Argumentandum

O Processo dos Relacionamentos

Publicado em 9 de abril de 2008 na categoria humor.

Recebido por e-mail, desconhecida a autoria. O texto, a meu ver, só faz sentido para estudantes de Direito, que é mais ou menos o público que visita o blog.

Portanto, se você não é estudante de Direito, além de não saber o que está perdendo, não entenderá quase nada do texto :)

O Processo do Relacionamento

Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?

Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, para depois ter o processo de execução.

A doutrina da mocidade,então, inventou as medidas cautelares e até tutela antecipada, afinal de contas, com o “ficar”, obtém-se aquilo que se conseguiria como relacionamento principal.

Mas cuidado, esse processo de conhecimento pode ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação, porque sem o impulso necessário a coisa não vai pra frente…

E entretanto o motivo da extinção do processo de relacionamento mais freqüente é a falta de interesse… aí paciência!

Se ocorrer intervenção de terceiros, aí a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o relacionamento, tornando-se uma questão prejudicial de mérito, pois o litisconsórcio pode ser facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento do relacionamento, para que se mantenha a higidez para as fases futuras.

O processo de relacionamento deve ser entendido como uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, especial ou, até mesmo, o sumaríssimo… dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente. A regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais… é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.

E na hora da sentença: “Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe”. Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.

São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

E, de acordo com as regras de direito das coisas, “o acessório segue o principal”… casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo… mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um “habeas corpus” e consiga novamente a liberdade.

Como disse alguém que não me lembro agora, “o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento”.

Ah! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.

PS¹: O texto é totalmente copy & paste do que eu recebi por e-mail. Inclusive os erros.

PS²: Sim, o blog ficou às moscas por um tempão. Por um caso fortuito acabei ficando sem meu notebook, daí a falta de posts. Espero resolver isso em breve. Curiosamente, foi o período que o blog mais obteve visitas ;)


6 comentários

Igor  comentou em 9 de abril de 2008, 11:33 PM:

Copiado e repassado para a minha lista de email ahuahuahuahauhauh

Muito bom

Liv  comentou em 10 de abril de 2008, 08:13 PM:

hahahahhaa
adorei o texto, tem que ter paciência pra raciocinar assim né?
Mas tá aí… quero me afastar da “vida forense” por um bom tempo.
Ainda bem que atualizou né, preguiça!
beijo

Rodrigo P. Ghedin  comentou em 10 de abril de 2008, 10:29 PM:

Muito bom, mas… “perdimento”? Haha. Tá perdoado só porque foi copy and past :D .

E sobre sua teoria do caso fortuito, discordo dela. Aprendi que caso fortuito é situação que decorre de ação que, embora possa ser evitada, não o é em virtude da imprevisibilidade do evento. O contrário, ou seja, ação previsível, porém inevitável, configura força maior.

Mas isso é coisa para discutirmos no grupo de estudo. Ainda estou no aguardo do seu notebook, hehe.

[]’s!

Rodrigo P. Ghedin  comentou em 10 de abril de 2008, 10:32 PM:

Rá, esquece a tirada de sarro do “perdimento” ali em cima. Pesquisei o termo no Google, e o primeiro resultado que aparece é o site da Receita.

[]’s!

PS1: “Perda” é mais bonito, hunf!
PS2: Nunca havia ouvido falar nesse tal de “perdimento”…

Má (rrrrrvada)  comentou em 11 de abril de 2008, 06:45 PM:

Pega nada não dan! kkkkkkkkkk
Coisa mais engraçada o texto, mesmo com os erros que vc cometeu! (tá tá, eu sei eu sei, control c control v, sei sei)

Volto aqui mês que vem pra ver o post novo!
(brincadeeeeeira!)

BBeejjooo

Paulo Gustavo  comentou em 1 de junho de 2008, 05:33 PM:

Olá, Danyllo! O autor do artigo realmente se perdeu pela internet, mas tenho a informação: Diego Quirino, advogado em João Pessoa (PB).

Tem algo a dizer? Comente!

Só não se esqueça de manter o bom senso e o bom português ao comentar.

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