OAB x STJ
Publicado em 25 de fevereiro de 2008 na categoria direito, opinião.

O circo pegou fogo e a OAB e o STJ estão brigando por causa do chamado “Quinto Constitucional”.
“Quinto Constitucional” é a hipótese prevista no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece que um quinto dos lugares dos tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados, com mais de 10 anos de exercício, notório saber jurídico e de reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação de suas classes. Recebida a lista, o tribunal fará lista tríplice (ou seja, escolherá 3 dos 6 indicados) e enviará ao Poder Executivo, que em 20 dias deverá escolher um.
Pois bem, acontece que a OAB enviou ao STJ a sua lista sêxtupla e o que o STJ fez? Rejeitou todos os advogados. A OAB ameçou levar o caso ao STF se o STJ, menino bobo, fizer isso de novo. Típico “vou contar pra mamãe que você quebrou o vaso se você não me der seu sorvete”.
E o STJ disse que vai rejeitar novamente os indicados. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse, em resposta, que a OAB está privilegiando o apadrinhamento político ao invés do preparo técnico nas suas indicações.
A notícia completa você pode ler na matéria “O quinto em discussão“, do Estado.
Seja lá o que for decidido, eu concordo em partes com o STJ e com a AMB. Não existe qualquer regra para a indicação nessa lista sêxtupla da OAB. A decisão é puramente política: existem milhares de advogados brilhantes que não são indicados, e existe “aquele cara amigo de não sei quem”, que mal sabe Direito, que é indicado.
Quanto ao tema, eu discordo dos argumentos da OAB de que advogados “arejam e harmonizam” a magistratura. Sempre achei o quinto um meio de dar o cargo de juiz a quem não prestou concurso público para tal.
Cada coisa no seu lugar. Juiz é juiz e advogado é advogado, no melhor estilo Falcão de explicar as coisas. Se um advogado quiser ingressar na magistratura, que preste concurso. Se ele é tão bom assim, possui reputação ilibada e notório saber jurídico, não terá qualquer problema no concurso…
Contudo, o que preocupa é que o STJ sequer deu motivo para rejeitar todos os advogados da lista sêxtupla da OAB, se escondendo atrás da insuficiência de votos. Será que todos os indicados são tão ruins assim? Um dos advogados, por exemplo, é o gaúcho Cézar Roberto Bitencourt, eminente penalista, escritor de várias obras jurídicas, inclusive de um Tratado de Direito Penal. Enfim, ele seria um grande juiz, pelo menos a meu ver…
De qualquer maneira, por mais que ninguém do STJ concorde com o Quinto Constitucional, o artigo 94 da CF é claro e deve ser obedecido, pelo menos até que o projeto de emenda seja votado.
1 comentário
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Carlão comentou em 25 de fevereiro de 2008, 06:17 PM:
Segue a lista sêxtupla:
Marcelo Lavocat Galvão - filho de um ministro do STF e ex-presidente de uma seccional da OAB.
Bruno Espiñeira Lemos - procurador do Estado da Bahia.
Orlando Maluf Haddad - conselheiro federal da OAB.
Roberto Gonçalves de Freitas Filho - defensor público do Piauí e alguma coisa na OAB também.
Flávio Cheim, processualista, escritor de livros.
Cezar Roberto Bitencourt, penalista, vc já disse no post.
STJ exagerou cara… tinham 3 caras bons aí, pelo menos pelo Google