Argumentandum

O almoço que não é mais

Publicado em 9 de agosto de 2008 na categoria direito.

Pindura

Os leitores antigos do blog vão se lembrar que no ano passado eu escrevi um longo texto sobre o Pindura, inclusive “incentivando” a sua prática.

Pois bem, e não é que eu mudei de idéia?

Os apoiadores do pindura aduzem que como não se pode capitular o pindura no art. 176 do CP, a conduta não seria um ilícito penal, apenas um ilícito civil.

Até o ano passado esse argumento me parecia plausível. No entanto, por mais que seja uma tradição secular e que existam várias decisões absolvendo os praticantes, não se pode afirmar que o Pindura não é um crime.

Em primeiro lugar, chega a ser no mínimo contraditório o fato de estudantes de Direito infringirem a lei, seja ela civil ou penal. Estudantes de Direito, em tese, estudam o sistema jurídico para protegê-lo, e não para violá-lo.

Em segundo lugar, por mais que o delito não se enquadre no art. 176 do CP, por aqueles motivos que todos conhecem, entendo que se enquadra perfeitamente no art. 171 do CP, que, aliás, tem pena mais severa.

O tal “animus jocandi” não pode ser considerado como excludente de ilicitude, no máximo um embasamento para abrandar a pena imposta. E a tradição, por sua vez, não pode ser argüida, sob pena de se incentivar a prática de crimes.

O certo é que atualmente a quantidade de estudantes de Direito aumentou exponencialmente se comparado à quando a tradição teve início, de modo que está cada dia mais inviável a prática do pindura.

Atividades de cunho social, como o Pendura Social, me parecem extremamente melhores do que o antigo calote.

Além disso, ouvi histórias de candidatos que foram reprovados em concursos públicos de ingresso na magistratura por, acreditem, terem sido processados por pindura, o que lhes retirou a reputação ilibada.

Portanto, quem se atrever a fazer pindura, muita cautela :)


16 comentários

  comentou em 9 de agosto de 2008, 03:23 PM:

Hahahaha, eu chamo isso de EFEITO MINISTÉRIO PUBLICO!

Embora vc atééé tenha me convencido dessa nova tese, ainda sou favorável. Pelo menos enquanto for estudante, né? hhaha

Carlão  comentou em 9 de agosto de 2008, 03:27 PM:

Cara, seu post a favor foi imenso, jurisprudência e tudo. O seu post contra foi… é… pequeno.

Você fez um recurso extraordinário a favor, e uma cotinha contra :P

Flávia Procuradora  comentou em 9 de agosto de 2008, 03:31 PM:

Sou contra desde sempre. Acadêmico de direito que viola a lei não merece crédito. Que tipo de profissional ele será? Me diz!

Beijos =**

Flávia Procuradora  comentou em 9 de agosto de 2008, 03:35 PM:

Esqueci de dizer: tá amadurecendo, moço. =**

igor  comentou em 9 de agosto de 2008, 05:40 PM:

“Estudantes de Direito, em tese, estudam o sistema jurídico para protegê-lo, e não para violá-lo.”

Estranho… sempre achei que a gente estudava o sistema jurídico para aprender a desviar dele (ou utilizá-lo exclusivamente a nosso favor :D )

Igor  comentou em 10 de agosto de 2008, 02:42 PM:

Ai ai ai … olha o medo pegando ahuahuhauahuahuahauhauhauh
Eu ainda não sei se vou fazer ou não.
Agora deixar se processado é no minimo burrice. Faz acordo e resolve o problema ali mesmo.

Hoje é Dia dos Garçons | DireitoeTrabalho.com  comentou em 11 de agosto de 2008, 10:01 AM:

[...] Veja também o que o Danyllo falou sobre isso. [...]

Estudante de Direito.net: Pindurar ou não pindurar: eis a questão.  comentou em 11 de agosto de 2008, 06:54 PM:

[...] Argumentandum: O almoço que não é mais. [...]

VINICIUS  comentou em 12 de agosto de 2008, 01:36 PM:

Que bom que mudou de opinião!!

Sou um dos coordenadores do projeto PENDURA SOCIAL (www.pendurasocial.adv.br) e estou muito feliz com o resultado de nosso trabalho esse ano!

Acreditem: quem “pindura” a conta não somente mancha a sua imagem, mas de toda a classe.

“Além disso, ouvi histórias de candidatos que foram reprovados em concursos públicos de ingresso na magistratura por, acreditem, terem sido processados por pindura, o que lhes retirou a reputação ilibada.”

Comemoremos o dia do advogado como um advogado deve se pautar em sua conduta… proba e HONESTA… JUSTA… ou, no mínimo, C O E R E N T E !!!

EM BREVE ATUALIZAREMOS NOSSO SITE COM AS FOTOS DA FESTA DESSE ANO!

UM FORTE ABRAÇO A TODOS!!

Pedro  comentou em 12 de agosto de 2008, 07:21 PM:

Concordo com o Igor,

se fosse para seguir o sistema, não precisava estudar, era só ler o código.
Para os momentos em que é necessário “interpretá-lo” é que a gente vai atrás das pessoas que estudaram direito.

Abraço!

Wallace  comentou em 15 de agosto de 2008, 01:42 PM:

ah, mas o pendura é uma tremenda duma sacanagem, mesmo…

Pedro  comentou em 28 de agosto de 2008, 09:52 PM:

Olá,

estou tentando criar uma lista bem atualizada de bons blogs jurídicos e, para isso, criei um post lá no blog. Se você puder ajudar a incrementá-la com os blogs que acompanha, será um enorme prazer acrescentá-los à lista.

Abraço!

Dani Toste  comentou em 9 de outubro de 2008, 12:56 PM:

Eu nunca tive muita vontade de fazer a pindura, sei la, independente dos fundamentos legais, pró ou contra, a minha moral insiste em me dizer que “dar calote” no restaurante não é certo.

Mas concordo com você, que da para caracterizar como crime pelo 171.

Claudio Renato  comentou em 9 de outubro de 2008, 05:38 PM:

Bom dia Danyllo, lancei essa semana meu blog sobre Direito Tributário.
Tem interesse em uma troca de Links? (Eu coloco o seu link no menu “parceiros” do meu blog e vc coloca o meu link ali em Blogroll do seu).

Obrigado e aguardo uma reposta.

http://tributarioblog.blogspot.com/

Ágatha  comentou em 16 de outubro de 2008, 01:57 AM:

Há tempos eu procurava um blog assim! Parabéns pelo conteúdo. O site ganhou mais uma leitora assídua.

Já quanto ao Pindura, só gostaria de dizer que sou contra, não por enquadramento em tipos penais ou algo jurídico, mas por simplesmente achar uma baita de uma sacanagem com o comerciante.

Que bom que você mudou de idéia garoto!

Murillo Rosa  comentou em 13 de novembro de 2008, 09:26 AM:

Sou a favor pois n sou dono de restaurante, e pq nunca participei (sou estudante de direito). Justamente pelo motivo que consta no texto (correr o risco de não ser aprovado na magistratura) eu nunca pratiquei. :D
Más apesar de não ser contra, concordo com o texto. Realmente não se pode usar a tradição para separar um ato criminoso de um como o pindura.

Tem algo a dizer? Comente!

Só não se esqueça de manter o bom senso e o bom português ao comentar.

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