Posts com o assunto: direito
O almoço que não é mais
Publicado em 9 de agosto de 2008 na categoria direito.

Os leitores antigos do blog vão se lembrar que no ano passado eu escrevi um longo texto sobre o Pindura, inclusive “incentivando” a sua prática.
Pois bem, e não é que eu mudei de idéia?
Os apoiadores do pindura aduzem que como não se pode capitular o pindura no art. 176 do CP, a conduta não seria um ilícito penal, apenas um ilícito civil.
Até o ano passado esse argumento me parecia plausível. No entanto, por mais que seja uma tradição secular e que existam várias decisões absolvendo os praticantes, não se pode afirmar que o Pindura não é um crime.
Em primeiro lugar, chega a ser no mínimo contraditório o fato de estudantes de Direito infringirem a lei, seja ela civil ou penal. Estudantes de Direito, em tese, estudam o sistema jurídico para protegê-lo, e não para violá-lo.
Em segundo lugar, por mais que o delito não se enquadre no art. 176 do CP, por aqueles motivos que todos conhecem, entendo que se enquadra perfeitamente no art. 171 do CP, que, aliás, tem pena mais severa.
O tal “animus jocandi” não pode ser considerado como excludente de ilicitude, no máximo um embasamento para abrandar a pena imposta. E a tradição, por sua vez, não pode ser argüida, sob pena de se incentivar a prática de crimes.
O certo é que atualmente a quantidade de estudantes de Direito aumentou exponencialmente se comparado à quando a tradição teve início, de modo que está cada dia mais inviável a prática do pindura.
Atividades de cunho social, como o Pendura Social, me parecem extremamente melhores do que o antigo calote.
Além disso, ouvi histórias de candidatos que foram reprovados em concursos públicos de ingresso na magistratura por, acreditem, terem sido processados por pindura, o que lhes retirou a reputação ilibada.
Portanto, quem se atrever a fazer pindura, muita cautela ![]()
Atividade jurídica para o CNMP
Publicado em 19 de junho de 2008 na categoria direito.
Não adianta. O cômputo dos três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público só começa com o bacharelado em Direito.
O Conselho Superior do Ministério Público se reuniu nesta segunda-feira (16/06/2008) onde não conheceu uma infinidade de recursos e consultas, sendo que alguns relatores “reclamaram” da quantidade de consultas inerentes ao tema.
As consultas versavam sobre início de atividade jurídica, a possibilidade de somarem-se duas ou mais pós-graduações, entre outras, e foram todas indeferidas tendo em vista o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 3460:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS. A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes às carreira ministerial pública. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado “atividade jurídica” é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Ação improcedente.
Pelo que eu entendi do áudio da sessão, que pode ser baixado do site do CNMP, permace a Resolução nº 29, que considera atividade jurídica para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público a atuação em cargo, função ou emprego privativos para bacharéis em Direito:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 31 DE MARÇO DE 2008.Art. 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito.
Parágrafo único. Consideram-se, também, atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente.Art. 2º A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada no ato da inscrição definitiva ao concurso.
Art. 3º É vedada a participação, em comissão ou em banca examinadora, dos que exercem o magistério e/ou a direção de cursos destinados a preparar candidatos a concursos públicos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo prevalece por três anos após cessar o exercício dessas atividades.Art. 4º Os Conselhos Superiores de cada ramo do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados deverão adequar os regulamentos dos seus concursos a esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Resolução nº 4, de 20 de Fevereiro de 2006.
Brasília, 31 de março de 2008.
No meio daquele mundaréu de processos, havia um versando sobre a possibilidade do computo do período de estágio, no próprio Ministério Público, como atividade jurídica, que pelo visto também foi negado conhecimento
Eu até sabia que eles não iriam mexer nesse vespeiro, mas a esperança é a última que morre, né?
CSS - Contribuição Sem Sentido
Publicado em 15 de junho de 2008 na categoria humor, vídeos.
Sem entrar no mérito da questão, muito engraçado o vídeo que a Tributarista fez…



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Lillian ka: oi oi.. encontrei seu post procurando por alguma coisa no google p escrever no meu...
Tah: Nossa.. ri muito ao ler seu post! Meu prof de criminologia me passou um trabalho sobre esse...
diego: oi! De acordo com o texto, gostaria de saber a função simbólica do crime e a ausência...
Daniel: Ainda bem que pesquisei, estava pensando em tirar a carteirinha… 20tão por mês...