Argumentandum

Justiça 1 x 0 Cicarelli

Publicado em 27 de junho de 2007 na categoria charges, direito, humor, opinião.

Cicarelli Relaxa e Goza

Saiu a sentença do famoso caso Cicarelli versus Youtube, Globo e IG. A decisão foi do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente a ação, e condenou Daniella Cicarelli e Tato Malzoni ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em dez mil reais, para cada um dos co-réus.

A decisão tem exatas 14 folhas e pode ser lida por quem quiser (basta clicar aqui), uma vez que o juiz revogou o segredo de justiça. Ademais, a sentença foi corretíssima ao meu humilde entender de estudante de Direito.

Para quem está com preguiça de ler as 14 folhas, a sentença tem como fundamento que, por terem praticado o ato em local público, presume-se que abriram mão do direito à intimidade e à privacidade.

Ainda, sustentou inteligentemente que a decisão judicial, se fosse favorável aos autores, não impediria a exibição do vídeo pela internet, o que de fato é bem verdade.

Chegou o juiz a chamar de cômico o processo: “É de conhecimento de qualquer pessoa minimamente integrada ao mundo atual que ocorre essa multiplicação exponencial da informação via internet. A utilização dos mecanismos jurídicos tradicionais, como o desta ação, é completamente inócuo e até mesmo cômico.

A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, pode haver recurso, mas diante dessa sentença, com essa fundamentação, nesse caso, eu, na qualidade de advogado do casal, não lhes indicaria recorrer da decisão. Qualquer pessoa que usa a internet sabe que o vídeo nunca foi proibido, sempre tem um modo de assistí-lo. Aliás, o vídeo não mostra nada, tem coisa muito melhor por aí, não sei o porquê de tanta polêmica.

Ah, perdão pela montagem, não resisti.


7 comentários

  comentou em 27 de junho de 2007, 12:53 PM:

A montagem tá muito boa cara ahuhauhauhauahua!!

  comentou em 27 de junho de 2007, 01:37 PM:

Dan, estava na cara que ela ia perde esse processo meu!
Eu queria ler a petição inicial dela pra ver quais argumentos ela pois. A mulher dá na praia, opa, lugar público, um voyeur filma e ela acha que a culpa é do YOUTUBE? Ah, me poupe.

Não conheço as leis espanholas, mas ela deveria ser processada por atentado ao pudor, não deveria?

Beijos!

  comentou em 27 de junho de 2007, 03:18 PM:

Você não presta cara, hahahahahahaha!

Bem-feito pra ela!

  comentou em 27 de junho de 2007, 04:15 PM:

Se ela entrar com recurso, será mais vexatório para ela que, agora, diz que a vontade de entrar com a ação processual partiu do namorado (ou seria ex? porque nesse país de celebridades, amor é produto de mercado).
A questão foi bem decidida, pois se as imagens tivessem sido feitas da piscina da casa de um deles, aí, sim, a razão seria dada a favor dos autores, mas ela estava numa praia e só teve essa repercussão porque ela é uma celebridade (aliás, celebridade é um conceito, nesse país, um tanto contraditório e nem um pouco gratificante, haja vista que qq um pode ser chamado de celebridade, mas enfim..).
É isso, xu.
Beijoo

  comentou em 27 de junho de 2007, 04:30 PM:

Também gostei da montagem!
Ah, gostei dela ter levado chumbo da justiça também!

obss: Você notou como o caso dela correu bem rápido na justiça? Esquisito, não foi?

Beijooo

  comentou em 27 de junho de 2007, 07:00 PM:

Oi, muito legal seu blog! Adorei a charge! Vou voltar aqui mais vezes! Beijos!

  comentou em 28 de junho de 2007, 10:50 AM:

Ô maldade, Danyllo!

Já não basta ela ter perdido na Justiça? Ainda foi colocar na boca dela a maldita frase da terrível Marta Suplício??? hehehe. Beijão

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