecimento de palavras complicadas. Então, conseguir ler um livro jurídico torna-se um tormento, até que chega o momento em que o estudante se acostuma com as palavras e dispensa o dicionário. A partir daí, esse estudante – que pode ser considerado, agora, um verdadeiro dicionário ambulante, cheio de “data vênia”, “a priori”, “ad causam”, “ex vi”, “outrossim”, “destarte” – continuará o legado de seus mestres, escrevendo e falando em linguagem empolada e orgulhosamente compreendida por apenas um círculo mínimo de pessoas, como se fosse a coisa mais normal do mundo. É um círculo vicioso difícil de quebrar (mas não impossível!).
As frases em latim e as palavras difíceis podem ser consideradas o primeiro banho de água fria no estudante de Direito.
Muitos conseguem ultrapassar tranqüilamente a essa fase de crise vocacional, até porque já existe uma imagem popular que reforça essa necessidade de ser “orador” para ser um bom profissional jurídico. Outros, porém, já nessa fase, desistem, sem saber que existe muita coisa interessante no Direito em que não são necessários brocardos latinos ou verborragia sem sentido.
Como dica para conseguir ultrapassar a essa fase, recomendo que não dêem muita importância à linguagem jurídica logo no início do curso. Acredito que já está havendo muita melhora nos textos jurídicos (não sei se já me acostumei, mas o certo é que vejo muitos livros “fáceis” de ler) e, com um tempo, serão poucos os autores que continuarão fazendo citações em latim e escrevendo difícil.

2. Os Clássicos

Tão logo chegam à faculdade, os estudantes sentem uma saudável necessidade de ler os “clássicos”. Filósofos gregos, pensadores do renascimento e do iluminismo, cientistas políticos modernos, a toda hora querem se aproximar do estudante neófito.
Sempre há um ou outro estudante que carrega consigo um livro de bolso de um autor clássico e você imagina que se não ler vai ficar para trás.
O estudante, sentindo essa necessidade, pensa que será fácil “devorar” esses livros, já que, ao que parece, todos os grandes profissionais do Direito os leram. Porém, logo nas primeiras páginas, percebe que a leitura não será tão simples. “Até que as palavras são compreensíveis”, pensa o aluno, “mas o assunto é chato pra caramba”.
Esse é o segundo banho de água fria do estudante. Ele sente a necessidade de ler os clássicos, tenta ler esses livros, mas não consegue. Alguns até que conseguem, mas após um tremendo esforço.
Na sala de aula, os professores, acertadamente, reforçam a necessidade de ler esses livros. E aí, a crise vocacional surge novamente, já que se imagina que é preciso gostar dos clássicos para ser um bom profissional.
Pois bem. E o que fazer?
Eu seria um irresponsável se dissesse que não é importante ler os clássicos. A base do pensamento atual é toda encontrada nesses autores. Porém, deve-se reconhecer que alguns livros são mesmo difíceis de ler. Não é qualquer um que consegue ler, com gosto, uma obra de trezentas páginas de um filósofo grego, sobretudo nessas impressões mais econômicas com a letrinha miúda.
Por isso, não se desespere se você não gosta de ler os clássicos. Leia-os, mas não imagine que vá encontrar uma leitura tão emocionante quanto um livro de aventura.
Por sinal, há muitos “enlatados” americanos que são bons para o estudante começar a gostar das “tramas” (no sentido bom da palavra) do Direito. É lógico que esses livros não ensinam muita coisa útil, especialmente porque o direito americano é diferente do direito brasileiro. Mas só o fato de ler algum tema relacionado com o Direito já ajuda a desenvolver o gosto por essa matéria.
Outro livro bom para começar a gostar do Direito, que já se tornou o livro preferido dos professores de Introdução ao Estudo do Direito, é “O Caso dos Exploradores de Caverna”, de Lon Fuller. É um livrinho pequeno, fácil de ler e que tem tudo para empolgar o aluno.
Dica fundamental: para gostar do Direito é preciso gostar de ler. Se mesmo após ingressar na faculdade de Direito, você ainda não tomou gosto pela leitura, comece com livros fáceis de digerir, como os enlatados americanos antes citados. Pode ler também livros policiais (gosto muito, por exemplo, de Agatha Christie) ou até romances como “O Código da Vinci”, de Dan Brown. Enfim, qualquer leitura é válida. Depois de muitos livros, você perceberá que os clássicos não são tão chatos assim…

3. Excelentíssimo Doutor

O problema do Direito não está apenas nos livros e na linguagem dos profissionais. A forma de tratamento também é intimidadora. Há muita formalidade e frieza entre os profissionais.
Quem assiste pela primeira vez a uma palestra de algum jurista tradicional, ficará assustado com tantos “excelentíssimos” e certamente dormirá antes de o palestrante terminar os cumprimentos de praxe. Assista também a uma sessão de algum tribunal (pode ser até através da TV Justiça) que você tomará um susto com tanta lenga-lenga e pensará que a profissão jurídica é a mais tediosa do mundo.
Não é preciso se assustar com esse tipo de coisa. É natural que ainda existam juristas que valorizem esses protocolos formais, até porque é difícil mudar uma cultura tão antiga. Mas já existem bons palestrantes que estão sendo menos “chatos” e alguns juízes que estão dispensando tanta encenação.
Com relação aos juízes, o problema é um pouco mais sério. De tanto ser bajulado, o juiz acaba se acostumando com tratamentos pomposos e acha que todos devem tratá-los formalmente. Alguns consideram uma afronta serem chamados apenas de “senhor”, exigindo o tratamento “meritíssimo”, “doutor” ou “excelentíssimo”! Quem não se lembra do juiz que ingressou com uma ação judicial para obrigar o porteiro de seu prédio a chamá-lo de doutor? É de se lamentar que ainda existam mentalidades tão pequenas, como se a forma de tratamento fosse um grande sinal de respeito.
Existe, inclusive, uma anedota circulando no meio jurídico que conta que um advogado, cansado de tratar bem um juiz que demorava a julgar seu processo, ao invés de escrever na petição “Excelentíssimo Juiz” escreveu “Esse lentíssimo Juiz”…
Esses tratamentos pomposos, arcaicos, também me fazem lembrar uma fábula poética de La Fontaine:

Um burro carregado de relíquias
Julgava-se adorado.
Nesse pensar se repimpava
Recebendo como seus o incenso e as cantigas.
Alguém se apercebeu do erro, e disse-lhe:
‘Senhor Burro, suprimi do vosso espírito
Uma vaidade tão vã.
Não é a vós, mas sim ao ídolo
Que esta honra é prestada,
E a glória é devida’.
Num magistrado ignorante
É a toga que é saudada.

Pois bem. Como forma de consolo, informo que essa mentalidade também está sendo aos poucos modificada. E cabe a vocês, profissionais do futuro, lutar para que isso seja mesmo mudado.
É justamente por esses formalismos que o povo está cada vez mais se distanciando da Justiça. Os pobres, antes de baterem às portas do Judiciário, costumam fazer filas nas portas dos programas de televisão para tentarem resolver seus problemas. O Ratinho acaba tendo mais credibilidade entre o povão do que os próprios juízes. Será que não está na hora de ser mais moderno e passar a falar a linguagem do povo ou pelo menos uma linguagem mais simples?

4. Dinheiro, dinheiro, dinheiro

Infelizmente, muita gente ingressa no curso de Direito com o objetivo de ganhar dinheiro fácil. Imagina-se que basta ter um diploma e um anel no dedo para se tornar rico. Quem pensa assim será o último a conseguir ter sucesso na profissão, a não ser que já tenha um parente que lhe dê tudo de mão beijada, o que é raríssimo.
O segredo do sucesso no meio jurídico é o amor pelo Direito. Esse amor, algumas raras vezes, vem do berço, mas quase sempre é obtido apenas após muito tempo de estudo e de vivência prática. Há alguns que, desde criança, já sabem que vão ser juízes, advogados ou promotores; outros, somente descobrem sua vocação depois de vários anos de labuta.
O bom profissional do Direito deve, antes de mais nada, amar o Direito. E como diz o Poetinha Vinícius de Moraes, “para viver um grande amor, preciso é muita concentração e muito siso, muita seriedade e pouco riso – para viver um grande amor”.
Não dá para amar sem conhecer. E só se conhece, depois de alguns anos de convivência. Gostar e, sobretudo, amar o Direito: na minha opinião, esse é o diferencial entre o bom e o mau profissional.
E não precisa se desesperar se você ainda não gosta do Direito. Esse gosto vem naturalmente, depois de muitos anos de decepções e alegrias. Se não vier, aí não tem jeito: você está na profissão errada.
Não se deve escolher o campo de atuação pelo dinheiro que você pode vir a ganhar. Houve um tempo em que quem estudava direito ambiental, por exemplo, era considerado idealista e estava fadado a morrer de fome. Hoje, o direito ambiental é um dos ramos mais promissores.
Há também aqueles que ingressam no curso de Direito por razões ideológicas: o eterno sonho da juventude de querer mudar o mundo e construir uma sociedade mais justa e melhor.
Depois de algum tempo, esses estudantes idealistas acabam se decepcionando, justamente porque o que predomina é a mentalidade da ganância e do dinheiro e acabam se afastando de seus ideais ou desistindo do curso, o que é uma grande pena, pois os idealistas são os mais importantes para o Direito. Para eles imploro que continuem com seus sonhos. Não apaguem nunca a chama da juventude. No Direito, há sim muito espaço para os sonhos. A própria Constituição Federal é um instrumento poderosíssimo para a construção de um Brasil mais justo e solidário. E podem ter certeza de que vocês não estão sós. Há muita gente que acredita no Direito como elemento de mudança social. Eu mesmo ainda guardo em meu coração uma forte chama de amor à Justiça Social e faço de minha profissão um meio de construir uma sociedade mais fraterna. Digo, com sinceridade, que isso não é conversa para boi dormir, mas é o que sinto e tento pôr em prática na minha missão como juiz e professor.

5. A infinita ignorância

A partir do segundo ano do curso de Direito, ou até um pouco antes, surge uma outra crise vocacional no estudante: a idéia de que não sabe nada.
Quando a pessoa pensa que não sabe de nada, sem ter estudado, significa que não se dedicou o suficiente e perdeu tempo com futilidades ao longo do curso. Se você está nessa situação, pode tomar dois caminhos: ou começa a estudar de verdade, para recuperar o tempo perdido, ou se acomoda com a situação, preferindo ser um profissional medíocre, sempre descontente com seu trabalho, já que você não aprendeu a gostar do Direito.
Quando falo que se deve estudar para recuperar o tempo perdido, não estou defendendo que se tranque em seu quarto e passe dez horas por dia lendo códigos, leis ou outras chatices. Pelo contrário. Não é preciso perder a melhor fase de sua vida trancado com livros cheios de traças. Continue namorando, bebendo, se divertindo, farreando, praticando esportes.
O importante é começar a adquirir uma disciplina para o estudo. Comece a ler as matérias de que você mais gosta. Tente firmar uma meta a longo prazo e crie um senso de auto-responsabilidade. Desenvolva técnicas de estudo que sejam eficientes para você. Comece a se interessar pelas discussões jurídicas. Isso não é difícil nem é enfadonho, pois há muito debate jurídico interessante. Pesquise e escreva os resultados de sua pesquisa. De preferência, publique o que você escreveu.
Se entre os dois caminhos acima indicados você optou pelo estudo e ainda assim, mesmo depois de muito estudar, você continua pensando que não sabe de nada, maravilha, bom sinal. Você está no caminho certo, pois esse é o segredo do estudo: quanto mais se aprende, menos se sabe. O conhecimento é sempre limitado, enquanto a ignorância é infinita.

6. Na prática, a teoria é outra

Muita gente pensa que não vale a pena estudar a teoria, pois, segundo o ditado popular, “na prática, a teoria é outra”. Dizem que acompanhar o dia a dia nos fóruns é mais importante do que ficar estudando em uma biblioteca.
Não há nada de mais equivocado nesse pensamento. Na verdade, a teoria é tão ou mais importante do que a prática. E, convenhamos, cada coisa em seu tempo…
O estudante, sobretudo aquele que está nos primeiros anos do curso, deve se preocupar em montar uma boa bagagem doutrinária. Somente depois, talvez no segundo ou terceiro ano, mesclando a prática com a teoria, deve partir para o conhecimento prático.
Não adianta pensar em estágio logo no primeiro ano, até porque o choque será tão grande que poderá se tornar traumático para o estudante. É que há muitos estágios que fazem do estudante um verdadeiro “escraviário” e não um estagiário.
É lógico que, nos primeiros estágios, o estudante será quase um “burro de cargas”, realizando tarefas medíocres e mecânicas e ganhando pouco ou nada por esse trabalho infame. Mas isso não precisa durar muito. Não fique muito tempo em estágios que não lhe proporcionem novos conhecimentos. Aliás, é até bom que você mude várias vezes de estágio, até encontrar um que realmente lhe faça crescer.
Quando você se sentir um profissional “genérico”, ou seja, que faz o mesmo trabalho de seu “orientador” por um preço bem mais baixo, é sinal que você está no caminho certo, pois pelo menos está fazendo um trabalho mais nobre. Nesse momento, você já pode caminhar com as próprias pernas e pensar em algo maior.

7. Escolhi direito ou escolhi errado?

Ao final deste texto, talvez você se sinta mais tranqüilo, mas ainda assim esteja em dúvida quanto à sua escolha. “Escolhi direito ou escolhi errado?”, você deve estar pensando em trocadilhos…
Como o curso de Direito se tornou “modismo”, é natural que muitos que ingressam nesse mundo não tenham mesmo vocação para qualquer profissão jurídica. E pode ter certeza: ao longo do curso, várias crises vocacionais lhe acompanharão. Tente apenas não se desesperar. Quase todos sentem a mesma coisa.
Finalmente, para concluir, sugiro que você não dê muita importância às minhas palavras, pois elas representam apenas uma das múltiplas formas de ver o Direito. E o estudante do Direito deve ter como lema não aceitar passivamente os argumentos que ouve ou que lê. A visão crítica é a principal característica de um profissional do Direito. Nunca se satisfaça com uma única maneira de ver qualquer questão. Construa sua própria capacidade de pensar e de tomar decisões. Faça você mesmo a sua história. Já dizia Geraldo Vandré, “quem sabe faz a hora não espera acontecer”.

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A Pindura e o 11 de agosto

Publicado em 11 de agosto de 2007 na categoria dicas, direito.

Pindura

A Pindura, segundo a wikipedia, é uma expressão popular que faz referência ao ato de comprar fiado, ou seja, para pagar depois. Já segundo o dicionário Aurélio, pendura (com “e”) é uma expressão brasileira popular que significa “sem dinheiro, na pindaíba, na dependura”.

Porém, a melhor definição para pindura é com certeza a de um estudante de Direito, segundo o qual é o ato de almoçar e/ou jantar, todo dia 11 de agosto, nos melhores restaurantes da cidade, sem pagar nada!


Como começou?

O dia da Pindura começou em 11 de agosto de 1827, data em que Dom Pedro inaugurou o primeiro curso de Direito do Brasil, no Largo São Francisco. A idéia dos comerciantes da região onde fica a faculdade era de parabenizá-los pelo estudo, servindo refeições de graça aos estudantes de Direto. No início tudo ia bem, mas com o aumento do número de alunos a prática se tornou inviável.

Foi então criado o Dia da Pindura, como forma divertida de comemorar a data. Porém, alguns donos de restaurantes começaram a entrar em conflito com os estudantes, recorrendo até à polícia. Tais conflitos acabam por não ter conseqüências maiores, uma vez que juízes e delegados estão familiarizados com a própria tradição, e também com a jurisprudência, que favorece aos estudantes.


Como é a tradição?

A tradição se resume no seguinte: todo dia 11 de agosto, entrar em um restaurante como se fosse um cliente comum e comer e beber a vontade com moderação (alguns exageram e pedem os vinhos mais caros, mas eu não acho isso legal). Após a refeição, quando chega a conta, um orador do grupo de estudantes de direito se levanta, geralmente sobe na mesa ou na cadeira, abre um ofício previamente preparado e o lê em voz alta, ao som de uma entonada música.

Na carta lida, os estudantes agradecem a excelente comida servida, os serviços, e a bondade do restaurante em prover tudo isso de graça e continuar a tradição.

É aí que a confusão começa, se já não começou quando o estudante subiu na mesa em pleno restaurante enquanto os demais cantarolavam em voz alta. Vale lembrar que, segundo reza a tradição, os 10% do garçom devem ser pagos (fato já discutido aqui no blog), e até por isso o dia 11 de agosto também é conhecido como o dia do garçom.

Se o dono do restaurante for bem humorado, educado, simpático e rico, ele vai até os estudantes, cumprimenta todos, conversa, come junto, e tudo vira festa. Isso raramente ocorre.

Se o dono do restaurante não for bem humorado e - principalmente - se não for rico, a confusão começa. Fecha-se o restaurante e liga-se pro 190. Minutos depois, a polícia chega e leva todo mundo pra delegacia. Isso ocorre quase sempre. Existem vários casos de estudantes que viram o sol nascer quadrado ou que tomaram um bom chá de cadeira na delegacia.

Alguns, mais educados ou mais medrosos, “combinam” com o restaurante antes de fazer o pindura. Assim, chegam lá, comem restos de comida do dia anterior devidamente preparada pra eles, bebem as piores coisas, são mal servidos e ainda acham que “saíram no lucro”. Existem também os malandrões, esses mais medrosos e menos educados ainda: comem, largam o ofício na mesa e saem correndo. A tradição passou longe, né?

Entre as letras das músicas entonadas pelos estudantes de Direito, a mais famosa é essa:

“Garçom, tira a conta da mesa,
E ponha um sorriso no rosto
Seria muita avareza
Cobrar no XI de agosto”

Embora exista também o nosso famoso “Pindura-EEE, pindura-AAA, pindura-E, pindura-E, pindura-AAA”, menos conhecido, mas muito mais legal (já vimos até garçom cantar!).

Manda a tradição que após o pindura, se tudo ocorrer bem e fora da delegacia, o dono do restaurante fixa o ofício dos estudantes na porta do restaurante para não ser mais alvo de outros grupos. Uma espécie de “aqui já teve, não pode mais”.


As lendas

Existem vários mitos acerca do pindura, e é difícil saber qual é verdadeiro e qual não é. O mais interessante, a meu ver, é o de uma festa de casamento, no restaurante, todo mundo compareceu, convidados, noiva, noivo, família. Na hora de pagar a conta toda: rááááááá, pegadinha do malandro, 11 de agosto! Eram todos estudantes disfarçados. Genial.

Dizem também que certa vez a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco fez uma espécie de pindura social, quando ao invés de comer de graça em um restaurante, juntaram esforços pra fazer um mega sopão, e quem comeu foram as pessoas necessitadas da cidade. Show!

Já ouvi dizer também que estudantes de administração resolveram fazer pindura em uma churrascaria de um famoso advogado do sul do país. Foram condenados, lógico. O privilégio em questão é só para estudantes de Direito. (Sim, estou me gabando, mas a história parece ser verdadeira, um professor contou)


As brechas

Não é que a lei permita o pindura, mas ela possui uma brecha, que perpetua a tradição. A brecha está lá no artigo 176 do Código Penal:

“Artigo 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.”

A interpretação do pindura é de que os estudantes têm o dinheiro para pagar, mas não querem pagar. É diferente. Essa interpretação faz com que os estudantes não se enquadrem no tipo penal, e exite um princípio de direito penal que diz, em suma, que o fato tem que ser exatamente o que está descrito na lei penal, o que não ocorre no pindura. Assim, quando muito, configura ilícito civil, mirando a restituição do débito deixado.

Além disso, existe o famoso “animus jocandi”, que em latim significa “intenção de brincar”, que também atenua o pindura.


Nem tudo é tão lindo assim

Muita gente, principalmente quem não estuda Direito, não gosta do pindura. Acha que é ilegal, que nós - estudantes de Direito - que deveríamos dar o exemplo e cumprir as leis, a negamos, bla bla blá. O tema é bem polêmico.

O problema maior está nos juristas que entendem ser o pindura uma espécie de estelionato, crime muito mais grave, previsto no artigo 171 do Código Penal.

“Artigo 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Esse “qualquer outro meio fraudulento” no artigo acima é justamente onde o pindura se enquadra, segundo os que defendem essa tese. (Que, na verdade, devem ser os que nunca fizeram pindura, ou os que possuem restaurante)

Todo caso, se por um acaso você pegar um delegado que assim entenda, é melhor que tenha o telefone de alguns de seus professores no celular, para evitar maiores contratempos :)

Existem ainda os que entendem que, segundo a tradição, só os estudantes da USP podem realizar o pindura. Hum… “tô nem aí, tô nem aí” já cantava Luka em seu hit! Ninguém nega que a USP é a melhor faculdade de Direito do país, mas dizer que o estudante de lá é melhor que o estudante de qualquer outra faculdade é de certa forma leviano demais, né?


A jurisprudência

A jurisprudência, para os mais leigos, são as decisões constantes e reiteradas dos tribunais. Em outras palavras, são as decisões judiciais, que tendem a ter um mesmo caminho. A seguir algumas.

“Ementa TACRIM nº 115900 - OUTRAS FRAUDES. ART. 176, “CAPUT”, APRESENTADA A CONTA, MESMO POSSUINDO MEIOS PARA PAGAR, NÃO EFETUAM O PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA: - INOCORRE O CRIME DO ART. 176, “CAPUT”, DO CP, NA HIPÓTESE EM QUE UM GRUPO DE UNIVERSITÁRIOS, A TÍTULO DE COMEMORAREM O DIA DA INSTALAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO PAÍS, RESOLVEM EFETUAR A “PINDURA”, E AO SER APRESENTADA A CONTA NO RESTAURANTE AFIRMAM QUE NÃO REALIZARIAM O PAGAMENTO, CONSTATANDO-SE, POSTERIORMENTE, QUE TINHAM QUANTIA SUPERIOR À EXIGIDA PELO ESTABELECIMENTO, POIS É PACÍFICO QUE SOMENTE SE CARACTERIZA A FRAUDE QUANDO O AGENTE NÃO POSSUI MEIOS FINANCEIROS PARA PAGAR O CONSUMO, TENDO, CONSCIENTEMENTE, TOMADO A REFEIÇÃO E ILUDIDO O COMERCIANTE, MEDIANTE “MISE EN SCENE”, DE QUE TEM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA FAZER FRENTE À DESPESA.” (HC nº 382840/2, 6ª CÂMARA, Relator: ALMEIDA SAMPAIO, Data: 4/4/2001, V.U.)

“FRAUDE – “PINDURA” – AGENTES QUE, APÓS CONSUMAÇÃO EM RESTAURANTE, SE NEGAM A PAGAR A CONTA – AGENTES QUE DISPUNHAM DO NUMERÁRIO SUFICIENTE – ATIPICIDADE – RECURSO DE “HÁBEAS CORPUS” PROVIDO, TRANCANDO-SE O INQUÉRITO” (JUTACRIM-LEX 90/82)

“PERCEBE-SE, COM NITIDEZ, QUE OS RECORRENTES FORAM UNICAMENTE MOVIDOS PELO “ANIMUS JOCANDI”. NÃO HOUVE DOLO, CONSISTENTE NA CONSCIÊNCIA E VONTADE DE PRATICAR A AÇÃO SABENDO QUE NÃO DISPUNHAM DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO. NÃO HOUVE FRAUDE, NO SENTIDO DE LUDIBRIAR O COMERCIANTE, GERANDO NELE A CRENÇA DE UMA SITUAÇÃO FINANCEIRA DIVERSA DA REAL. SIMPLESMENTE QUISERAM BRINCAR, SEGUINDO SECULAR TRADIÇÃO DOS ESTUDANTES DO LARGO SÃO FRANCISCO, E NÃO CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIRO EM PROVEITO PRÓPRIO” (RHC nº 426.297/9, 14/4/1986, V.U.)


Agora é com você

Para os estudantes de Direito que lêem o blog, aí está, tudo pronto! Boa sorte aos que se aventurarem! Para os que não são estudantes, fiquem atentos ao noticiário, com certeza aparecerá alguma coisa. Aliás, já apareceu.

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