Quer ser juiz ou promotor?
Publicado em 20 de junho de 2008 na categoria direito, opinião.
Faça 35 anos de idade primeiro. E exerça a advocacia por, no mínimo, mais 10 anos.
É isso que a ABSURDA PEC-260/2008 propõe. Sem delongas, seguem os artigos da proposta:
Art. 1º - O inciso I do art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93… I- Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, idade mínima de trinta e cinco anos e, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;” Art. 2º - O § 3º do art. 129 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129… § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito idade mínima de trinta e cinco anos e, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.” Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
E eu achando que esperar três anos para ingressar no MP era muito!

A Porcaria de Emenda à Constituição é de autoria do deputado federal Décio Lima, do PT de Santa Catarina, onde relata, em suas justificações, que a EC nº 45 foi limitada ao não estabelecer idade mínima para o ingresso no MP e na Magistratura, bem como não exigir período maior de experiência para a escolha destes profissionais.
A proposta é tão ridícula, mas tão ridícula, que eu me nego a acreditar que 192 (CENTO E NOVENTA E DOIS) “nobres” deputados a assinaram. (Dentre os quais, o infeliz que eu votei.)
Vamos analisar as imbecilidades da PEC, por partes:
1) Idade mínima de 35 anos
Imbecilidade sem tamanho que só pode ter vindo… deixa pra lá. A proposta é incoerente com quase toda a Constituição Federal. Explico. O artigo 14, § 3º, inciso IV, estabelece a idade mínima para alguns cargos eletivos, que são os seguintes:
18 anos - Vereador
21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito/Vice e Juiz de paz
30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
(A OAB adora perguntar essas coisas inúteis no Exame da Ordem…)
Pois bem, se acontecer alguma catástrofe e essa PEC for aprovada, os juízes e promotores estariam equiparados ao Presidente da República e a Senadores? E mais, uma pessoa poderia ser prefeito de São Paulo, Belo Horizonte etc., mas não poderia ser juiz. Alguém poderia ser Governador de Estado e não poderia ser juiz. É muita incoerência…
Isso sem contar o fato de que uma pessoa com 21 anos poderia muito bem ser eleita e elaborar um projeto de lei que, uma vez lei, obrigaria juízes e promotores a obedecê-la. Por que não aproveitam e aumentam a idade mínima para ser Deputado Federal também? No deles eles não querem, né?
É preciso ter 35 anos para analisar e interpretar uma lei, mas é preciso somente 21 para elaborá-la?
Ademais, considerar que alguém só é plenamente capaz de ser juiz ou promotor com 35 anos de idade é, no mínimo, leviano demais. Eu quero que algum ilustre deputado me dê um mau exemplo de algum juiz ou promotor que, por causa da idade, causou prejuízo à alguém nas suas funções. Eu tenho muito mais maus exemplos de políticos jovens e corruptos do que juízes e promotores. Isso sem contar o fato de que para ser juiz ou promotor o candidato precisa passar por um rigorosíssimo concurso público, com infinitas fases, prova escrita, prova oral etc., e é preciso, também, ter a reputação ilibada (beeem ilibada), ao passo que para ser deputado ou senador não é preciso nada disso, basta prometer uma infinidade de coisas a pessoas desprovidas do mínimo de inteligência e pronto. O candidato a cargo eletivo não precisa nem ter reputação ilibada, o que é um absurdo, pois permite que alguém que é réu em processo criminal possa se eleger e ter foro privilegiado. E mais, permite que um condenado (desde que não tenha transitado em julgado a sentença condenatória) elabore leis para nós, cidadãos de bem, obedecermos. Absurdo dos graves. Aliás, eu não sei se o leitor sabe, mas 34% dos parlamentares do Congresso Nacional respondem processo criminal pelos crimes mais bizarros, desde estupro a desvio de verba pública.
Esse “requisito” da idade beira o ridículo, como se pelo simples fato de ser mais velha a pessoa fosse melhor juiz ou melhor promotor.
Os 35 anos de idade até são compreensíveis para os Ministros do STJ (art. 104, par. único, CF) ou do STF (art. 101, CF), mas para INGRESSO na magistratura é, repito, ridículo. A pessoa morreria antes de chegar ao STJ, ou pelo menos se aposentaria. (Como o nosso querido Dumbledore acima.) O absurdo é tão grande que uma pessoa poderia ser, com 30 anos, Desembargadora Federal (art. 107, CF) mas não poderia, pasmem, ingressar na magistratura. Confuso, não?
Enfim, me faltam adjetivos negativos pra definir esse critério de escolha.
2) Mínimo de 10 anos de efetivo exercício da advocacia
Essa é outra imbecilidade da PEC. Quer dizer que quem tem os 10 anos como Procurador do Estado, Delegado ou Defensor Público não pode prestar concurso para o MP ou Magistratura? Essa é tão idiota que dispensa maiores comentários.
Só a título de exemplificação da incoerência, o mínimo de 10 anos de exercício da advocacia é o requisito para entrar como Desembargador, inclusive Federal, por meio do Quinto Constitucional. Sério, vai lá, artigo 94 da CF. O critério de escolha de um Desembargador não pode ser o mesmo para o ingresso na magistratura. É anti-ético, amoral, inconcebível. Imaginem a seguinte cena, um cidadão ingressa com 35 anos na magistratura e profere uma sentença ridícula. Quem vai julgar o recurso? Um outro cidadão, também de 35 anos, Desembargador Federal, que acabou de sair da advocacia e entrou pelo quinto. É o fim da picada.
O Legislativo deveria entender que a função deles é muito séria (a de legislar, não de criar cpi’s a torto e a direito). Talvez mais ou tão importante quanto a do julgador, que somente é acionado quando há conflito.
Concluindo, essa PEC está fora do sistema, fora de qualquer lógica ou racionalidade do Direito. Mesmo assim 192 nobres deputados assinaram e o projeto está agora na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara.
Eu não gosto muito de politicagem, mas como é do meu interesse, descobri que a câmara é dominada pelo PT/PMDB. A proposta é de um deputado do PT… pode ser que passe. A esperança fica no Senado.
É esperar pra ver.
…
PS: Desculpem o post-desabafo, mas é o fim da picada! Se isso for mesmo aprovado eu simplesmente desencano do MP e vou ser vendedor de coco nas praias de Arraial d’Ajuda.
PS²: Eu passei um e-mail para cada um dos 192 deputados que assinaram a malfadada PEC, mesmo sabendo que nenhum (ou quase nenhum) o lerá. Especialmente para o MEU representante, o que EU votei. Esse recebeu, até agora, umas 200 cópias. E vai receber mais. Ele vai ler. Ô se vai.
56 comentários
Gilberto Callegari comentou em 20 de junho de 2008, 02:08 AM:
Meu caro, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo site, que é muito bom!
Já sobre o tema, gostaria de dizer que muito provavelmente essa PEC não seja aprovada, já que houve outra proposta parecida com essa, mas se não me engano eram 5 anos, e foi arquivada pela câmara.
Entendo seu inconformismo, estou na maratona para o Ministério Público há 4 anos e meio e até agora nada… A aprovação dessa PEC seria, realmente, “o fim da picada” como você bem disse.
Grande abraço e boa sorte pra nós!
Jorge Araujo comentou em 20 de junho de 2008, 09:24 AM:
Ainda se idade fosse sinônimo de responsabilidade ou honestidade e se ter sido integrante da ordem de conhecimento jurídico.
Você já viu um corrupto (desses notórios, que ocupam cargo público e manchetes e jornais) com menos de 35 anos?
E convenhamos, depois da pessoa ter ficado por dez anos advogando, se ainda não estiver se estabelecido apenas podemos entender que ela é incompetente.
Ou muito vocacionada, sendo que se fosse vocacionada, melhor que estivesse atuando, desde então, na magistratura….
Carlão comentou em 20 de junho de 2008, 12:01 PM:
Eu fico com a impressão que esses parlamentares não tem mais nada interessante pra fazer. Como se não houve umas trocentas mil coisas pra resolver muiiiito mais importantes que isso.
Concordo em gênero, número e grau.
Custa deixar nós, concurseiros, em paz?
Igor comentou em 20 de junho de 2008, 02:47 PM:
Aonde eu acho a lista dos deputados que votaram ?
Quero saber se o meu tambem votou.
Thiago comentou em 20 de junho de 2008, 09:27 PM:
Eu já mandei meu repúdio pra todos os deputados e vô mandar de novo. Vô até pra Brasília se for preciso. Poca Vergonha!
Flávia Procuradora comentou em 20 de junho de 2008, 10:19 PM:
Estranho isso Dan. Estranhíssimo. Reservo-me ao direito de filosofar um pouco.
Não entendi o porquê do preconceito com jovens promotores (pra pegar nosso exemplo). Somos nós, jovens promotores que temos mais âmbito combativo, mais ardor, mais vontade, mais garra de vencer. Somos ferrenhos. Já os juízes são os senhores da sabedoria, mais controlados, mais imparciais. O juiz é o promotor que não é mais. Perdeu o espírito combativo dos jovens, e por isso, julga corretamente, com sabedoria.
Estabelecer 35 anos como idade mínima para ingresso nessa tão bela carreira do ministério público é perder todo esse ardor da juventude, essa vontade de vencer.
Viajei muito?
Ok, não sou tão nova assim rsrs…
Adorei seu texto!
Sérgio comentou em 20 de junho de 2008, 10:20 PM:
Assino embaixo de tudo o que foi dito pelo autor do texto, é uma imbecilidade sem tamanho mesmo.
Danyllo comentou em 20 de junho de 2008, 10:46 PM:
@ Igor
Segue a lista (isso vai deixar o site enorme, mas tudo bem).
Assinaturas Confirmadas
ADÃO PRETTO PT RS
ADEMIR CAMILO PDT MG
AELTON FREITAS PR MG
ALEX CANZIANI PTB PR
ALINE CORRÊA PP SP
ANDRÉ DE PAULA DEM PE
ANÍBAL GOMES PMDB CE
ANSELMO DE JESUS PT RO
ANTÔNIO ANDRADE PMDB MG
ANTONIO BULHÕES PMDB SP
ANTÔNIO CARLOS BIFFI PT MS
ANTONIO CRUZ PP MS
ARIOSTO HOLANDA PSB CE
ARNON BEZERRA PTB CE
ASSIS DO COUTO PT PR
ÁTILA LIRA PSB PI
AYRTON XEREZ DEM RJ
B. SÁ PSB PI
BARBOSA NETO PDT PR
BRUNO ARAÚJO PSDB PE
CARLITO MERSS PT SC
CARLOS ALBERTO LERÉIA PSDB GO
CARLOS SOUZA PP AM
CARLOS WILLIAN PTC MG
CARLOS ZARATTINI PT SP
CEZAR SCHIRMER PMDB RS
CHICO DA PRINCESA PR PR
CIDA DIOGO PT RJ
CIRO PEDROSA PV MG
CLÁUDIO DIAZ PSDB RS
CLEBER VERDE PRB MA
COLBERT MARTINS PMDB BA
CRISTIANO MATHEUS PMDB AL
DAGOBERTO PDT MS
DAMIÃO FELICIANO PDT PB
DANIEL ALMEIDA PCdoB BA
DAVI ALCOLUMBRE DEM AP
DÉCIO LIMA PT SC
DJALMA BERGER PSB SC
DUARTE NOGUEIRA PSDB SP
EDIGAR MÃO BRANCA PV BA
EDINHO BEZ PMDB SC
EDMAR MOREIRA DEM MG
EDMILSON VALENTIM PCdoB RJ
EDUARDO BARBOSA PSDB MG
EDUARDO CUNHA PMDB RJ
EDUARDO DA FONTE PP PE
EDUARDO LOPES PSB RJ
EDUARDO VALVERDE PT RO
EFRAIM FILHO DEM PB
ELIENE LIMA PP MT
ENIO BACCI PDT RS
EUDES XAVIER PT CE
EUGÊNIO RABELO PP CE
EUNÍCIO OLIVEIRA PMDB CE
FÁBIO FARIA PMN RN
FELIPE BORNIER PHS RJ
FÉLIX MENDONÇA DEM BA
FERNANDO CHUCRE PSDB SP
FERNANDO DE FABINHO DEM BA
FERNANDO DINIZ PMDB MG
FERNANDO FERRO PT PE
FERNANDO MELO PT AC
FILIPE PEREIRA PSC RJ
FRANCISCO RODRIGUES DEM RR
GASTÃO VIEIRA PMDB MA
GEORGE HILTON PP MG
GERALDO PUDIM PMDB RJ
GILMAR MACHADO PT MG
GLADSON CAMELI PP AC
JACKSON BARRETO PMDB SE
JAIME MARTINS PR MG
JERÔNIMO REIS DEM SE
JÔ MORAES PCdoB MG
JOÃO DADO PDT SP
JOÃO MAGALHÃES PMDB MG
JOÃO PAULO CUNHA PT SP
JOAQUIM BELTRÃO PMDB AL
JORGE BITTAR PT RJ
JOSÉ CARLOS VIEIRA DEM SC
JOSÉ EDUARDO CARDOZO PT SP
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA PV MG
JOSÉ PAULO TÓFFANO PV SP
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS PR MG
JOSEPH BANDEIRA PT BA
JÚLIO DELGADO PSB MG
JURANDIL JUAREZ PMDB AP
LÁZARO BOTELHO PP TO
LEANDRO SAMPAIO PPS RJ
LEANDRO VILELA PMDB GO
LELO COIMBRA PMDB ES
LEONARDO MONTEIRO PT MG
LEONARDO PICCIANI PMDB RJ
LEONARDO QUINTÃO PMDB MG
LEONARDO VILELA PSDB GO
LINCOLN PORTELA PR MG
LUCIANA GENRO PSOL RS
LUCIANO PIZZATTO DEM PR
LÚCIO VALE PR PA
LUIZ BASSUMA PT BA
LUIZ BITTENCOURT PMDB GO
LUIZ CARLOS BUSATO PTB RS
MAGELA PT DF
MANATO PDT ES
MARCELO CASTRO PMDB PI
MARCELO SERAFIM PSB AM
MARCELO TEIXEIRA PR CE
MÁRCIO FRANÇA PSB SP
MARCIO JUNQUEIRA DEM RR
MARCO MAIA PT RS
MARCONDES GADELHA PSB PB
MARCOS MEDRADO PDT BA
MÁRIO DE OLIVEIRA PSC MG
MÁRIO HERINGER PDT MG
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA PR AL
MENDES RIBEIRO FILHO PMDB RS
MIGUEL CORRÊA PT MG
MILTON MONTI PR SP
MUSSA DEMES DEM PI
NATAN DONADON PMDB RO
NEILTON MULIM PR RJ
NELSON MARQUEZELLI PTB SP
NELSON MEURER PP PR
NELSON TRAD PMDB MS
NEUCIMAR FRAGA PR ES
NILSON MOURÃO PT AC
NILSON PINTO PSDB PA
OSMAR JÚNIOR PCdoB PI
OSVALDO REIS PMDB TO
PAES LANDIM PTB PI
PAULO HENRIQUE LUSTOSA PMDB CE
PAULO PEREIRA DA SILVA PDT SP
PAULO PIAU PMDB MG
PAULO PIMENTA PT RS
PAULO ROCHA PT PA
PAULO RUBEM SANTIAGO PDT PE
PAULO TEIXEIRA PT SP
PEDRO CHAVES PMDB GO
PEDRO FERNANDES PTB MA
PEDRO NOVAIS PMDB MA
PEDRO WILSON PT GO
PEPE VARGAS PT RS
POMPEO DE MATTOS PDT RS
RATINHO JUNIOR PSC PR
RAUL HENRY PMDB PE
RAUL JUNGMANN PPS PE
REBECCA GARCIA PP AM
REGIS DE OLIVEIRA PSC SP
REINALDO NOGUEIRA PDT SP
RENATO AMARY PSDB SP
RENATO MOLLING PP RS
RIBAMAR ALVES PSB MA
ROBERTO SANTIAGO PV SP
RODRIGO DE CASTRO PSDB MG
ROGERIO LISBOA DEM RJ
ROGÉRIO MARINHO PSB RN
RUBENS OTONI PT GO
SANDES JÚNIOR PP GO
SANDRO MABEL PR GO
SEBASTIÃO BALA ROCHA PDT AP
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO PT BA
SÉRGIO BRITO PDT BA
SÉRGIO MORAES PTB RS
SILVINHO PECCIOLI DEM SP
SILVIO LOPES PSDB RJ
TADEU FILIPPELLI PMDB DF
TAKAYAMA PSC PR
TATICO PTB GO
ULDURICO PINTO PMN BA
VADÃO GOMES PP SP
VALADARES FILHO PSB SE
VICENTINHO PT SP
VICENTINHO ALVES PR TO
VIGNATTI PT SC
VILSON COVATTI PP RS
WALDIR MARANHÃO PP MA
WILSON BRAGA PMDB PB
WOLNEY QUEIROZ PDT PE
ZÉ GERARDO PMDB CE
ZENALDO COUTINHO PSDB PA
ZEQUINHA MARINHO PMDB PA
Assinaturas que Não Conferem
ABELARDO CAMARINHA PSB SP
ARNALDO VIANNA PDT RJ
BONIFÁCIO DE ANDRADA PSDB MG
CIRO NOGUEIRA PP PI
GUILHERME MENEZES PT BA
MAURÍCIO TRINDADE PR BA
VITAL DO RÊGO FILHO PMDB PB
WELLINGTON ROBERTO PR PB
Assinaturas Repetidas
ADÃO PRETTO PT RS
JERÔNIMO REIS DEM SE
ULDURICO PINTO PMN BA
Fernanda comentou em 20 de junho de 2008, 11:03 PM:
Pensa pelo lado bom dan! Ninguém mais vai querer prestar os concursos, vai ficar fácil hahaha…
Sério agora, idiota demais isso hein. Confesso que não sabia disso aí não. Assim como vc, achava horrível esperar os três anos da emenda 45.
Agora pensa, um advogado com 10 anos de carreira não vai querer largar todos seus clientes pra estudar e fazer prova né?
Igor comentou em 20 de junho de 2008, 11:31 PM:
Hum…
Valew, pelo menos meu candidato nao assinou ! Apesar dele nao ser dos melhores !
Maledeto comentou em 21 de junho de 2008, 06:24 PM:
O negócio de cocos é lucrativo? Me candidato a sócio.
Se a PEC passar,não vai dar nem para pensar na magistratura.Depois de 10 anos de banca,já de suspensório e chapéu,não largo mais o osso.
Só podia vir desse pessoal do legislativo,que são um exemplo de ilibada conduta.
Revoltante.
Renata Furbino comentou em 22 de junho de 2008, 11:11 AM:
Mesmo não sendo da área de direito,e sim da sáude, venho por meio dessa expressar minha opnião.
É ridículo pensar que, estes deputados não acreditam na capacidade dos jovens brasileiros de exercer um papel superior na sociedade, isso não deixa de ser preconceito, e o pior é que ao mesmo tempo é absolutamente irônico,partindo do princípio já dito no texto, que para “entar” na política, basta prometer “mundos e fundos” á pessoas com o mínimo de intelecto,acredito também que se alguém não é capaz de exercer um cargo mereçido, (afinal há um concurso difissílimo com muitos concorrentes, o que,este sim comprova a capacidade e interrese da pessoa ao cargo),esta também não tem capacidade de estabeleçer leis…mas isso, porém, também não é do interrese deles…
egoísmo…lamentável!
Gil N Gil comentou em 22 de junho de 2008, 03:27 PM:
Ridícula.
Ju comentou em 22 de junho de 2008, 11:27 PM:
Disse tudo Danyllo!
O mais triste é pensar que isso PODE ser aprovado. Como já terei concorrência em Arraial D’Ajuda, venderei água de coco aqui em floripa mesmo!
Beijos, adorei seu blog!
Heloysa comentou em 24 de junho de 2008, 06:49 PM:
Interessantes os seus argumentos, mas quanto à essa sua observação: “Quer dizer que quem tem os 10 anos como Procurador do Estado, Delegado ou Defensor Público não pode prestar concurso para o MP ou Magistratura? Essa é tão idiota que dispensa maiores comentários”, até que exige comentários. Você pode ter razão quanto ao Delegado, mas quanto ao Defensor ou ao Procurador de Estado, sua observação não é pertinente, haja vista que ambos possuem inscrição na OAB, podendo o Procurador de Estado, inclusive, advogar normalmente, desde que não seja contra a Fazenda que o remunera. Essa sua observação eu não entendi, até porque o PEC não faz distinçao entre advocacia pública ou privada, exige apenas que seja acompanhada pela OAB. De toda sorte, a sua indignação é válida e espero que essa impopularidade do PEC seja tão intensa que faça com que os senhores Deputados temam perdas em eleições futuras. Vou aderir à sua iniciativa de enviar e-mails para eles também.
Danyllo comentou em 24 de junho de 2008, 09:53 PM:
@ Heloysa
Então, eu disse que dispensa maiores comentários pelo simples motivo de a PEC exigir o exercício APENAS da advocacia. Existem outros cargos jurídicos, não apenas a advocacia. Delegado é um exemplo.
Aliás, vc tem razão, eu não tinha pensado sob esse ponto de vista da advocacia pública… De qualquer maneira, vale ficar de olho nessa PEC aí!
Má comentou em 25 de junho de 2008, 09:15 PM:
Dan, vc é GÊNIO!
O Conjur só publicou hoje a notícia. Argumentandum muito mais rápido kkkkkk! Vale o elogio, congrats!
JOhn Rambo comentou em 26 de junho de 2008, 12:27 AM:
Quem tem mais de 35, mas não passou ainda no concurso para a magistratura vai adorar!
Provavelmente, esse projeto de lei seja aprovado!
Políticos e seus parentes adoram Direito. O ACM neto é formado em Direito.
Uma pessoa com mais de 35 anos, em boa parte dos casos, já tem a sua vida formada (família e profissão), então dificilmente se dedicará, integralmente, aos estudos para a magistratura.
Agora, um parente de mais de 35 de um poderoso pode ficar em off e estudar só para o concursos, sem comprometer as suas rendas e luxos.
Essa possível lei eliminará os jovens estudantes que se abdicam de dar seguimento a vida (casar e ter filhos) e de até mesmo da diversão para se prepararem para a magistratura. Na altura dos seus 35 anos, seus pais já estão aposentados e, muitas vezes, já não podem mais oferecer aos filhos as mesmas oportunidades enquanto ativos no trabalho.
Uma coisa é a suposta garantia de maturidade (>35anos)para conduzir o País. Outra coisa é ter conhecimento para aplicar as leis.
O cérebro vai se degradando com a idade. Não vejo por que limitar o acesso a magistratura aos maiores de 35 anos.
Carolina Mendonça comentou em 26 de junho de 2008, 02:21 AM:
Essa PEC é o ABSURDO!!!!! ADOREI O ARTIGO!!!! Estava procurando essa lista de quem assinou em todo lugar e só achei aqui! Obrigada!!
Adriano comentou em 26 de junho de 2008, 02:24 AM:
Colega concurseiro,
Interessantíssimo texto, do qual eu concordo plenamente e assino embaixo. Rezemos para que essa PEC não seja aprovada.
Sucesso.
Promotor comentou em 26 de junho de 2008, 12:19 PM:
É a advocatização do Ministério Público e da Magistratura. Lamentável!
marcos comentou em 26 de junho de 2008, 07:33 PM:
palavras sábias!!
Rodrigo comentou em 27 de junho de 2008, 03:57 PM:
Parabéns pelo texto! Eu tbm já havia mandado um e-mail de manifestação de repúdio para o Dep. Décio. Agora vou mandar outro com seu texto e SUGIRO Q TODOS FAÇAM O MESMO (dep.deciolima@camara.gov.br), vamos precionar para retirarem o projeto, é assim q as coisas funcionam no Brasil (até pq eles querem é votos)!!!
Rodrigo comentou em 27 de junho de 2008, 04:03 PM:
Seria interessante se alguém postasse aqui o e-mail de todos esses deputados para q possamos bombardear a caixa de e-mail deles com notas de repúdio a PEC!!!
Felipe Rodrigues Maggio comentou em 28 de junho de 2008, 06:58 PM:
SEM COMENTÁRIOS…
Espero que essas opiniões dos meus colegas cheguem de alguma forma aos olhos e ouvidos dos nobres DEPUTADOS, estes, sim, que deveriam ter revistos os critérios na investidura de seus mandatos, pois a essa altura se mostram patéticos…
Primeiramente, gostariam que verificassem a IDADE desse DEPUTADO ridículo que elaborou essa PEC bem como de todos os outros que votaram favoravelmente, garanto que são velhos GAGAS a esta feita.
Note-se que muitos jovens bacharéis em Direito lutam para, rapidamente, adquirirem os três anos necessários para o ingresso nas duas carreiras em questão que, em muitos casos, trata-se de um SONHO de vida, devendo ser respeitado. Contudo, muitos prestam e poucos passam, evidenciando o grau de dificuldade e rigorosidade do ESTADO. Temos que julgar pelo prisma da dificuldade no ingresso e não nos requisitos subjetivos do candidato, pois 35 anos é muito, definitivamente…
Um dos colegas acima bem lembrou os requisitos para o ingresso no quinto constitucional, que assemelha-se ao proposto por esse PANACA, dispensando qualquer comentário…
Enfim, poderia ficar dias aqui elucidando tópicos de revolta geral, mas em suma é isso.
A verdade é que cada vez mais os JOVENS se preparam muito bem e passam, diferentemente de epocas anteriores…
Seja uma guerra de idade ou não, é bom que os velhinhos se acostumem com a forte competitividade dessa classe avassaladora jovem…
Essa PEC não irá prosperar, pela lógica do DIREITO, E POR DEUS!!!!
Gustavo comentou em 29 de junho de 2008, 02:50 AM:
Rodrigo esta aí a lista dos e-mails dos deputados
Na lista não esta os e-mails dos deputados djalma berger e josé carlos vieira, devido o primeiro estar licenciado e o segundo ser suplente.
dep.adaopretto@camara.gov.br
dep.ademircamilo@camara.gov.br
dep.aeltonfreitas@camara.gov.br
dep.alexcanziani@camara.gov.br
dep.alinecorrea@camara.gov.br
dep.andredepaula@camara.gov.br
dep.anibalgomes@camara.gov.br
dep.anselmodejesus@camara.gov.br
dep.antonioandrade@camara.gov.br
dep.antoniobulhoes@camara.gov.br
dep.antoniocarlosbiffi@camara.gov.br
dep.antoniocruz@camara.gov.br
dep.ariostoholanda@camara.gov.br
dep.arnonbezerra@camara.gov.br
dep.assisdocouto@camara.gov.br
dep.atilalira@camara.gov.br
dep.ayrtonxerez@camara.gov.br
dep.b.sa@camara.gov.br
dep.barbosaneto@camara.gov.br
dep.brunoaraujo@camara.gov.br
dep.carlitomerss@camara.gov.br
dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br
dep.carlossouza@camara.gov.br
dep.carloswillian@camara.gov.br
dep.carloszarattini@camara.gov.br
dep.cezarschirmer@camara.gov.br
dep.chicodaprincesa@camara.gov.br
dep.cidadiogo@camara.gov.br
dep.ciropedrosa@camara.gov.br
dep.claudiodiaz@camara.gov.br
dep.cleberverde@camara.gov.br
dep.colbertmartins@camara.gov.br
dep.cristianomatheus@camara.gov.br
dep.dagoberto@camara.gov.br
dep.damiaofeliciano@camara.gov.br
dep.danielalmeida@camara.gov.br
dep.davialcolumbre@camara.gov.br
dep.deciolima@camara.gov.br
dep.duartenogueira@camara.gov.br
dep.edigarmaobranca@camara.gov.br
dep.edinhobez@camara.gov.br
dep.edmarmoreira@camara.gov.br
dep.edmilsonvalentim@camara.gov.br
dep.eduardobarbosa@camara.gov.br
dep.eduardocunha@camara.gov.br
dep.eduardodafonte@camara.gov.br
dep.eduardolopes@camara.gov.br
dep.eduardovalverde@camara.gov.br
dep.efraimfilho@camara.gov.br
dep.elienelima@camara.gov.br
dep.eniobacci@camara.gov.br
dep.eudesxavier@camara.gov.br
dep.eugeniorabelo@camara.gov.br
dep.euniciooliveira@camara.gov.br
dep.fabiofaria@camara.gov.br
dep.felipebornier@camara.gov.br
dep.felixmendonca@camara.gov.br
dep.fernandochucre@camara.gov.br
dep.fernandodefabinho@camara.gov.br
dep.fernandodiniz@camara.gov.br
dep.fernandoferro@camara.gov.br
dep.fernandomelo@camara.gov.br
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dep.gastaovieira@camara.gov.br
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dep.geraldopudim@camara.gov.br
dep.gilmarmachado@camara.gov.br
dep.gladsoncameli@camara.gov.br
dep.jacksonbarreto@camara.gov.br
dep.jaimemartins@camara.gov.br
dep.jeronimoreis@camara.gov.br
dep.jomoraes@camara.gov.br
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Danyllo comentou em 29 de junho de 2008, 11:01 AM:
Obrigado por colocar a lista, Gustavo!
![]()
Carla comentou em 29 de junho de 2008, 03:15 PM:
Danyllo, fico feliz em encontrá-lo, ainda que virtualmente, via deste blog. Fiquei sabendo há uma semana acerca dessa PEC, enviei e-mails para TODOS os nobres parlamentares da CCJ, mas talvez, seja muita arrogância de minha parte pedir um minuto de sanidade em nosso Congresso Nacional.
Postei um comentário no blog do promotor, indignada (não sei se farei o papel de boba da corte, por expor razões de uma insignificante estudante de Direito e futura candidata ao Ministério Público Paulista, mas eu tentei, eu juro). Aliás, o seu artigo foi ali citado, colega!
O que fazer? Reunir não-sei-quantos-mil e ir à Brasília fazer pressão? Deixar que nossos colegas de Parquet se encarreguem disso? Eu não sei…estou com um vontade insana de fazer algo, mas sozinha é difícil…hmmm…
Sinceramente, já ouvi muito que essa PEC não prospera. Você deve se lembrar da famosa “Lei da Mordaça”. Com 192 influências assinando o referido, você ainda duvida do risco que corremos? Por enquanto, só posso desejar ao novo colega saudações pelo blog, que passo a conhecer e, se aprovada a emenda combatida, meus pêsames.
A propósito, ressalto a PEC nº 61, apensada à 260 (carente de maiores detalhes, mas se vc quiser, posso consegui-los), que não impõe idade mínima, mas exige como pré-requisito a comprovação de CINCO anos de atividade jurídica (leia-se: advocacia). Perigo à vista!!!
Estou na luta, faço o que for preciso e for ao meu alcance para que, algum dia e o mais rápido possível, possamos ingressar na tão sonhada carreira ministerial, com louvor.
Não estou nem um pouco a fim de esperar 10, 12 ou quinze anos, que seja, para ingressar no MP/SP. Ao contrário, sigo o entendimento de que experiência e idade não são coisas indissolúveis. Você deve conhecer profissionais de pouca idade mas brilhantes, assim como senhores ainda completamente trôpegos na arte do Direito. Vem comigo?
Qualquer coisa, vc já tem o meu e-mail. Grande abraço e longa vida ao blog!!!!!!!!!!!
Danyllo comentou em 29 de junho de 2008, 09:49 PM:
Oi Carla! Obrigado pelo comentário.
De início, agradeço ter avisado que meu artigo foi citado lá no blog do promotor! Isso me deixou muito contente (e as visitas aumentaram consideravelmente :)).
A propósito da PEC, bom… já expus minha opinião no artigo, e sinceramente espero que não seja aprovada. Contudo, é um risco tremendo que corremos. Você, pelo que parece, assim como eu pretende o ingresso na carreira ministerial, e por isso é bom nos preocuparmos, inclusive, mais do que os membros do Parquet. Afinal, o “interesse” maior é nosso!
Fiquei sabendo dessa PEC 61 (cuja 260 foi apensada), e pelo que entendi ela foi rejeitada em várias comissões da câmara. Espero que o entendimento não mude e, no fim, o melhor seja decidido.
Como dito no blog, EU (e estou falando apenas POR MIM) não aguentaria esperar 10 anos para ser promotor. Por este motivo estou fazendo minha parte, mandando e-mails de indignação praticamente todos os dias, divulgando a informação para que todos saibam e se mobilizem. Aliás, achei curiosíssimo o fato de alguns promotores não saberem da referida PEC, ficaram sabendo porque eu avisei
Grande abraço e sinta-se à vontade para comentar aqui no blog!
Flávia Procuradora comentou em 29 de junho de 2008, 10:06 PM:
Dan, eu again…
Estava pensando cá com meus botões, e isso fere a CF em vários artigos, posso postar? Se você não gostar pode deletar o comentário, viu?! rs..
Esse aqui ó:
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
…
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e quaisquer outras formas de discriminação.
Essa PEC aí, pelo meu entendimento, é totalmente discriminatória, dizendo que menores de 35 anos não podem ser juízes ou promotores.
Era só isso, beijããão!
Danyllo comentou em 29 de junho de 2008, 10:17 PM:
@ Flávia
Excelentíssima Senhorita Doutora Procuradora Federal :P, comentários sempre bem-vindos, e vc sabe disso.
Aliás, eu concordo plenamente com vc. A PEC é tão absurda que é como se fosse um tapa na cara da nossa CF. Joga o conceito de moralidade do art. 37 no lixo, né? É moral dizer que um jovem de 26, por exemplo, não seria um bom juiz ou promotor?
Como diz um amigo: “é o fim”.
Cesário comentou em 29 de junho de 2008, 11:07 PM:
Seria inconstitucional se se tratasse de um projeto de lei que é infraconstitucional, mas, como se sabe, trata-se de um Pec.
Cesario comentou em 29 de junho de 2008, 11:18 PM:
A julgar pela reação do blogueiro, o deputado está certo ao propor a PEC em questão. Os jovens são, ainda, muito imaturos. Reagem de forma descontrolada ao ambiente externo. Não possuem serenidade para julgar, nem tirocínio para fazer a fria análise de uma situação.
Querem resolver tudo no grito! Na base do palavrão! Precisamos de juizes jovens, mas que possuam serenidade no trato com a coisa pública!
O jovem pensa que para ser juiz basta-lhe aprender as questões da prova, para isso “estuda pra caramba” (típica expressão juvenil) e, para jogar farinha no seu ventilador, vem agora “esse imbecil” deputado?
Estou com o deputado. Espero que essa lei passe.
Ontem mesmo eu estava comentando aqui em casa o baixo nível dos juízes que estão em início de carreira. Certamente que há exceções, mas falta a alguns o equilíbrio necessário para não se deixarem enlevar pelo “poderoso cargo”.
Mais juízo, jovens!
Danyllo comentou em 30 de junho de 2008, 01:21 AM:
@ Cesário
Quando nos referimos à “inconstitucionalidade” da PEC, pelo menos eu, me fiz usar do sentido “latu sensu” do termo, usando-a somente para expressar que a PEC vai de encontro ao que, em outros artigos, é estabelecido pela CF.
No mais, eu não acho que estou “reagindo de forma descontrolada ao ambiente externo”, somente estou manifestando minha opinião quanto ao tema.
Opiniões diferentes todos temos e como vivemos em uma democracia, fica registrado o seu comentário ![]()
Heloysa comentou em 30 de junho de 2008, 06:26 PM:
Caro Cesário, Emenda Constitucional pode ser sim, objeto de controle de constitucionalidade. Veja: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é admissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF)”.Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755). (ADI 1.946-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 14/09/01)
Heloysa comentou em 30 de junho de 2008, 06:52 PM:
E digo mais, caro Cesário, se vc já passou dos 35, nessa você falhou e podemos ver com clareza que idade não é parâmetro para conhecimento ou elaboração de raciocínios aprimorados. Pelo contrário, está no jovem de 20 a 30 anos de idade, o vigor necessário para aprimorar conhecimentos, fazer descobertas, criticar e concluir. A maturidade etária pode às vezes tornar o indivíduo radical e isso é extremamente prejudicial à formação de um bom julgador.
Danyllo comentou em 30 de junho de 2008, 07:16 PM:
@ Heloysa
Uia, não sabia dessa ADI não… obrigado pelo excelente comentário e pela informação
Preciso estudar muiiiito ainda…
Gisele comentou em 2 de julho de 2008, 03:01 PM:
Eh um absurdo sem tamanho!
Como podem querer obrigar alguem a exercer uma profissao que simplesmente nao tem vocacao?
Seria como obrigar um medico a trabalhar primeiro por 10 anos em pediatria, para depois poder prestar prova pra residencia em psiquiatria… eh ridiculo!!!!
Que tipo de advogados teremos, se serao forcados a trabalhar como tal?
Temos que IMPEDIR que esse PEC seja aprovado de alguma forma, nem que seja preciso ir ateh a Capital Federal!!!
Joana. comentou em 3 de julho de 2008, 09:19 PM:
Ufa!
Fiquei sinceramente aliviada ao saber que não fui a única a mandar um e-mail indignado para esse “nobre” deputado…só me surpreendi ao ver que tinham pessoas que mandaram e-mail para todos os “nobres” deputados que concordaram com essa palhaçada…
Ótima idéia, que, inclusive, já plagiei!
Vamos encher as caixas de e-mail de todos eles…Realmente tudo isso é repugnante.
adrianodemedeiros comentou em 5 de julho de 2008, 03:26 PM:
Eu humildemente imploro para que repassem.
Manifesto por um Moderno e Independente Judiciário – CONTRA PEC 260/08 (apensada PEC 91/99) – por favor, repassem
Se não bastassem que os Tribunais Superiores, que julgam nossas autoridades, tivessem seus Membros escolhidos “a dedo” pelos próprios, agora querem impor os mesmos requisitos a toda Magistratura e Ministério Público, eliminando de vez a idéia de igualdade e participação popular contida, até o momento, no instituto do concurso público.
A nossa Constituição Federal, para sustentar a legitimidade democrática, tem como um dos maiores princípios a separação de Poderes, colocando apenas pequenas restrições, cuja interferência não pode ser aumentada, muito menos pelo Legislativo através de Emenda Constitucional. Ainda mais sobre restrições de idade, pois os objetivos da República, art. 3º, IV, que fazem parte do conceito da Federação (cujo tema não poderia nem estar sendo discutido, art. 60, §4º, I), diz expressamente que a finalidade de promover o bem de todos (o que tenta justificar esse PEC) não pode motivar qualquer discriminação por idade ou outras formas (exigir a atuação em uma determinada área). Nem o legislador originário, que foi taxativo nas restrições, ousou fazer qualquer menção etária para o ingresso no Judiciário, não cabendo agora o legislador restringir os candidatos de concorrer ao concurso público, pois esse critério de admissão também fere o art. XXX, art. 7º, um direito social garantido pela Constituição.
Ressalto ainda que, não existe cientificamente nenhuma comprovação que só após os 35 anos a pessoa estará habilitada para prestar um concurso público, seja ele qual for, pois todas as carreiras são de idêntica importância, seja juiz, advogado ou promotor.
Os requisitos para tais carreiras muitas vezes não são preenchidos, já que o concurso público realizado (que é de competência do Judiciário e do MP) é bem rigoroso, e infelizmente, ainda não é acessível para todos, limita-se a bacharel em Direito com 3 anos de experiência forense, o que acarreta em falta de juízes e promotores.
Só que em vez de aumentar o acesso, as vagas (muitos Municípios da Grande São Paulo permanecem por mais de 50 anos sem que se crie uma nova vara), querem destruir sonhos (vocações), restringir o acesso, exigindo uma idade mínima de 35 anos para uma pessoa iniciar uma carreira, devendo obrigatoriamente ter exercido advocacia por 10 anos, não mais atividade forense, o que exclui todos os servidores e atividades particulares não compatíveis com advocacia.
Lembro-me bem de colegas Analistas do Ministério Público ou mesmo do Judiciário, pessoas que dedicaram o seu tempo em um trabalho essencial para a sociedade (tanto como juiz ou promotor), agora, de acordo com essa nova mentalidade de restrição, de cerceamento do trabalho livre, nem mesmo depois de ter trabalhado 10 anos, ao lado de juízes e promotores, não terão sequer o DIREITO de prestar o concurso!
Esses requisitos já existem no Brasil, são os mesmos do tal “foro privilegiado” que julgam nossas altas autoridades, será que o povo está satisfeito com o resultado dessa Justiça conservadora? Respondo com apenas um dado: No STJ, desde 1989, quando foi criado, até 2007, tramitaram 483 ações penais, das quais apenas 5 condenações! O mesmo requisito é exigido do Ministério Público que atua no Tribunal de Contas, cuja função consiste em fiscalizar as contas dos mesmos políticos.
Se há juízes ou promotores que extrapolam no seu exercício, não é proibindo a renovação (muito pelo contrário!!!), mas sim combater a acomodação, quem erra tem que ser punido, independente de ser jovem ou não!
Só para ressaltar darei apenas um exemplo: o juiz que mais sujou o nome da Magistratura não foi nenhum jovem, mas um tal de LALAU que usou da sua experiência e influência para fazer o maior desvio de verbas na história do Judiciário!!! Esse nem prestou concurso público, entrou pelos vícios antigos da carreira.
Não quero fazer uma guerra de gerações, muito pelo contrário, quero reunir as pessoas de bom senso, que sabem que a briga entre juventude Vs. experiência é uma briga dispersiva de nossos interesses, apenas um Coliseu de uma política de pão e circo, pois todos deveriam saber que a mistura da juventude com a experiência trará muito mais benefícios ao Judiciário, que deve estar sempre mudando para atender os anseios da sociedade. Devemos parar de brigar um com os outros, seja por idade, seja por cota, e discutirmos soluções reais para o nosso Judiciário que sofre de grave infra-estrutura!
É isso que eu defendo, só tem experiência de juiz quem foi juiz, por isso que juiz tem que ter um bom plano de carreira, onde os mais experientes e capacitados devam ter o direito de ocupar cargos mais altos, passando sua experiência aos que ingressam. É assim em toda profissão, não adianta querer inventar critérios de competência por idade, a competência se mostra no dia-dia, no exercício da atividade, e não em número de velas em um bolo de aniversário!
“Somos o que fazemos repetidamente. Por isso o mérito não está na ação e sim no hábito.” (Aristóteles)
Não adianta pegar um advogado que atue 10 anos na área tributária e dizer que ele tem experiência para ser juiz do trabalho (pode até ter competência, por que não?), ou mesmo um advogado trabalhista, que defende empresas, fazer entender o princípio do prol trabalhador, muitos deles, até discursam contra esse princípio, até sentem uma certa raiva disso. O que é natural, pois durante anos defenderam com afinco o interesse de seus clientes!
É como aquela idéia central do trainee que toda empresa séria tem em foco: é melhor treinar jovens sem vícios do que tentar ensinar a mentalidade da empresa com pessoas de outras experiências. No caso, a experiência conta a favor se for na própria carreira, pois que experiência teria um advogado de ouvir testemunhas já que isso é ato privativo só de um juiz? Só um juiz pode ter essa experiência!
Não sou o único que pode dizer isso, mas garanto, sou um jovem responsável (assim como a grande maioria que se dedica a prestar um concurso dos mais rigorosos que existem), não é porque não sai fazendo filho que sou menos competente do que um pai de 16 anos para julgar um caso de família, mesmo se eu tiver errado, existe recurso para tribunal, onde desembargadores, com notável experiência na área, julgarão se estou certo ou errado! O juiz ou promotor devem aplicar a lei e não sua experiência pessoal!
Jovens, não deixem que tirem o seu direito de pelo menos prestar um concurso para uma carreira, que até o momento ainda é livre! Vamos mostrar que podemos assumir essa responsabilidade, que a grande maioria não é tão imatura quanto o legislador pensa, principalmente aqueles que se dedicam mais de 8 anos de estudos e práticas!
Aos Membros do Judiciário e do Ministério Público, peço para não aceitarem a justificativa que o mau funcionamento de toda uma estrutura (que carece de recursos) se deve pelo fato de terem entrado jovens e por não terem advogado o suficiente!
A todas as pessoas de bom senso, que não toleram a discriminação e nem a acusação em cima da juventude pelas falhas do Judiciário, ainda mais vindo de deputados federais que deveriam preocupar com a estrutura e fiscalização, aumentando as vagas e a rigidez da seleção, e não o contrário! Pois se diminuir concorrência, a Justiça perderá a excelência!
Não é fácil terminar uma faculdade (é só olhar para realidade desse país), não é fácil passar na OAB (é só ver os números), como também não é fácil conseguir um Mestrado ou uma Especialização ao mesmo tempo que trabalha em uma área não compatível com advocacia (ou por acaso alguém acha fácil fazer um TCC?), e principalmente, não é fácil passar em nenhum concurso público, ainda mais da Magistratura.
Mas tem pessoas, que apesar das adversidades, conseguem vencer tudo isso e fazer o impossível, conforme meu exemplo abaixo:
http://www.rfdslabs.com.br/index.php/2008/06/20/mendigo-passa-no-concurso-do-banco-do-brasil/
É claro que estou sendo parcial, estou do lado dessa gente que luta, que rala e que muitas vezes apanha para enfim conseguir uma estabilidade na vida (batalha que começa desde cedo para todos e não aos 35 anos), já que a iniciativa privada, devido a uma mentalidade arcaica de tributação, burocracia e obstáculos, acaba dificultado o caminho que já é difícil. Na nossa área, por ter a formalidade e controle mais amplo, fica ainda mais complicado, isso inclui proibição do plano de assistência jurídica (seria como um plano de saúde, só que ao invés de médicos, trata-se para advogados), vedação da forma de cooperativa de advogados (paga menos imposto, mas há quem entenda ser desleal), vedação de publicidade (não querem que os serviços sejam tão acessíveis e divulgados como nos EUA, pois segundo esses mesmos doutores a popularização do acesso a justiça significa mercantilização), etc. (assunto que tocarei em momento oportuno).
Agora o cara faz Faculdade, passa na OAB, trabalha por 3 anos, estuda (e aprende) que nem um coitado (vide exemplo), passa no concurso PÚBLICO (cuja finalidade já é selecionar os melhores e mais capacitados), para depois vir um legislador de 21 anos ou mais apontar o dedo no seu rosto e chamá-lo de imaturo para o cargo só porque não tem 35 anos com 10 anos de prática? Lamento, essa luta eu encaro, nem que for tão impossível de vencer como exemplo acima, pois não acho justo!
Sobre o ponto de vista do jurisdicionado, perderemos mais um exemplo para os jovens, num país carente de verdadeiros heróis. É claro que tem pessoas que ficam frustradas e sentem raiva ao ver uma pessoa mais jovem decidindo sobre sua vida, culpando a sua idade por qualquer decisão que proferir, mas em uma sociedade democrática e de bom senso, não devemos sequer discutir o mérito disso, e me assusta de ver políticos com essa mentalidade. Vale sim o fato de muitos pais e mães que, ao ver um jovem juiz, ficam contentes de saber que o estudo pode levar seus filhos ou filhas a ser alguém importante na vida e para a sociedade, já que o concurso PÚBLICO pressupõe o acesso a TODOS!
Adriano Pereira de Medeiros
Um jovem batalhador brasileiro
Link da PEC 260/08: http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=260&sigla=PEC
Link da PEC 61/99:
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=260&sigla=PEC
Luigi MP comentou em 14 de julho de 2008, 07:47 PM:
Na verdade eu apoio a idéia da PEC, mas não o conteúdo. Nós do MP/SP temos sofrido muito com magistrados fabricados em cursos preparatórios, sem vocação, apenas em busca de estabilidade e remuneração.
O ideal seria existir apenas o critério de idade: 30 anos. Acredito que a maioria dos senhores deste blog tenha uma forte inclinação e o sonho de ingressar no serviço público jurídico, porém não podemos esquecer daquela grande maioria mercenária.
Sem querer ofender o colega acima: o que o Brasil menos precisa é de herói.
Renata comentou em 16 de julho de 2008, 07:04 PM:
Fico preocupadíssima com esse tipo de projeto de lei, mas também não acredito que vá passar.
Na pior das hipóteses eu viro árbitra, mas juíza eu vou ser rsrsrs
Coragem, pessoal!!!
Francieli comentou em 16 de julho de 2008, 10:18 PM:
Pessoal estou indignada como todos. Pois simplesmente querem acabar com o sonho de muitos jovens que construíram projetos de vida com o ideal de serem juizes ou promotores e por uma absurda idéia de uma deputado pode ser tudo perdido.
Acho que vale apena também o 0800 do Senado. Vale tudo!!!
0800612211 telefone do cidadão no Senado, se é que somos tratados como cidadãos.
Um abraço.
Romulo comentou em 17 de julho de 2008, 12:07 AM:
Também fiquei muito preocupado com esse PEC. Vou fazer a minha parte, mandando e-mail para todos os deputados. Vamos nos mexer, gente. Cada um tem que fazer algo para evitar a aprovação desse PEC.
Leandro comentou em 18 de julho de 2008, 09:34 PM:
Eu estou com 18 anos, curso o 2º ano (de 5) de Direito da UFU (uberlândia). Vou formar com 22 anos. Imagine no meu caso, ter que esperar 13, TREZE anos para poder prestar o bendito concurso que sempre sonhei. Jamais ficarei 13 anos pensando e principalmente estudando para tais concursos. Se tal projeto absurdo e inconsequente passar, deixarei por tamanha desilusão e contra minha vontade o tao sonhado curso de Direito e provaelmente prestarei alguma engenharia!
Voto desde os 16 e mesmo antes defendia candidatos, dentre eles o “nobre” Gilmar Machado que votei nas eleições passadas. Este deputado jamais receberá um voto meu daqui em diante e concerteza procurarei reportar a ele, que é da minha cidade, minha repulsa por tal idiotice.
Francieli comentou em 20 de julho de 2008, 07:06 PM:
Os 35 anos de idade e 10 de exercício da advocacia, são requisitos para a NOMEAÇÃO, simples nomeação de alguns ministros, sem qualquer tipo de concurso. A exigência desses requisitos para prestar CONCURSO é ridícula e inconstitucional, pois se já está sendo realizado o concurso como forma de avaliação, para que tais requisitos?!?!?!?
Indignação!!!!
Eu acredito que não irá passar!
Sobre a PEC 260/2008 | Argumentandum comentou em 20 de julho de 2008, 10:43 PM:
[...] já escrevi aqui meu post-desabafo sobre a PEC 260/2008 que está em trâmite no Congresso [...]
enilvan vieira costa sampaio comentou em 6 de agosto de 2008, 03:20 PM:
Olá! Parabenizo-o pela matéria excelente. Tbm me sinto indignada com tamanha falta de vergonha. O q acontece é qto menos culto o povo , maior a chance de voto.e vejam q tudo para o estudante de direito é complicado. Vc sabia que mesmo se o estudante de direito tiver condições de fazer o curso em dois períodos , ele não pode acabá-lo em menos de 4 anos e meio? ja OAB não permite. E essa tal experiência de 3 anos tbm é vexatória, vc passa 5 anos em uma escola e depois ainda precisa de tal prova e mais a experiência.Isso é repugnante, pois nem quem trata de vidas , que é o bem maior, precisa de tal prova e tal experência. Mto pelo contrário, ainda na faculdade já lidam com as maiores atrocidades. Pois os psfs os contratam , porque é gratuito, e os deixam a mercê da sorte.
Obrigada pela sua manifestação , precisamos de pessoas assim no congresso, se aprovados os 10 anos , precisamos concorrer às eleições, prefiro votar em ti que comprar água de coco na bahia.
Danyllo comentou em 7 de agosto de 2008, 12:04 AM:
Enilvan, obrigado pelo comentário.
Só quero lembrar que eu não sou candidato a nada… minha praia é outra, de modo que eu não quero ser deputado, senador, prefeito, whatever!
O que eu quero, em tese, só depende de mim ![]()
enilvan comentou em 8 de agosto de 2008, 06:15 PM:
Danyllo, não quis ofendê-lo ao dizer que votaria em ti , é que achei um desperdício, você dizer que venderia água de coco na bahia, quando percebi que tens um potencial invejável. Mas, é notória a sua capacidade, e creio sim que só depende de você. Mas diante das fraudes que ocorrem em nosso país, é bom a gente tomar cuidado.
Danyllo comentou em 9 de agosto de 2008, 12:57 AM:
Enilvan, muito obrigado pelos elogios, de verdade!!
E, para um Brasil melhor, só depende de nós!
Sinta-se a vontade para comentar sempre que quiser ![]()
Meel comentou em 9 de agosto de 2008, 08:15 AM:
Gosteei do bloog. Taao de Parabééns ~*
Marilda comentou em 11 de agosto de 2008, 10:16 PM:
Meu DEUS …..ESTÃO DIZENDO QUE PASSOU N CCJ.
É VERDADE?
NÃO PODEMOS PERMITIR UMA “ATROCIDADE” COMO ESSA. É TOLHER NOSSAS PERSPECTIVA DE UM BRASIL MELHOR….
Danyllo comentou em 11 de agosto de 2008, 11:57 PM:
@ Marilda
Passou sim na CCJ… mas ainda resta a esperança. Enquanto isso, vamos torcendo!
nayara comentou em 1 de setembro de 2008, 01:48 PM:
QUERO MUITO FAZER DIREITO O QUE PRECISO SABER OU FAZER PRA MIM SER UMA PROMOTORA DE GRANDE PORTE ???
AMO LER E SEMPRE QUIS FAZER DIREITO SEMPRE FOI MEU SONHO E SE DEUS QUISER VOU CONSIGUIR SER UMA PROMOTORA
Tem algo a dizer? Comente!


Má comentou em 20 de junho de 2008, 01:44 AM:
Legal, ontem eu vim aqui e descobri que vou ter que ficar 3 anos na saboneteira. Hoje entrei aqui e descobri que talvez isso mude pra 10 anos. hahahahaah
É fake, né, primeiro de abril ou coisa parecida.
Absurdoooo isso, mas sinceramente acho que não passa.
E o Dumbledora tá FODÁSTICO! Eu ri muito! hahahahaha