Argumentandum

Exame da Ordem?

Publicado em 28 de agosto de 2007 na categoria direito, opinião.

Diga não ao Exame da OAB!O grande medo de qualquer estudante de Direito é o chamado Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que é requisito para a obtenção da carteira de advogado da OAB, sem a qual não é possível advogar. Foi divulgado na última sexta-feira o resultado da primeira fase do Exame número 133: a aprovação caiu pela metade!

A prova é feita em duas fases. Na primeira são 100 questões de múltipla escolha, divididas em 10 matérias dos diversos ramos do Direito, que são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Ética Profissional. Nessa fase não é permitido qualquer tipo de consulta e para prosseguir para a segunda fase é necessário acertar, no mínimo, 50% das questões.

Já na segunda fase ocorre a chamada prova prático-profissional, com 5 questões discursivas sobre uma área que pode ser escolhida pelo bacharel (entre Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Tributário) e uma peça processual (uma Apelação, por exemplo). A nota varia de 0 a 10 e para ser aprovado é preciso pelo menos 6.

Enquanto não for aprovado, o bacharel não pode exercer a advocacia, mas pode participar de alguns concursos públicos que exigem apenas o diploma de bacharel.

A maioria dos estudantes acha que o exame não deveria existir e que para advogar bastaria ser bacharel em Direito. Alguns profissionais até defendem sua inconstitucionalidade (outros, ao contrário, defendem que o exame de ordem é, sim, constitucional). Entre a pequena parte das pessoas que é a favor do exame, eu me encaixo.

Não nego que tenho medo do exame. Tenho sim, e muito. Já pensou se eu não passo? Porém, o buraco é um pouco mais embaixo (sem pensamentos maldosos!). :-)

Todo mundo sabe que o Exame da Ordem barra cerca de 90% dos bacharéis, sempre aparece no noticiário, como forma de crítica ao ensino jurídico no país. Em uma estatística grosseira e explicativa, de cada 100 estudantes que se formam, somente 10 passam nas duas fases da bendita prova.

Por quê? Não sei, tem gente que diz que é porque tem mais faculdade de direito no Brasil do que farmácia, tem quem diz que é porque as faculdades são ruins, que o ensino é péssimo, tem gente que diz que a prova é cheia de “pegadinhas”, que a prova é difícil demais, “que nem um advogado passaria”. E eu, que digo que nós, estudantes de Direito, é que somos ruins.

Quer um exemplo? Vai em qualquer faculdade de direito sexta-feira, no período noturno, faltando alguns minutos pra acabar a segunda aula, e conte quantos alunos estão lá presentes e prestando atenção. Geralmente são poucos, os outros estão na balada, no bar, na cantina, dormindo, ou em qualquer outro lugar, menos na sala, onde ficam apenas alguns alunos. Desses que ficam, poucos prestam atenção; alguns dormem na sala, outros jogam videogame, fazem palavras cruzadas, lixam a unha, ouvem mp3…

Lembro de uma vez que tive que fazer uma pesquisa na biblioteca da USP, cheguei lá aproximadamente umas 3 horas da tarde e a biblioteca estava simplesmente lotada! (Naquele horário, na faculdade que eu estudo, provavelmente haveria 4 ou 5 alunos, talvez menos)

Mas voltando ao exame, ele é sim necessário, pelo simples fato de a faculdade de direito formar bacharéis e não advogados. Parece que há uma certa confusão quanto a esse tema. É comum ouvir por aí que fulano faz faculdade de advocacia, ou que está se formando advogado. Tudo balela!

Quem faz faculdade de Direito pode optar por várias profissões: pode ser delegado, pode ser juiz, pode ser promotor, pode ser qualquer coisa, inclusive pode ser advogado. Em outras palavras, quer ser juiz federal? Ótimo, precisará fazer uma prova pra isso. Quer ser promotor? Legal, precisará fazer uma prova pra isso. Quer ser delegado? Olha só, também precisará fazer uma prova pra isso. Aliás, não é nem prova, é concurso público, extremamente mais difícil do que a prova da OAB, tem prova escrita, prova oral, testes físicos e uma porrada de coisa, dentre as quais a tal da reputação ilibada (ou seja, fez merda na vida, desencana). Isso tudo sem contar o fato de que em concurso público existem concorrentes, muitos concorrentes, e todos muito bem preparados.

Na OAB não existe concorrente, não existe prova oral, não existe prova física, não precisa ter reputação ilibada. “A única coisa que se exige é que o bacharel saiba metade do que lhe foi ensinado, na primeira fase, e na segunda fase que faça um habeas corpus decentemente”, palavras de um dos meus professores.

Então quer dizer que advogado é menos do que um juiz, promotor ou um delegado? Em tese não. Em tese todos são iguais, cada qual com sua função, todas indispensáveis à administração da justiça. Então, porque pra ser advogado tem que ser mais fácil? Depois reclamam que a profissão anda em baixa ultimamente, que advogado não é mais respeitado…

Em suma, mesmo aprovando cerca de 10% dos bacharéis, a advocacia anda às pompas. Existe mais escritório de advocacia do que buteco por aí. Agora imagina se pra ser advogado não precisasse nem ao menos passar no tal exame? Seria o caos.

Outro ponto importante é que, em minha opinião, deveria haver exame pós-acadêmico pra todas as profissões existentes, pra medicina, pra contabilidade, pra engenharia… Não vejo qual o problema nisso. Brasileiro quer tudo pelas vias mais fáceis, quer fazer faculdade nas coxas e ser um bom profissional. Aí, quando tem que se submeter a um exame pra comprovar que está minimamente capacitado, fica com medo, sente-se pressionado, acha que isso é errado, blábláblá.

Aliás, na faculdade de direito, existe muita gente que está ali por obrigação, porque “não tinha o que fazer” ou porque a mamãe mandou, acho que já comentei isso por aqui. Direito é o curso da moda: não sabe o que fazer, faz Direito.

No entanto, eu não acho que o exame da ordem avalia se o candidato é ou não capacitado pra exercer a advocacia. Aliás, o exame passa longe disso. O candidato que passa não necessariamente será um bom advogado; quem não passa, nem por isso seria um mau advogado. O Exame da OAB não mede competência nem caráter de ninguém. Além disso, eu aposto que se fosse feito de X em X anos, muitos advogados por aí perderiam a “inabalável” carteirinha vermelha.

A pergunta que fica é: você daria sua causa pra um advogado que não foi capaz de responder 50 perguntinhas básicas sobre direito? Você deixaria um médico que não passou no exame cuidar de você? Você deixaria que um engenheiro construísse sua casa, sabendo que ele não assistiu às aulas de segurança na construção civil?

Por fim, eu sou contra a OAB em muitos aspectos (quase todos, é verdade!), mas sou a favor do exame. Apesar que, se não fosse necessária a comprovação de 3 anos de advocacia para o concurso público que pretendo passar, eu nem faria o bendito exame. Pra mim, o Exame da OAB é o mal necessário: ruim com ele, pior sem ele.


68 comentários

Fernanda  comentou em 28 de agosto de 2007, 01:44 PM:

Ah Dan, eu sou terminantemente contra o exame da OAB. Como pode agente, estudante de Direito, ter que se submeter a um exame que é de certo inconstitucional?

É um tema beeeeeeem polêmico, e o problema é que você é minoria nesse assunto, embora tenha explicado bem seu ponto de vista.

Se eu não passar, vou entrar com mandado de segurança, e pronto.

Beijos, to adorando seu blog!

Carlão  comentou em 28 de agosto de 2007, 01:56 PM:

Cara, tá perdendo pontos comigo. Você, estudante de direito, ser a favor de um Exame que fere os direitos e garantias fundamentais, que estão lá no artigo quinto?

Espera, vou ler denovo.

Como assim? Eu concordo em parte, mais especificamente na parte de que seria o caos se não existisse o Exame. Mas mesmo assim dan, o pessoal da OAB só quer saber de dinheiro. Você já parou pra pensar quanto eles arrecadam com os exames? Muita gente se inscreve e paga por isso, absurdo!!!

Concordo que o advogado tem que ser bem preparado, mas pera ae né!!! Estou no meio do quinto ano, e no último exame acertei 48 questões só!

Sinto que vc está mexendo em um vespeiro, mas não sei porque estou falando isso, vc já deve saber.

Abração

Ana  comentou em 28 de agosto de 2007, 05:46 PM:

Eu sou a favor como voce. Acho que todo curso tem que ter uma prova pra avaliar se voce aprendeu alguma coisa ou se foi um inutil, matador de aula, que nao sabe nada. Quem escolhi um curso pra fazer,no mínimo, tem que saber quase tudo, ou tudo!

Sofia  comentou em 29 de agosto de 2007, 11:10 AM:

Eu sou contra. A prova da oab não aprova ninguém, ela foi feita pra reprovar as pessoas, é diferente.
Já vi muita gente muito feliz fazendo direito desistir de tudo porque não passou na oab. O cara tem o sonho de ser advogado, fica 5 anos na merda da faculdade, aí faz a prova sob pressão, não passa, e não pode advogar nem fazer nada.

  comentou em 29 de agosto de 2007, 12:00 PM:

O que eu fico puta é que a pessoa que passa na primeira fase do exame e reprova na segunda, no próximo exame terá que fazer DENOVO a porcaria da primeira fase!

Isso é algo que eu não entendo, nem nunca vou entender! Vai ver, como disseram acima, eles querem mais e mais dinheiro, como se já não bastasse cobrar as anuidades, pra não fazer merda nenhuma.

Ah, cobrar anuidade de ESTAGIÁRIO também é o fim da picada né? Estagiário não pode fazer NADA, é maltratado por todo mundo e ainda tem que pagar anuidade pra OAB?

Por mim a OAB nem existiria, foi-se o tempo que ela servia pra alguma coisa.

Fugi um pouco do tema eu acho :(

Beijããão

Carlão  comentou em 29 de agosto de 2007, 03:01 PM:

Achei um Mandado de Segurança tratando do tema, achei legal compartilhar…

Link:
http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de2005/inicial_contra_oab_exame_de_ordem_fernando_lima.html

Júlio  comentou em 29 de agosto de 2007, 05:12 PM:

Desde que te conheço, é a primeira vez que o vejo elogiando alguma coisa da oab. Algo está errado, muito errado.

Quanto ao exame eu sou contra, e tenho um argumento que quero ver vc combater. Se médico que é muito mais importante que advogado não precisa fazer exame nenhum no CRM pra poder medicar, porque os diabos dos advogados tem que fazer prova na OAB pra poder advogar?

A explicação: CRM é sério, OAB não.

Abraço

Laís  comentou em 30 de agosto de 2007, 12:59 PM:

Aproveitando a discussão só pra dizer o seguinte: EU SOU CONTRA O EXAME DA OAB.
Já fui reprovada duas vezes (131 e 132) e agora no 133 eu acertei 49, tomara que anulem alguma questão! Adorei o blog. Bjs

Marcello Dias  comentou em 4 de setembro de 2007, 03:53 PM:

Não sou estudante de direito,mas conheço dois que a um ano tentam,tentam e nada.
Para mim vocês estudantes de direito são todos uns panacas.
São feitos de palhaços, ano atrás de ano e aceitam tudo como ovelhinhas.
Se na fosse na frança,já teriam tacado até fogo na sede da OAB.
Este exame é um jeito claro de restringir o acesso ao mercado de trablho ,só isso.
Como pode acontecer de um exame aprovar 50% a menos do aque o anterior?
A qualidade das faculades caiu 50% em 4 meses?
Ou o exame teve 90% a mais de pegadinhas.

Eu não botaria a mão no fogo de que muito filho de juiz ,desemabrgador e advogado famoso,já saiam com vantagem.

Existem casos comprovados em vários estados.

Ou vocÊs reagem ou parem de chorar.

Marcello Dias  comentou em 4 de setembro de 2007, 04:42 PM:

mE DESCULPEM SE OFENDI ALGUÉM.
Mas que País e este?
Um Mauricinho promotor mata um jovem e fere outro e continua no cargo com salário e neinguem faz nada?

Milhares de jovens de formam e não podem exercer nenhuma profissão,por causa de uma porcaria de um exame totalmente sem base legal.

Eu sou leigo,e vejo que ninguém da OAB tenta sustentar este exame legalmente,só com aquela velho papo furado:O mercado esa saturado ,lá ,lá ,la´.

Todas as profissões estão saturadas.

Voltamos a idade média,nossa sociedade esta dividida em castas.
Se quizer ser alguém,vocÊ tem que ser filho de alguém e acabou.

  comentou em 4 de setembro de 2007, 05:05 PM:

Calma Marcello, você não ofendeu ninguém!
Estamos em um país livre, você pode muito bem expressar sua opinião, pelo menos aqui (eu acho!).

Além do mais, eu concordo com você. Vivemos em um país de merda em que pra ser alguém agente precisa ser filho de alguém.

Sem contar que o exame da oab é SIM inconstitucional pois veda o livre acesso à profissão, isso é fato e quem negar isso é hipócrita.

E o mercado está saturado sim, foi isso que o Dan também alegou no post.

Todo caso, a culpa é nossa sim, de não reivindicar… se todo mundo se negasse a fazer o exame da oab, a coisa ia pra frente. Mas o pessoal, ironicamente o pessoal do DIREITO, cede a tal exame, e depois se lamenta por não passar.

Vai entender.

Marcello Dias  comentou em 5 de setembro de 2007, 07:29 AM:

Apesar de ser leigo.
Acha que o que vários presidentes de ordem fazem poderia ser encarado como formação de quadrilha,juntarr um bando de gente para prejudicar os outros.

Se não me engano o Dúrso de São Paulo estudou na FMU.
Se não me engano esta faculdade não aprovou nem 20% dos candidatos.

Quer dizer que ele estudou em faculdade ruim?

Jonathan  comentou em 5 de setembro de 2007, 09:05 AM:

Belíssimo ponto de vista esse do Marcelo, não sabia que o D’Urso tinha estudado na FMU.

Marcello Dias  comentou em 5 de setembro de 2007, 11:54 AM:

Acredito que ele esconda esta informação,do mesmo jeito que a OAB vem escondendo o Ranking das faculdades ,para evitar estes tipos de comparação.
Como por exemplo que a USP caiu assustadoramente de rendimento no último teste.
Vai ver que a USP vem caindo de qualdiade também :}

Algyém sabe onde encontrar o Ranking do exame 133?

  comentou em 5 de setembro de 2007, 02:16 PM:

Marcelo,

Eu vi no site da OAB-SP e o último ranking que consta é do ano de 2004, bem antigo já na minha opinião.

Se quiser ver, o link é esse:
http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/ranking-de-aprovacao-das-faculdades

Beijos!

Marcello Dias  comentou em 5 de setembro de 2007, 03:06 PM:

É Má eles pararam com o Ranking para não serem questionados sobre perguntas como estas?
Como facudaldes renomadas caíram tanto de rendimento de 2004 para cá?

é que os cursinhos tem tirado o GAP existente entre as faculdades ruins e as boas.

Como a intenção é só restringir a entrade de profissionais novos na área e não melhorar a qualdiade de ensino,o ranking estava começando a atrapalahr ao invés de ajudar os interesses escusos deles.

Marcello Dias  comentou em 5 de setembro de 2007, 03:11 PM:

Ou seja, alguém deveria entrar na justiça(Sei lá com o quê) exigindo que a OAB divulgue os resultados de cada faculdade após cada exame da ordem.
Transparência é uma palavra que eles odeiam.

  comentou em 5 de setembro de 2007, 05:04 PM:

Nesse caso, eu acho que caberia mandado de segurança, mas mesmo assim, eu não sei se eles são OBRIGADOS a divulgar o ranking. Teria que ver isso direitinho.

alemão  comentou em 7 de setembro de 2007, 12:37 AM:

Eu não sou estudante de direito faz muito tempo (uns 19 anos exatos), mas tenho que fazer o exame também, pois me formei na Alemanha e me radiquei no RJ.
Na minha primeira tentativa, faz 10 anos atrás, me deram bomba dizendo “estrangeiro aqui no Rio não passa”.
Entrei na Justiça contra tal injustiça. Na 1a instância o titular viu que eu tive razão ao alegar a inconstitucionalidade da prova. Então deixou a juíza substituta fazer a sentença, e ela, óbviamente, nem entendeu a magnitude das questões constitucionais envolvidas, e acabou não conhecendo a ação.
Irresignado, apelei. Na audiência no TRF 2a região , o ilustre relator (André Fontes) achou por bem dizer para a turma: “não quero expor os argumentos do autor”. E aí ficou. Em vez de protestar contra esse claro ato de prevaricação, a minha amiga advogada que estava patrocinando minha ação se cagou na calcinha. Eu não pressionei ela, ela estava me fazendo um favor e não cobrou nada.
Claro que o acordão deu negativo. Infelizmente, perdi o prazo para entrar com REsp, pois a publicação no DOU não conteve o nome da minha amiga e o serviço de recortes que ela utilizava não a informou da publicação.
Irresignado, eu interpus mandado de segurança, pedindo devolução do prazo. O pedido foi distribuido para o Juiz X, que em seguida foi nomeado vice-presidente do tribunal (com t minúsculo) e então declarou não poder citar o colega seu de toga. Então, o processo foi redistribuido para outro juiz (eles têm a arrogância de se auto-intitularem “desembarador federal”, cargo que não existe). Em vez de julgar o pedido dentro de 90 dias como manda a lei, ele votou - dois anos mais tarde - dizendo que eu, na realidade, não havia impetrado mandado de segurança, mas, sim, agravo de regimento interno, o que era inadmissivel.
Aí desisti de procurar justiça na Justiça.
Moral da história: A questão do exame da OAB é uma questão política. O exame da grana para a OAB (as taxas de inscrição são altíssimas), e cria a tão desejada reserva de mercado para os advogados mais antigos (que nunca prestaram a prova temida). Que o exame da OAB é inconstitucional, é. Mas, como diz o provérbio alemão: aquele que somente reclama de seu direito nunca vai ordenhar uma vaca.

abel  comentou em 9 de setembro de 2007, 09:54 AM:

Caros amigos sou contra o exame da ordem literalmente pois tenho certeza que ele na realidade nao é exame e sim concurso pel grau de dificuldades implantadas alem do mais ele cerceia nosso direito amparado pela CF e tambem arrecadativa pois se analisarmos o valor arrecadado pelos tais “exames” chega absurdo pelo nada que fazem em favor da classe. Alem do mais qualquer erro que o advogado possa cometer em relaçao a causa por ele patrocinada por ele pois o erro e ressarcivel , ja no caso da medicina o medico na maioria dos seus erro a reparaçao é irrevercivel e ele nao passa por nenhum exame alias a residencia é feita nos proprios pacientes utilizando a o bem maior que é a VIDA para saber se esta apto ou nao para exercer sua profissao. Esse e um dos varios motivos e tambem considero o mais importante para ser contra o CONCURSO Ordem, nao vejo o porque desta seleção que a OAB diz tao importante para classe se a propria oab nao prioriza a classe e sim a arrecadaçao.Olha pessoal estou revoltado com esse exame pois muitos dos defensores deste, diz que para qualquer cargo publico tem que fazer a prova, so que esquecem que depois quepassam começam a receber um salario ja razoavel de no minimo 10.000,00 reais

Fábio Max  comentou em 10 de setembro de 2007, 01:06 PM:

Vocês estudantes ainda na faculdade, aprendem quase que na primeira aula que a relação entre autor-réu-juiz é uma relação de iguais onde dois argumentam e o terceiro decide às luz das provas produzidas. E o mesmo contece na relação réu-juiz-promotor de justiça.

Acontece que autor e réu, são representados por advogado.

Ora, para ser juiz é preciso passar por extensos exames que comprovem sua qualificação para tanto.

E para ser promotor, idem.

Por que, eu pergunto, tem que ser diferente para os advogados? Ora, a qualificação para atuar deve ser a mesma.

Um advogado incapacitado sim, deveria ser considerado inconstitucional, porque ele prejudica a pessoa do representado e se o faz, a relação tripartite de iguais que preconiza a Constituição, o CPP e o CPC desaparecem na carência intelectual do representante do autor ou do réu, e isso é anti-jurídico.

Enfim, o Exame de Ordem não se presta a reservar mercado para ninguém, ele se presta a medir capacidade. Se a mede de modo precário, os concursos públicos também, mas não se inventou ainda, meio mais eficiente.

E não é preciso ter medo do Exame, é preciso apenas estudar.

Eu fiz o Exame de Ordem na primeira ocasião em que ele foi tornado obrigatório, quando ainda existiam 3 provas: a objetiva, a de petição e a oral, que consistia em simular uma sustentação oral em tribunal e responder 10 ou 15 perguntas da banca. Como eu havia estudado, afora a ansiedade, não foi nada demais, ninguém me exigiu o conhecimento de um Ministro do STF para ser advogado e, pelo contrário, os advogados decanos da banca foram sensatos, não perguntaram nada absurdo, mas apenas coisas essenciais para o exercício da advocacia.

Ricardo Francis  comentou em 10 de setembro de 2007, 04:47 PM:

A resposta disso tudo é bem simples: o exame só existem porque vocês, estudantes de direito, ironicamente não lutam pelos seus direitos. Se vocês que estudam anos e anos a fio na faculdade se rendem a um exame inconstitucional, me pergunto o que será de vossos clientes.

Sephhh  comentou em 12 de setembro de 2007, 07:38 PM:

O exame é inconstitucional colega.
Você diz que pra ser promotor, juiz e delegado precisa fazer prova, tudo bem, mas nessas profissões vc ganha salário fixo e um monte de benefício que vc conhece. Já o advogado passa na prova, não ganha nada, trabalha por conta própria e ainda tem que pagar a porcaria da anuidade da OAB, ou seja, é totalmente o oposto. Por isso eu acho que é restrição de mercado o que eles fazem.
Eu ainda não passei na prova, nem pretendo, vou prestar concurso pra escrevente técnico ou escrivão. Farei tudo, menos ser advogado.

Regiane  comentou em 14 de setembro de 2007, 11:12 PM:

Oi, sou estudante de direito e não concordo com o Exame da OAB, porém tenho que fazer um artigo acadêmico sobre o tema, com visões “prós e contras”, se alguém conhecer algum parecer favorável (ou não) sobre o assunto por gentileza divulguem. Vou estar aguardando… a se for sobre a visão constitucional é melhor!
Obrigada!!!

Patrick  comentou em 19 de setembro de 2007, 10:16 AM:

Nossa essa eu nao entendi!Para poder atuar como advogado tenho que passar em uma prova quase impossivel, e para ser presidente da republica posso ter apenas o ensino fundamental!
Esse exame e um absurdo nao concordo.

Rafal Z  comentou em 1 de outubro de 2007, 12:45 PM:

Nosso amigo Júlio, que enviou a mensagem em 29 de agosto de 2007, fala asneira tão grande quanto deve ser a ignorância desse cidadão. Acho que não leu o texto direito, ou não o entendeu. CRM mais importante que OAB? Onde? Quando? E nossa amiga Fernanda que enviou a mensagem em 28 de agosto de 2007. Fernanda, você não deveria ter matado suas aulas de português… “agente”? agente de que? de polícia?
O Amigo Marcelo gosta de resolver as coisas na base do fogo. Ta insatisfeito com a namorada? Bota fogo nela!, O seu PC não esta funcionando… Bota fogo nele! Maneira interessante de resolver as coisas. Aliás, panaca é a PQP. Marcelo, o seu receio deve ser pelo medo de enfrentar vestibular. Aliás, acho que ele gostaria de extinguir o vestibular também….Fera, vai pra França que é melhor pra você. Lá os incompetentes conseguem sobreviver.
O argumento inicial do nosso amigo Maurício é contra um juiz e não contra advogado, quem absolve é um juiz e não o advogado. A Má comete o mesmo erro que a Fernanda. Acho que elas têm sonho de passarem em um concurso para se tornarem policiais.
Prédios caindo, erros médicos crassos, pilotos voando com o reverso travado, ou com aparelhos desligados, etc. Quem sabe muitas vidas teriam sido salvas, se os profissionais tivessem que passar por um criterioso exame. Fazer faculdade não significa que você aprendeu.
Realmente estamos num país de merda, mas é por causa de mentes preguiçosas como estas que não querem sequer se submeter a um exame. O amigo Abel fala de erros médicos. Realmente o erro médico pode ser irreversível, mas uma ajuda com “Alimentos”, ou uma indenização, pode minimizar o fardo que os familiares e a própria vítima terão que sustentar. E para isso, será necessário um advogado competente para pleitear.

Cansei de ler tanta asneira. Ao autor do Blog, Parabéns!!! Interessantíssimo seu texto. Concordo plenamente.

Aos preguiçosos ou incompetentes, vão procurar um serviço braçal, que é tão digno quanto, mas, pra ser advogado, pra ter a responsabilidade de ter nas mãos a liberdade de alguém, o patrimônio adquirido com esforço de toda uma vida, para garantir que um filho possa receber alimentos necessários ao seu sustento de pais que negligenciam esse fato, pra isso e muito mais, é necessários que se saiba o mínimo. E o mínimo é o exame da ordem. Ninguém é perfeito, o exame também não. Tem que ser discutido e melhorado. Mas, jogar um bando de incompetentes no mercado, aí já é muito. Se deixássemos que o mercado selecionasse naturalmente, muitos inocentes teriam que pagar o preço até lá, por culpa de pseudo-advogados.

  comentou em 1 de outubro de 2007, 01:07 PM:

Rafal Z, vamos com calma, tá?

Primeiro, acho bem legal vc ter exposto sua opinião, assim como todo o fez.

Segundo, me desculpa se te ofendi escrevendo “agente” ao invés de “a gente”. São coisas consideradas normais que acontecem quando agente digita muito rápido. Mil perdões.

E eu não concordo mesmo com o exame da OAB, acho inconstitucional e pronto, e tenho quinhentas mil razões para entender assim. Se você gosta do exame, ótimo, vai lá faça e seja aprovado.

Eu acho que o exame da oab deveria ser extinto. Ponto. Não vai ser o exame da OAB que vai me dizer se eu serei ou não uma boa advogada (e eu serei uma boa advogada).

Julio  comentou em 3 de outubro de 2007, 01:08 PM:

“Nosso amigo Júlio, que enviou a mensagem em 29 de agosto de 2007, fala asneira tão grande quanto deve ser a ignorância desse cidadão. Acho que não leu o texto direito, ou não o entendeu. CRM mais importante que OAB? Onde? Quando?”

Eu não disse que o CRM é mais importante que a OAB, disse que é mais séria. Eu disse que médico é mais importante que advogado.

Veronica  comentou em 8 de outubro de 2007, 10:47 AM:

Não.. Não sou estudante de direito. E não.. não acho nem um pouco inconstitucional o fato da OAB ter um exame. Concordo plenamente com você quando diz que todos os cursos de nível superior deveriam ter seus exames de ordem.

Muito me assusta ver o nível dos nossos queridos formandos. Lendo seus protestos, tudo que pude fazer foi pedir a Deus que não me envolvesse em nenhum processo e que, caso isso ocorra, que Deus os tire de meu caminho.
Como poderei confiar em um “profissional” que mal sabe se expressar? como confiar em uma muito distinta moça que REZA (?!?!?) para que uma questão seja anulada para que ela consiga prossegir no exame? … Essa mocinha não conseguiu absorver sequer METADE do conhecimento que seus professores lhe passaram! Certamente ela é uma das muitas, como você bem disse, que, se não estavm em alguma “baladinha” na sexta-feira à noite, certamente estava dormindo ou fazendo as unhas enquanto seu professor se esfalvava para lhe ensinar a diferença entre sentença e parecer. Sinceramente acho vergonhoso esconder a própria incompetência atrás de argumentos surrados. Se fossem bons e competentes, não reclamariam - apenas fariam o teste, seriam aprovados logo na primeira tentativa, e - pronto! - seguiriam suas vidas!

O que esses pobres e alienados graduandos não enxergam, é que, com um simples pedaço de papel, eles podem simplesmente ARRUINAR a vida de alguém, fazendo uma inicial mal-feita ou incompleta, uma defesa incoerente, ou algo que o valha, destruindo as expectativas e às vezes até complicando a vida de pessoas leigas em direito, que tiveram o “azar” de tê-los como advogados.
Mas aí, o problema é dessas pessoas que não souberam escolher “direito”, não é mesmo?!….

A palavra é VERGONHOSO, Senhores… vergonhoso…..

Gustavo  comentou em 8 de outubro de 2007, 12:49 PM:

Concordo com tudo que o autor do post e a Veronica disseram.

Sidinei Fraga  comentou em 18 de outubro de 2007, 11:42 PM:

O exame da ordem é Inconstitucional. Só um analfabeto jurídico não percebe ou não quer perceber. Quem, faz “cursinhos” caros, passa em 95%. Istoé comércio!!!

Carlos Alberto  comentou em 19 de outubro de 2007, 07:03 PM:

Estimados amigos…

O pior de tudo é que os dirigentes da ordem sabem da dupla inconstitucionalidade do exame e mesmo assim continuam com a afronta à CF/88. Tem mais, se no regulamento da OAB diz que o Bacharel em Direito para ingressar na ordem tem que se submeter ao exame, dentre outros requisitos, então os antigos, os dinossauros Bacharéis que hoje se encontram filiados e estabelecidos naquela ordem, pelo principio constitucional da igualdade terão que se submeter ao mesmo exame, sob pena de terem suas credenciais recolhidas e seus nomes estampados nas paredes dos Fóruns, como medida de proteção à sociedade, certo?
O exame é inconstitucional, bem como o regulamento e o provimento, pois, diz a Constituição Federal que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei, somente isso já seria o suficiente para extirpá-lo do plantel de requisitos ao ingresso dos Advogados naturais à ordem dos Advogados. Não tem essa de qualificar, o que qualifica você já passou por ela, a Faculdade; e a LDB é a norma que efetivamente dar o suporte ao inciso XIII do artigo 5º, CF/88 e não a lei 8906/94, pois a LDB alem de mais nova, especifica e benéfica ao destinatário, revoga tacitamente o dispositivo que obriga o Bacharel em Direito a fazê-lo, o exame.
Convido-os a visitarem o site do Professor Fernando Lima, que é hoje no Brasil a maior autoridade nesse assunto e lá encontraremos uma gama de artigos e fundamentos dos mais convincentes no trato desse tema, (www.profpito.com).
A insistência na aplicação do exame pela ordem não passa de uma forma de captar numerários, promover o exercício do poder político e sem sombra de duvidas praticar a reserva de mercado, para aqueles que nela se encontram filiados, quando inconstitucionalmente veda o ingresso do profissional qualificado nesse mesmo mercado, praticando assim também atos contrários à norma antitruste, portanto fora da lei.
Um forte abraço e reflitam mais detidamente, pois além da afronta ao principio constitucional da igualdade, há também nítida afronta ao também principio da isonomia, pois, por que somente o Bacharel em Direito deve ser submetido a esse tipo de exame se os demais profissionais ao terminarem o curso com êxito e cumprindo todo aquele ritual de colação de grau e juramento presidido pelo Reitor etc., se dirigem aos conselhos afetos às suas profissões e se registram sem mais delongas, é assim que deve ser e é assim que a sociedade defendida pela OAB espera que ela se manifeste… até.

Bruna Neves  comentou em 2 de novembro de 2007, 11:22 PM:

Estimado Colega Acadêmico de Direito,

Minha mãe, tem a maior prova de que este exame é uma farsa, e uma máquina de fazer dinheiro. E com certeza, logo logo virá à tona!
Sou também acadêmica de Direito, e há opiniões aí que pelo amor de Deus, será que as pessoas pensam que um bacharel em direito se graduou sem saber fazer uma petição inicial??
A OAB não quer isso, não quer uma petição inicial, conheço professores da banca da OAB que dizem para todos ouvirem “NÓS NÃO LEMOS AS PROVAS, E A CADA 50, UM LEVA A SORTE”, muito me admira as pessoas formarem opiniões daquilo que elas não sabem.
A prova da oab da minha mãe, está toda corrigida como certa, e ela entregou para um professor ler, que já foi da banca da OAB, e ele disse: ESTÁ ÓTIMA, VOCÊ SEMPRE FOI UMA EXCELENTE ACADÊMIDA SABIA QUE PASSARIA, e ela disse a ele: POIS BEM, REPROVEI, TIREI 1,50 NA PEÇA PROCESSUAL, e ele disse: ah pois é… a oab minha querida é sabedoria, e um pouquinho de sorte, por que a sua peça está muito bem elaborada, é o mal da concorrência, os bons precisam ser estancados!

Isso é justiça? Não, não é, não para minha mãe que passou por todas as dificuldades para se formar, e as médias dela não baixavam de 9,5, e muito menos para tantos acadêmicos que passam por dificuldades, e chegam no final do curso, e não podem exercer a profissão.

A sociedade é influenciada pela mídia, e só param pra pensar quando o que é de desagradável lhe ataca. Alguém sabe o que é fazer a prova, e ter a certeza de que passou, pois a LEGISLAÇÃO TE RESPAUDA, e por surpresa, você vê que tirou 1,50, porque tem que ter sorte pra passar na prova.
E conheço advogados boçais, que mal conseguem fazer uma petição inicial, mas que por facilidade da prova de TRABALHO, passam, e ficam por aí fazendo cacacas!

Eu sinto pena de quem apoia esse exame.
E queria, que cada pessoa que viesse protestar apoiando o exame, fosse ao menos formado em Direito, pois aí, poderia sim, entender o que é!

Sou, e serei contra a essa prova, até quando eu estiver sentada fazendo-a.

lucas rv  comentou em 28 de novembro de 2007, 04:03 PM:

Eu estudo atualmente na faculdade de direito da usp ” são francisco”. Concordo com tudo que vc colocou no seu texto, inclusive a questão do exame não ser exatamente o ideal de avaliação, contudo, devo dizer que nem na minha respeitada faculdade há assim um ideal de aluno. Eceto alguns raros exemplos, na grande maioria quem estuda lá sente-se confortavel por estar na melhor faculdade do país, e muitos , inclusive, acabam nem passando no tal exame.

DUARTE FERREIRA  comentou em 9 de dezembro de 2007, 06:19 PM:

Como estudante atualmente na faculdade Integradas Campos Salles. Concordo com tudo que voce colocou no seu texto caro amigo estudante, inclusive a questão do exame não ser exatamente o ideal de avaliação o próprio mercado faria avaliação desse profissional, contudo, deveria ser respeitado os direitos constitucionais. Os demais bachareis terminando seus cursos se filia a seus conselhos e cumprindo todo aquele ritual de colação de grau e juramento presidido pelo Reitor, se dirigem aos conselhos afetos às suas profissões e se registram sem mais delongas, é assim que deveria ser levando a serio nosa constituição Brasileira e Nosso Direito com Cidadão.

carla lacerda  comentou em 12 de dezembro de 2007, 04:10 PM:

sou comletamente contra o exame da ordem. simplesmente porque fere a nossa constituiçao federal. se é inconstitucional, é ilegal. portanto, porque gastar tanto dinheiro com esta mafia? vamos parar com isto.

Feliz 2008! | Argumentandum  comentou em 2 de janeiro de 2008, 04:21 PM:

[...] para este novo ano, assim como a de milhares de pessoas, é passar tranqüilamente pelo tão falado Exame da Ordem que, aliás, é o post mais comentado aqui do [...]

alexandro oliveira  comentou em 16 de fevereiro de 2008, 12:54 AM:

Caro colegas, sou super contra esse exame imoral, no entanto, ilegal, que fere o direito do bacharel exercer sua profição na advocácia. O que acontece com o exame da OAB, é simplesmente uma reserva de mercado e nada mais. Os grandes advogados que aí estam, comandando a ordem dos advogados do brasil, jamais aceitam concorrências. Agora, coloquem eles para fazer este exame atual para vê se os mesmos conseguém passar pelo menos na 1ª fase. Coloquem também Juizes e Promotores de Justiça para fazer esses exames. Quase todos serão reprovados, porque o direito é prática e não conteúdo.

Patricia Garrote  comentou em 16 de fevereiro de 2008, 01:07 AM:

Nobre colega,

Ouso discordar de seu ponto de vista por razões para mim de máxima relevância.
Pelo que entendi, para você, o Exame da Ordem reveste-se de suma importância para medir a capacidade profissional do advogado… ou seja, um bacharel que acerta 50 questões está mais apto a advogar do que aquele que acertou 49 questões e foi reprovado na primeira fase do certame.
Primeiramente, ouso afirmar do alto de minha humildade que a prova objetiva elimina candidatos que possuem a prática profissional e aprova aqueles candidatos com conhecimento meramente teórico, que jamais advogarão porque são apenas concurseiros atrás de uma vaga em órgãos públicos que lhes garanta a tão sonhada estabilidade.
Pelo que percebi, o senhor ainda terá oportunidade de sentir em sua própria pele o que é fazer uma prova repleta de pegas inimagináveis em questões absolutamente sem nenhuma importância ou relevância para a prática advocatícia, ou seja, que em nada exprimem, julgam, analisam ou auferem a real capacidade do bacharel para o exercício da advocacia, aliás, o único, precípuo objetivo do Exame da Ordem.
Porém, atualmente, a OAB parece estar utilizando o certame para impedir que bacharéis exerçam sua profissão, ou seja, para impedir que aumente a quantidade de advogados existentes no país. Isso é proibido constitucionalmente, e, ademais, a OAB vive dos advogados e é para eles e por eles que ela existe, nada mais que isso.
Ouso afirmar, ainda, que se a OAB e o MEC autorizam e credenciam faculdades de Direito a diplomar seus bacharéis, não serão esses bacharéis que nelas confiaram durante cinco anos de formação acadêmica paga os culpados pela baixa aprovação no certame. Ainda não há registro de quem tenha acertado as cem questões nas provas objetivas, o que demonstra ser o exame impraticável. Se alguém acerta as cem questões é porque a realização da prova é possível, concorda?
Agora, pense comigo: todos os Exames divulgam questões anuladas em provas realizadas. Ora, se até mestres, professores, pessoas com nível de conhecimento elevadíssimo em cada matéria, que elaboram as questões baseados em ampla consulta a livros, doutrinas, leis secas, esses erram, imagine-se o cadidato que tem de ter conhecimento em todas as áreas de Direito, de todas as leis secas (sem interpretação, apenas a literalidade da lei) para fazer a malfadada prova!!
Até porque cada operador de Direito escolhe, no início do estágio, a área com a qual tem mais afinidade e não mais se aprofunda em outras áreas, das quais passa a ter apenas conhecimento superficial. E, cá para nós, cada caso que pegamos é um mestrado! A gente aprende é ali, na lida, fazendo e refazendo petições, processos, emendas, recursos, etc…
Acredito que para comprovar que realmente são as faculdades que diplomam bacharéis mal preparados, seria bastante interessante a OAB obrigar seus membros presidentes e diretores a realizar, por exemplo, a última prova objetiva do Exame da Ordem e, logo após, divulgar os resultados para análise pública da lista dos aprovados e reprovados. Enquanto membros diretores da entidade que exige a obrigatoriedade do Exame para exercício da profissão, nada mais certo que estejam preparadíssimos para o certame, não acha? Em minha mais que humilde opinião, tal procedimento sem dúvida teria consequências desastrosas, senão vergonhosas, para a classe…
Sabe por que, nobre colega? Porque ninguém está completamente preparado para o Exame… a não ser os concurseiros de plantão que há anos se preparam para ingressar em carreira de cargo de caráter estável, efetivo e salário idem, que não fazem outra coisa a não ser decorar leis, macetes, pegas, teorias (e às vezes nem esses passam). Advocacia, meu caro, não é teoria. Não há como se conhecer tudo, todas as áreas do Direito da forma como se é exigido na prova objetiva do CESPE, como leis secas onde uma palavra muda todo o sentido. O senhor tem noção de quantas leis existem atualmente no Brasil?
Quem vai determinar a capacidade do advogado, ilustre colega, não é o certame, e, sim, data vênia, o mercado de trabalho, como em todas as áreas da vida profissional do indivíduo. O que se quer é o acesso livre à profissão. Se você ainda não teve a oportunidade de fazer, nem que seja para testar sua capacidade, a prova objetiva do Exame da Ordem, faça e me conte o resultado. Não é aquela prova que vai determinar se você será um bom ou péssimo advogado, se será um advogado ético ou anti-ético. Pode ser que ela consiga auferir quem é o bom e o péssimo chutador de questões, pois em todas as questões dá pra ficar em dúvida entre duas alternativas que parecem estar certas… Ademais, o senhor já viu divulgado o balancete do Exame da Ordem para saber onde são aplicadas as quase 10 mil taxas de inscrição de 130 a 150 reais pagas anualmente pelos bacharéis de Direito às seccionais onde fazem a prova? Procure informações e me conte também o resultado. Terei muito prazer em ouvi-lo.
Desculpe-me se estou sendo impertinente, mas o Exame da Ordem tem de ser chamado à ordem. Ele é necessário, sim, mas, primeiro, não como punição, e, em seguida, apenas e tão-somente como meio de se medir a capacidade postulatória do advogado, ou seja, sua capacidade profissional de excercer tão sublime vocação. Defendo que para aprovação o bacharel tenha como resultado final a média das duas provas, posto que não se separa a teoria da prática no exercício da advocacia. O caráter eliminatório das provas se reveste, ao meu ver, em abuso do poder da OAB, que age de forma discriminatória e arbitrária. Se você passa na prova objetiva e não passa na teórica, está reprovado, tem de começar tudo de novo… se tira 49 na prova objetiva, tem de começar tudo de novo… pense, colega, se isso é justo. E o pior: pagando de novo a taxa de inscrição, mesmo se você já é inscrito na OAB como estagiário e paga quase 400 reais de anuidade, e de novo juntando aqueles inúmeros documentos exigidos… o que será que fazem com nossa documentação? Jogam fora?
Veja bem: não faço apologia à extinção do Exame da Ordem. Acho que ele é necessário, pode ser exigido, sim, mas com novas regras, sob nova ótica, pois hoje ele exige que o candidato simplesmente conheça mais a teoria do que a prática. Quem detém a prática dificilmente passa no certame, essa é a realidade. Isso, nobre colega, se chama reserva ilegal de mercado. Contra fatos, não há argumentos.
Boa sorte em seu Exame da Ordem.
Um abraço
Patricia Garrote
Brasília - DF

Danyllo  comentou em 16 de fevereiro de 2008, 01:00 PM:

Cara colega Dra. Patricia,

De início, obrigado pelo comentário e principalmente por discordar do meu ponto de vista. Essa é justamente a idéia do blog, provocar a discussão, o debate de idéias.

Veja bem, eu não acho que “um bacharel que acerta 50 questões está mais apto a advogar do que aquele que acertou 49 questões”. Como dito lá no post, o Exame da Ordem (do modo como é feito hoje) não mede competência de ninguém para exercer a advocacia. Inclusive pelo fato de que grande parte das pessoas, quando estão fazendo a prova, a fazem sob enorme pressão e nervosismo. Muita gente erra o que sabe, por puro nervosismo.

E só para lembrar: eu nunca fiz o fatídico Exame. Estou no último ano do curso, provavelmente farei o Exame de no. 136 ou 137. E, sim, eu tenho medo, como todo aluno normal.

Por outro lado, por mais que as pessoas afirmem, eu não consigo entender essa idéia de que a “OAB parece estar utilizando o certame para impedir que bacharéis exerçam sua profissão”. Por qual motivo a OAB impediria bacharéis de exercer a profissão? Reserva de mercado? Talvez, mas eu acho isso meio teoria da conspiração, e pode me chamar de inocente, ingênuo ou o que for.

“Advocacia, meu caro, não é teoria.”
Concordo plenamente com o que disse. Advocacia não é teoria, do mesmo modo que o Direito aprendido na sala de aula não é o direito aplicado na ‘vida real’.

“O senhor tem noção de quantas leis existem atualmente no Brasil?”
Segundo o Professor Damásio de Jesus, estão em vigor no país atualmente 600 mil leis, entendendo-se “lei” no sentido latu sensu, ou seja, leis federais, estaduais, municipais, decretos, medidas provisórias, etc. Sim, é um número absurdamente absurdo, com a vênia da redundância. É humanamente impossível saber todo esse emaranhado jurídico!

“Quem vai determinar a capacidade do advogado não é o certame, e sim o mercado de trabalho.”
Novamente concordo com o que disse, mas dessa vez em termos. O que eu não concordo é em dar uma causa a um advogado mal preparado. Não se pode dar o poder de cuidar dos interesses de uma pessoa a alguém mal preparado, para que ele “aprenda” e da próxima vez acerte. Cadê a justiça?

Ressalte-se que não é o Exame da Ordem que vai preparar o advogado, pelo menos não como ele é feito hoje.

“Não é aquela prova que vai determinar se você será um bom ou péssimo advogado, se será um advogado ético ou anti-ético.”
Concordo com tudo, porém, não temos outro meio, e deixar o acesso livre a todos os bacharéis, na minha humilde opinião, é o caos jurídico da advocacia. E quem vai sofrer não será o advogado mal preparado, será o cidadão, lesado por ter escolhido o “advogado errado”.

E não, eu não tenho idéia do destino do dinheiro das taxas de inscrição para o Exame da Ordem, creio que grande parte fica na própria organização do certame, o restante ingressa o grande cofre geral da OAB (juntamente com aquelas ABUSIVAS anuidades cobradas dos estagiários!).

“Desculpe-me se estou sendo impertinente, mas o Exame da Ordem tem de ser chamado à ordem.”
Você não foi impertinente, e eu concordo em chamar o Exame da Ordem à ordem.

“Acho que ele é necessário, pode ser exigido, sim, mas com novas regras, sob nova ótica.”
É justamente o que eu defendo. O problema é que qualquer coisa nova que inventam, a massa de alunos reclama. Vide a recente reclamação sobre a inclusão de Direito do Consumidor e Direito Ambiental no Exame…

No mais, quanto a “ainda não haver registro de quem tenha acertado as cem questões nas provas objetivas”, aguarde o Exame no. 136, ou 137 :P

Obrigadíssimo pelo comentário!

Forte abraço,
Danyllo

Bate-boca: Exame da OAB | Argumentandum  comentou em 16 de fevereiro de 2008, 01:13 PM:

[...] para constar, o debate está rolando solto lá no post do Exame da Ordem da OAB, o mais comentado do blog, que aliás, também recebeu o maior comentário da história. A minha [...]

André Rosa  comentou em 16 de fevereiro de 2008, 10:16 PM:

É inconstitucional e pronto Dan… cadê o livre acesso a profissão? Se precisa fazer provinha pra exercer a profissão é inconstitucional e pronto!

Abraço!

Didi  comentou em 16 de fevereiro de 2008, 10:39 PM:

Também acho que deveria ter exame pra todos os cursos, pontos a menos pra barzinho durante a aula e que a OAB ainda está longe do ideal! Abraços

Patricia Garrote  comentou em 17 de fevereiro de 2008, 01:05 PM:

Caríssimo colega,

Primeiro parabenizo-o pelo excelente espaço aberto a discussões e pela celeridade da resposta.

Em segundo lugar, devo informar-lhe que a nota mais alta alcançada em Brasília no último certame foi 86.00, o que ratifica o que afirmei anteriormente: ninguém tira a nota máxima, o que merece criteriosa e aprofundada análise.

Depreende-se, portanto, que a OAB está nivelando seus profissionais por baixo, ou seja, se o bacharel acertar 50 questões poderá fazer a segunda etapa da prova, que medirá a capacidade postulatória do candidato em apenas um ramo do Direito.

Isso significa que, uma vez aprovado nas duas fases, o bacharel terá direito a uma Carteira do Advogado que lhe possibilitará advogar em qualquer causa, em qualquer área, mesmo que tenha errado todas as questões, por exemplo, de Direito Penal e Processo Penal da prova objetiva…

Assim, pergunto-lhe: se um cliente for ao escritório desse advogado e pedir-lhe que seja seu representante em uma causa criminal, ele poderá atendê-lo alegando que tem capacidade postulatória somente porque possui a Carteira do Advogado???

Mas ele não sabe nada de Direito Penal, Processual Penal e Criminal!!!

Esse advogado vai pegar a causa porque precisa sobreviver e pagar suas contas, e fará um péssimo trabalho, podendo até prejudicar seu cliente!!! Mas ele pode fazê-lo, porque tem a Carteira da OAB! É aqui que entra minha afirmação de que “o mercado de trabalho é quem vai definir o bom e o péssimo profissional, não o Exame da Ordem”.

Por isso, nobre colega, caem por terra os argumentos de que não se pode confiar em quem não consegue “nem passar no Exame da Ordem”, menosprezando os candidatos reprovados no certame…

Não entendo as pessoas acharem que somente porque o advogado tem a Carteira de Advogado, porque passou no Exame da Ordem, será um excelente profissional, será ético, eficiente e de confiança!!! Ledo engano! A OAB não mede isso, absolutamente!

Pense nisso!!

O Exame da Ordem, nobre colega, não PREPARA advogados, ele apenas IMPEDE que os bacharéis inscritos na OAB como estagiários, que trabalham na profissão e detêm a prática advocatícia, EXERÇAM A PROFISSÃO ABRAÇADA, ao exigir deles conhecimento aprofundado de leis secas, teorias, macetes e decorebas, em provas objetivas confusas repletas de “peguinhas”, de caráter eliminatório. A prova foi feita para reprovar bacharéis tão-somente para impedir a concorrência. Porém, quem está sendo reprovado é justamente quem deveria ser aprovado: os que detêm a prática advocatícia!

Entendeu meu ponto de vista? A reserva ilegal de mercado ocorre quando a OAB impede que os seus diplomados exerçam livremente a atividade profissional para a qual se prepararam alegando que as faculdades estão formando muitos bacharéis no mercado, o que aumentará a concorrência!

O que me parece é que a OAB usa o certame para impedir a concorrência, entendeu? Mas essa não é a função do Exame da Ordem, nem da OAB.

A inconstitucionalidade existe no momento em que se utiliza o Exame para REPROVAR, não para MEDIR a capacidade do bacharel de EXERCER A PROFISSÃO DE ADVOGADO.

Porque se assim fosse, a OAB deveria cobrar, para entregar a Carteira da OAB ao aprovado, que ele soubesse tudo de todas as áreas do Direito, ou que conseguisse aprovação em pelo menos 50% das questões de cada área do Direito… isso porque a Carteira da OAB dá ao advogado o direito de peticionar em qualquer área, e não apenas na que ele escolheu para fazer a prova prática.

Entendeu meu ponto de vista??

As pessoas devem entender que não é porque o bacharel passou nas duas fases do Exame da Ordem, recebeu sua Carteira de Advogado da OAB, pagou sua anuidade, que ele vai ser um excelente advogado em todas as áreas! O advogado sempre escolhe a área que mais gosta, com a qual tem mais afinidade ou onde ele ganha mais dinheiro… e às vezes ele não sabe nada de outras áreas… isso é muito comum! Por isso existem péssimos profissionais, que pegam causas de áreas para eles obscuras e acabam prejudicando seus clientes!!

Temos de mudar isso! Se vamos conseguir, meu caro, não sei… de qualquer forma, desejo sucesso no seu Exame da Ordem.

Grande abraço!!!

Patricia Garrote
http://www.patriciagarrote.adv.br
Lago Sul
Brasília - DF

Patricia Garrote  comentou em 17 de fevereiro de 2008, 01:33 PM:

Ah… qual o site onde está havendo esse “debate no post do Exame da Ordem”?

Abraços

Patricia Garrote

Patricia Garrote  comentou em 17 de fevereiro de 2008, 07:13 PM:

Nobre colega, gostaria que fosse transcrito em seu blog artigo de minha autoria:

Ordem no Exame da Ordem II

Por Patrícia Garrote

Digno de registro é o fato de que a nota mais alta alcançada no último Exame da Ordem da seccional da OAB em Brasília foi 86.00, feito merecedor de criteriosa e aprofundada análise por parte daquela entidade.

Qualquer profissional de Educação sabe que quem detém o poder de aprovar ou reprovar é o elaborador da prova: se quer aprovar, prepara a prova de acordo com o nível dos candidatos; porém, se, ao contrário, a intenção é reprovar, afunilar, impedir o livre acesso, ou somente restringir a aprovação, elabora uma prova impraticável, impossível de se tirar a nota máxima, com questões de difícil interpretação, confusas, de várias áreas distintas.

Até o presente momento não há, no Exame da Ordem, registro de candidato que tenha tirado a nota máxima desde que a OAB resolveu “dificultar” o certame para “moralizar a entidade” e “aumentar o nível dos advogados”.

Considerando-se essas preciosas informações, depreende-se que a OAB tem nivelado seus profissionais por baixo.

Explico. A OAB não se preocupa em aferir se o candidato conseguiu obter média em cada área do Direito exigida no Edital, cobrando apenas acerto mínimo de 50 questões para a aprovação na prova objetiva. Desta feita, uma vez aprovado, o bacharel estará apto a passar à segunda etapa do Exame, que consiste em uma prova subjetiva com consulta em área específica escolhida pelo candidato, a qual medirá sua capacidade postulatória.

Urge ressaltar que a aprovação no Exame da Ordem concede ao bacharel título de advogado que lhe confere poder de advogar em qualquer área do Direito, mesmo que, das 50 questões acertadas, não tenha conseguido média em nenhuma das diversas áreas exigidas no edital.

Dos mais de dois mil e trezentos bacharéis-candidatos que realizaram o último certame, apenas um tirou 86.00; um tirou 85.00; e um tirou 84.00; dois tiraram 82.00; dois, 81.00; um, 79.00; três, 78.00; sete, 77. Pelo anunciado pela OAB, menos de 35% foram aprovados na prova objetiva.

Em face dessas breves considerações adrede expendidas, pode-se inferir que à OAB caberia dedicar atenção não à razão do insucesso no índice de aprovação no Exame da Ordem e sim à meticulosa investigação acerca da real capacidade de o Exame da Ordem atingir sua única e precípua finalidade, qual seja, de aferir a aptidão do futuro advogado para exercer a sublime profissão abraçada.

Infelizmente, o Exame da Ordem, equivocadamente, se transformou em um concurso com único e evidente objetivo aprovar número mínimo de candidatos, conduta legalmente inconsistente e censurada pela imensa parte de bacharéis e autoridades brasileiras. A diferença é que o candidato aprovado em concurso público terá direito à posse em efetivo cargo público com salário idem, já o candidato à primeira fase do Exame da Ordem estará apto a fazer a segunda fase do certame, todas em caráter eliminatório, e, uma vez aprovado, poderá receber o título de advogado, que, cá entre nós, não se traduz em cargo efetivo nem possui salário idem.

O bacharel aprovado nas duas fases do Exame da Ordem receberá o título de advogado e poderá, a partir de sua inscrição, advogar em qualquer causa, em qualquer área do Direito, seja ela trabalhista, cível, penal, tributária, ambiental, constitucional, administrativa, comercial, mesmo que, na prova objetiva, tenha errado todas as questões de determinada área.

À guisa de ilustração, se um cliente for ao escritório desse advogado solicitar seus trabalhos em uma causa em determinada área que o profissional não domina, esse casuístico poderá atendê-lo alegando que tem capacidade postulatória somente porque possui a Carteira do Advogado!

Não havendo qualquer tipo de controle por parte da instituição que o acolheu como advogado, no tocante ao seu conhecimento específico de cada área do Direito, e com as contas de seu escritório vencendo, logicamente esse advogado pegará a causa, contudo realizará péssimo trabalho, podendo até vir a prejudicar seu cliente, simplesmente porque tem a Carteira de Advogado! O Tribunal de Ética da OAB está repleto de reclamações nesse sentido, assim como há diversas ações na Justiça de clientes contra advogados que não agiram com a devida ética! Não é o Exame da Ordem que impede que tais fatos aconteçam, como quer fazer crer a OAB.

Aliás, há uma pergunta que não quer calar: os advogados que fizeram os Exames da Ordem até alguns anos atrás, antes das novas regras do certame, são menos preparados do que os que passam atualmente? O que levou a OAB a mudar as regras do Exame da Ordem? Pelo que pude entender, foi a “grande leva de bacharéis despreparados jogados no mercado de trabalho pelas inúmeras faculdades de Direito”, credenciadas pelo MEC e pela OAB, diga-se de passagem, ou seja, a intenção foi apenas de prejudicar os novos bacharéis, o que fere o princípio da isonomia, e de fazer reserva ilegal de mercado ao impedir formandos de trabalhar.

Resta incontroverso que quem define o profissional é o mercado de trabalho, não o Exame da Ordem.

Não é porque o advogado tem a Carteira de Advogado, “porque passou no Exame da Ordem”, que será um excelente profissional, ético, eficiente e de confiança!!! Ledo engano! A OAB não mede isso, absolutamente, nem se preocupa em fazê-lo!

O Exame da Ordem definitivamente não PREPARA advogados, apenas IMPEDE que bacharéis inscritos na OAB como estagiários, que trabalham arduamente na profissão e detêm a prática advocatícia, EXERÇAM A PROFISSÃO ABRAÇADA ao exigir conhecimentos meramente teóricos e decorebas de leis secas, teorias, macetes e decorebas, em provas objetivas confusas repletas de “peguinhas”, e de caráter eliminatório.
A inconstitucionalidade se dá no momento em que a OAB se utiliza do Exame para REPROVAR, não para MEDIR a capacidade do bacharel de EXERCER A PROFISSÃO DE ADVOGADO.

O que a OAB não pode é, sob o signo da aclamada e leviana acusação de “má qualidade do ensino jurídico”, esconder sua verdadeira intenção ao dificultar o acesso dos bacharéis ao título de advogado.

Até porque não há estudos suficientes acerca do perfil dos bacharéis que passaram, que passam, que foram e são reprovados no certame para delinear os verdadeiros culpados pelo elevado índice de reprovação no Exame da Ordem.

Nesse diapasão, seguindo tendência doutrinária e jurisprudencial, sem que haja prova plena e eficaz de culpabilidade, imperioso aplicar o princípio universal in dubio pro reu, pois para a absolvição basta a existência da dúvida. Condenação exige certeza absoluta, e a OAB não pode simplesmente atacar, condenar faculdades de Direito por ela mesma autorizadas a diplomar bacharéis, culpando-as pelo vergonhoso índice de reprovação nos Exames da Ordem, para justificar a elaboração de provas feitas para reprovar candidatos e assim ratificar sua verdade, que julga incontestável, iniciando-se mais um ciclo vicioso.

Na realidade, não há como duvidar de que a OAB tem usado o certame para impedir a livre concorrência, apesar de essa não ser sua verdadeira função, nem do Exame da Ordem.

Ordem no Exame da Ordem! A OAB acusa as faculdades, que preferem o silêncio; os bacharéis reclamam, mas realizam o Exame sob pena de não poderem exercer sua profissão – a quem recorrer quando a arbitrariedade e o abuso de poder não podem ser questionados sob pena de ficar marcado pela entidade?

Reclamar adianta? Não em casos envolvendo a OAB, que, ao que parece, é órgão inatacável, inquestionável, incensurável, irrepreensível, irreprochável!

Patricia Garrote
http://www.patriciagarrote.adv.br
Brasília - DF

danyllo  comentou em 17 de fevereiro de 2008, 09:34 PM:

Vale a dica também de um blog que sempre discute essa questão do Exame da Ordem da OAB. O link é: http://mnbdararaquarasp.blogspot.com

Patricia Garrote  comentou em 20 de fevereiro de 2008, 01:07 PM:

ORDEM NO EXAME DA ORDEM III

Por Patrícia Garrote
20/02/2008

Nobre colega Danyllo,

Ouso tomar mais um pouco de seu espaço.

Todo o dia leio jornais e revistas e muito me entristece o falso juízo de valor de inúmeras pessoas, autoridades, colunistas sobre o famigerado EXAME DA ORDEM, cuja alta reprovação nos recentes certames merece imediato e aprofundado estudo por parte de órgão imparcial, se é que existe algum órgão imparcial para analisar e julgar os atos e decisões da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não, não concordo com a justificativa fácil engatilhada de que as faculdades brasileiras são culpadas pelo baixíssimo índice de aprovação no certame, até porque não há uma pesquisa científica acerca do assunto.

Não, não concordo com a resposta rápida e na ponta da língua de que imensa parte dos bacharéis está completamente despreparada para exercer a sublime profissão de advogado, até porque a maioria dos que não passam no certame é estagiário inscrito na OAB.

Temos os melhores dentistas do mundo. Ninguém duvida disso. Há estrangeiros que vêm ao Brasil fazer restaurações, tratamento de canal e procedimentos diversos porque os melhores profissionais estão aqui. Para se fazer qualquer procedimento na boca de uma pessoa é necessário ser dentista formado. Isso é óbvio. Mas o que é mais óbvio ainda é que nenhum dentista jamais prestou Exame da Ordem dos Dentistas para exercer sua profissão.

O que quero dizer é que não é o Exame da Ordem que vai definir o perfil do profissional. Não é e ponto final.

Por isso, antes de pregar que a causa da alta reprovação no Exame da Ordem é da baixa qualidade do ensino ministrado nas faculdades e a péssima qualificação dos bacharéis, é preciso fazer um mea culpa em relação à elaboração das provas da OAB, que definitivamente são feitas para reprovar os candidatos e em nenhuma hipótese medem a capacidade profissional do bacharel de Direito de exercer a profissão de advogado, vindo a ser, o Exame da Ordem, tão-somente um filão de ouro para donos, sócios, parceiros e professores de cursinhos preparatórios para a OAB.

Na realidade, como a OAB não necessita mais de advogados para compor seus quadros, aumentando drasticamente a concorrência e seus rendimentos — haja vista, por exemplo, em São Paulo (www.site oabsp.org.br), seus mais de 120 milhões de reais por ano de receita recebida de taxas anuais de advogados e estagiários inscritos e taxas de Exames da Ordem (imagine-se a receita anual total da OAB, não disponível no site!) —, resolveu minar essa concorrência impedindo descaradamente o acesso dos novos bacharéis aos quadros por meio de provas mais exigentes e disparatadas, e, para esconder sua verdadeira intenção e justificar sua engenhosa artimanha, achou por bem acusar as faculdades pela péssima qualidade do ensino jurídico, o que não procede, absolutamente.

A questão é que a OAB se tornou uma corporação imbatível e inatingível. Quem compraria uma briga com ela?

Sou pequena, mas sou a voz de muitos insatisfeitos com a posição da OAB e a conduta pouco ética de seus membros em relação ao velado assunto Exame da Ordem. Ninguém fala, ninguém comenta, ninguém tem coragem de enfrentar a gigantesca instituição. Nem mesmo as faculdades, isso é o mais incrível!

Para se ter uma idéia do que está ocorrendo, hoje, a OAB luta para convencer o STJ a acatar sua lista de indicados à Lista Tríplice sem a menor cerimônia. Deve ser horrível sentir na pele o que a mudança nos requisitos de uma entidade pode causar. Todos os dias milhares de bacharéis se sentem como a OAB se sente hoje: revoltada, impotente, disposta a fazer algo para mudar o que está errado, só que, no caso dos bacharéis, não há a quem recorrer.

Entre duas potências a briga brilha, sai na mídia, é válida e oportuna por se revestir em disputa de vaidades pelo poder — quem manda sou eu (quem brilha mais sou eu!)!! Quem não deseja o poder? Afirma a OAB que a recusa do STJ “é uma afronta à classe dos advogados”. A “classe”, no caso, deve ser o umbigo da OAB.

Por outro lado, a briga entre uma potência e um ser inexpressivo como um bacharel de Direito é luta de fracassado contra uma corporação que o rejeita… essa é a verdade! Que poder possui um bacharel ou um estagiário em relação a uma corporação como a OAB?

Em 1992, o então Presidente Fernando Collor vetou projeto de lei que tornava obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro da OAB alegando que tal dispositivo afrontava o interesse público, pois essa função era suprida pelo estágio supervisionado, qual seja, de medir a capacidade do bacharel para exercer a profissão abraçada.

Após o impeachment de Collor (com o apoio da OAB), Itamar Franco, em 1994, sancionou a lei 8.906, do Estatuto da OAB, que determinou a necessidade da aprovação no Exame da Ordem para inscrição como advogado.

Com a devida vênia, note-se que atualmente há inúmeros membros da OAB sócios, donos e/ou professores de cursinhos preparatórios para o Exame da Ordem.

Incrível é que ninguém ainda comentou sobre isso na mídia. A mídia é tendenciosa? A mídia não se interessa? Tem medo? São perguntas sem resposta até o presente momento.

Fácil mesmo é pregar que a culpa pelo alto índice de reprovação no certame é da incompetência dos bacharéis, que não estudam, não pagam mais de mil reais por ano para os cursinhos… parece-me é que há uma inversão de valores: cursinho ENSINA a passar em prova da OAB? É isso mesmo que entendi?

Então, melhor que faculdade é fazer logo o cursinho!

As faculdades, onde o bacharel passou cinco anos estudando, fora os dois anos de estágio supervisionado, nada valem, nada ensinam, são péssimas, de baixíssima qualidade, segundo a OAB! Isso, de três ou quatro anos para cá!! Antes ninguém percebia isso? Pelo que vejo, há reprovação em todas as faculdades do Brasil, em índices alarmantes, não para o MEC, mas para a OAB! Não são as faculdades, não são os alunos — são as provas com intenção de reprovar! Nada poderá combater as provas feitas para reprovar! Nada!

As inúmeras faculdades de Direito foram credenciadas por quem? Se a OAB se preocupasse tanto com seus operadores de Direito, faria plantão nas faculdades para ajudá-los, orientá-los! Onde está a OAB?

Cursinhos, tal qual erva daninha, nascem em todas as esquinas do Brasil sem a menor fiscalização! Quem os credencia? Quem os fiscaliza?
Será que ninguém consegue enxergar o óbvio?!

Todo dia sou forçada a ler em inúmeros jornais do país acusações, difamações e declarações falsas das autoridades da OAB e órgãos afins sobre o assunto — mas não vou me calar diante do que vejo, do que ouço, do que percebo, pois a característica sublime do advogado é a indignação em face da injustiça.

Minha voz não será calada, nem a de muitos que convenientemente não são ouvidos, são tratados com descaso porque não é interesse da OAB ouvir ninguém a não ser a si mesma!

Não será uma entidade como a OAB que irá calar a voz e proibir cidadãos livres de exercer seus direitos garantidos na Carta Magna de 1988.

Triste fim esse de não poder nada fazer em face do abuso de poder. Ler artigos de jornais que tratam do assunto chega a doer porque carregados de inverdades corrompem a opinião pública e fortalecem uma entidade de maneira quase escarnecedora, levando a um ciclo vicioso ad eternum.

Ordem no Exame da Ordem!

Patricia Garrote
http://www.patriciagarrote.adv.br
Brasília – DF

Vilma de Oliveira Sobrinho  comentou em 22 de fevereiro de 2008, 08:59 AM:

Na realidade o que se verificou no exame 134 da OAB foi falta seriedade e honestidade para com os baicharéis de direito. Em relação as questões anuladas, foram escolhidas duas no meio de tantas outras que deveriram ser anuladas.O percentual de aprovração foi de quase 40%, imagine se fossem anuladas quatro questões?Quantos iriam passar para segunda fase??Será que critério foi utilizado?

Patricia Garrote  comentou em 26 de fevereiro de 2008, 02:12 PM:

Nobre colega Danyllo,

Nosso problema tem solução!!

As declarações da OAB acerca da “péssima qualidade de ensino das faculdades jurídicas do Brasil” para justificar o baixíssimo índice da aprovação nos Exames da Ordem são, para não dizer outra coisa, no mínimo contraditórias com os certames realizados de 1997 até a presente data.

Analisando acuradamente cada prova aplicada pela corporação/entidade/autarquia/sindicato OAB, pude perceber que de 1997 a 2000 as provas objetivas continham 50 questões de fácil interpretação para quem domina a ciência e a prática jurídica.

Em 2000, sem qualquer respaldo legal ou justificativa, a OAB achou por bem começar a aplicar em seus bacharéis 100 questões objetivas na primeira fase, de dificuldade mediana, mas ainda com questões de média interpretação para quem domina a área jurídica e passou cinco anos entre faculdade, estágio e cursos jurídicos complementares.

Entre 2005 e 2006, a prova tornou-se mais difícil ainda… mas era a OAB quem aplicava.

No final de 2006, após sucessivos e estrondosos escândalos envolvendo advogados militantes e membros da própria corporação em fraudes nos Exames da Ordem, a OAB, também percebendo a saturação do mercado de trabalho e com intenção de filtrar esse contingente, sob a égide fácil da péssima qualificação educacional, resolveu conceder ao Cespe/UnB a exploração do certame, solicitando-lhe especial arrocho nas provas para que “melhorasse o nível dos advogados”.

Veja que estou apenas exercendo meu direito de cidadã ao tornar público meu questionamento, sem qualquer intenção de ofender a corporação.

Percebo claramente que mudanças realizadas no certame, de forma abusiva e despótica pela OAB, foram feitas sem qualquer fiscalização, controle ou autorização do MEC, da sociedade ou do Poder Público, cabendo aos candidatos a uma vaga na poderosa corporação apenas fazer a prova, sem questionar, e ainda aguentar a pecha injusta e inválida de incompetente ao ser reprovado no exame - pois o mesmo, diga-se de passagem, é elaborado para reprovar o candidato e confirmar o que a OAB proclama acerca da baixa qualidade de ensino!

A OAB não pode simplesmente falar mal de faculdades e universidades jurídicas, pois fazendo isso está falando mal de seus professores, na maioria advogados, mestres em Educação, membros da Magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias…

A OAB segue impune. Até hoje. Há um caminho a seguir, senão vejamos.

Enfim… qual é o órgão imparcial, independente e auxiliar da Justiça existente no Brasil com objetivo precípuo de proteger, apoiar, preservar e tutelar os direitos dos cidadãos?

Hoje conversei com membro do Ministério Público Federal que me garantiu que aquele órgão pode não só apurar como fazer algo para acabar com a arbitrariedade e a tirania da OAB, bastando apenas que os injustiçados a ele recorram reclamando e pedindo que algo seja feito.

Pode-se pedir pela extinção do Exame, pela imediata e rigorosa fiscalização acerca das mudanças realizadas nos Exames da Ordem de 1997 até a presente data, pela aplicação de provas justas, pela fiscalização acerca da forma da escolha do Cespe para explorar o certame, pelo pedido de explicação do que a OAB faz com o dinheiro da taxa de inscrição do Exame da Ordem.

Pode-se pedir, por exemplo, para que a OAB devolva parte da taxa da inscrição do candidato reprovado na primeira prova, posto que o valor pago dá direito ao candidato de fazer as duas provas…

Pode-se pedir para que alguém nos socorra.

O Deputado Edson Duarte me contou que nessa semana vai a várias audiências e reuniões públicas para tratar de seu projeto de lei que está na CCJ pronto para votação…

Vamos torcer para que finalmente a justiça seja feita, pois um órgão como a OAB tem a única função de acolher seus bacharéis e inscrevê-los em seus quadros, como fazia até alguns anos atrás… o que aconteceu de um tempo pra cá que ela resolveu simplesmente rejeitar-nos, dificultar nosso acesso à profissão abraçada?

Se quer moralizar a instituição, que comece com os de dentro, com quem a desmoralizou, não com os de fora que ainda não fazem parte dela!

vamos conclamar as pessoas para fazerem a denúncia no site do MPF:

http://www.prdf.mpf.gov.br

Procuradoria da República do Distrito Federal.

Abraços. Sucesso a todos.

“A lesão ao meu direito e, ao mesmo tempo, lesão e negação do direito, como tal, e, nesse caso, essa defesa é a defesa do direito e de seu integral restabelecimento.”

Patricia Garrote
http://www.patriciagarrote.adv.br
Brasília - DF
(61) 9988.8080

(26/02/2008)

Patricia Garrote  comentou em 26 de fevereiro de 2008, 02:19 PM:

Lembrem-se:

” O objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la.

(…)

O direito não é mero pensamento, mas força viva. Por isso a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende.

A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito.

Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança.

O direito é um labor contínuo, não apenas dos governantes, mas de todo povo.

(…)

Cada um que se encontra na situação de precisar defender seu direito participa desse trabalho nacional, levando sua contribuição para a concretização da idéia de direito sobre a terra.”

Rudolf Von Ihering
“A luta pelo direito”

Homenagem aos bacharéis de Direito espalhados no país.
Lutem! Acredito que a força do advogado, cuja atividade é essencial à realização da Justiça, reside no tamanho de sua indignação face à certeza da injustiça cometida. (Patricia Garrote)

Jéssica  comentou em 27 de fevereiro de 2008, 10:18 PM:

Não sou nem a favor nem contra ao Exame da Ordem, se é que isso é possível.

Concordo com a teoria de que sem o exame existiria um número bem maior de profissionais de eficiência e conhecimento questionável. Por outro lado também vejo um quê de verdade no fato de que o Exame tem como intuito primordial “fechar o cerco”, diminuir o número de profissionais da área.

Concluindo, ainda não tenho uma opinião formada (nem a favor nem contra). Esse ainda é um assunto de conteúdo altamente discutível. Não é à toa que este é o tópico mais comentado no blog. =]

Patricia  comentou em 29 de fevereiro de 2008, 04:37 PM:

É verdade, Jéssica.

O que tenho a dizer é: se houvesse mais advogados no quadro da OAB a Assistência Judiciária seria mais célere; os honorários advocatícios seriam reduzidos, o que permitiria maior acesso à Justiça. Quanto mais advogados, melhor para a sociedade, pois se o advogado é essencial à Justiça, é melhor que hava bastante para defender e buscar a tutela dos direitos de todos os cidadãos.

Talvez, com mais advogados, o mercado estivesse saturado. Porém, acredito que há mercado para todo mundo, e o Direito é um ramo vasto, com muitas implicações, aplicações e possibilidades.

Talvez o que precisemos mesmo seja um conselho de advogados exercendo sua função de acolher seus recém-formados e dar a eles uma formação plena para prepará-los para o exercício da profissão - isso seria o ideal, mas é uma utopia.

Esse fórum é o mais comentado porque o assunto é polêmico. Dia 06 de março, 9h, haverá audiência pública no Senado Federal com a OAB para tratar dos projetos de lei pela extinção do Exame da Ordem e/ou mudanças que se fazem necessárias.

Vamos prestigiar… acho que as pessoas devem buscar seus direitos, devem ir atrás do que acreditam, mas não transformar a luta em guerra pessoal, e, sim, em uma forma de se fazer com que a justiça prevaleça, o bom senso e a razoabilidade sejam sempre norteadores do estado democrático de direito.

Acredito que sem o Exame da Ordem nada mudaria, nem pra melhor, nem pra pior.

O que dói é saber que os bacharéis de Direito, após a festa de colação e formatura, têm de guardar seus diplomas na gaveta, olhar no espelho todos os dias e dizer: não sou nada, não tenho direito a nada, não sou nada. Bacharel de direito é isso: NA-DA, nada, nadica, zero, nulidade, nada: não tem conselho, não tem sindicato, até as faculdades os abandonam depois de formados… como eu disse: nada.

Com uma diferença: quando não passam no Exame da Ordem, passam à categoria de incompetente. Um nada incompetente, se é que isso existe. Haja terapia!

Abraços

wilder  comentou em 5 de março de 2008, 10:49 PM:

concordo plenamente com o exame da ordem, como diz o velho ditado:ruim com ele, pior sem ele.E só para lembrar, quanto a questão de constitucionalidade,a presidente do STF indeferiu o pedido de um bacharel em Direito(que não passou no exame da ordem).O bacharel alegou a inconstitucionalidade do exame, e o processo foi sabiamente arquivado por aquele tribunal, em resumo, a “suprema corte” do Brasil é favor do exame.

Aprovada  comentou em 8 de março de 2008, 09:01 PM:

Rafael Z

Cara, você entrou, tripudiou, lavou a alma, corrigiu erros de português de alguns (séríssimos diga-se de passagem), porém, já que te julgas tão sábio, fica a dica: não se deve escrever “pra” e sim para.
Quanto ao exame da OAB, não sou contra, apenas discordo da metodologia adotada que para mim, não afere nadica de nada.

Regina Alves Avila  comentou em 29 de abril de 2008, 03:47 AM:

Sobre o comentário de Julio em 29.8.07, tenho a dizer que não sei se a OAB é séria ou não, contudo TENHO A ABSOLUTA CERTEZA QUE O CRM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-CREMERJ, NÃO É NADA SÉRIO EM SUAS PERICIAS MÉDICAS ADMINISTRATIVAS SOBRE ERRO MÉDICO, POIS FALSEIAM, CALAM-SE, OMITEM A VERDADE, SÃO TENDENCIOSOS, MENTIROSOS, INSIDIOSOS…CHEGAM ÀS RAIS DO CINISMO E DA FRAUDE QUANDO MÉDICOS INFECTOLOGISTAS AFIRMAM QUE NÃO EXISTE SINAL ALGUM DE INFECÇÃO EM HEMOGAMA/LEUCOGRAMA COM EVIDÊNCIAS GRITANTES DE LEUCOCITOSE COM NEUTROFILIA AGUDA E COM DESVIO À ESQUERDA ABSOLUTO (INFECÇÃO DE ETIOLOGIA URINÁRIA); E AINDA INOBSERVAM OS DEMAIS EXAMES OPERATÓRIOS ALTERADOS DA VÍTIMA; INOBSERVAM A AUSÊNCIA DO RISCO CIRÚRGICO DE PACIENTE IDOSA QUE NÃO CORRIA RISCO IMENENTE DE VIDA, OPERADA DE FRATURA DE FÊMUR-ARTROPLASTIA COXO FEMURAL(ARTROPLASIA DE QUADRIL); INOBSERVAM A AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA INFECÇÃO COM ANTIBIÓTICO EMPÍRICO ANTES DA CIRURGIA, CONFORME RECOMENDA A CIÊNCIA MÉDICA;INOBSERVAM REGISTROS ERRADOS DO MÉDICO ASSISTENTE: FRATURA FÊMUR ESQUERDO, QUANDO A FRATURA FOI NO FÊMUR DIREITO;INOBSERVAM A AUSÊNCIA DO CONSENTIMENTO INFORMADO - A VÍTIMA IDOSA FOI OPERADA A SUA REVELIA E DE SUA RESPONSÁVEL LEGAL COM INFECÇÃO COMUNITÁRIA DE ETIOLOGIA URINÁRIA, OU SEJA, COM O SEU SISTEMA IMUNOLÓGICO DEBILITADO PELA INFECÇÃO, QUE CAUSOU HIPERGLICEMIA (ELA NÃO ERA DIABÉTICA), DISTURBIO DE COAGULAÇÃO E O PCR-PROTEÍNA C REATIVA ELEVADA - DESENVOLVEU SEPSE/SEPTICEMIA COMUNITÁRIA, CHOQUE SÉPTICO NO SEU PÓS -OPERATÓRIO IMEDIATO, POIS AS BACTÉRIAS SE DISSEMINARAM RAPIDAMENTE PELA SUA CORRENTE SANGÜÍNEA CONTAMINANDO TODO O SEU ORGANISMO. MORREU 3 DIAS APÓS A CIRURGIA -; INOBSERVARAM AS OFENSAS DO MÉDICO ASSISTENTE À FILHA DA VÍTIMA, SUA RESPONSÁVEL LEGAL; INOBSERVARAM QUE A CIRURGIA É ADIÁVEL CONFORME OS PRÓPRIOS MÉDICOS ENVOLVIDOS AFIRMARAM, E MUITO MAIS…E TUDO ISSO RESPALDADO PELO CFM QUE TAMBÉM SEQUER CONSIDERARAMM OS ARGUMENTOS E PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS ADMINISTRATIVOS, E ANUIRAM COM A DECISÃO DO CREMERJ DE ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA…SOMENTE LEVARAM EM CONTA AS MENTIRAS QUE OS MÉDICOS DISSERAM, EMBORA NADA ESTIVESSE REGISTRADO NO PRONTUÁRIO DA VÍTIMA COMO É EXIGIDO INCLUSIVE PELOS PRÓPRIOS CRMS E CFM EM SUAS NORMAS!…CORPORATIVISMO CRIMINOSO!FALSEAR, OMITIR, CALAR A VERDADE É CRIME ESTABELECIDO NO ART.º 342 DO CÓDIGO PENAL.

fernanda  comentou em 2 de maio de 2008, 10:45 PM:

sou totalmente favorável ao exame de ordem. Acho que a prova ordem exige conhecimento minimo, 50 questões de 100. É um absurdo o número de falcudades de direito, a mairia sem um vestibular real.

A falta de conhecimento começa desde o ensimo médio.

Não vi a menor dificuldade no exame, quase todos os meus colegas foram aprovados, e os que não foram, talvez possamos atribuir ao nervosismo que a prova gera.

Antonio Dias  comentou em 27 de maio de 2008, 10:24 PM:

Ora, vamos falar sério, se o Exame da Ordem fosse aplicado para medir conhecimento teria que ser realizado ano a ano para todos os que exercem advocacia, por que nenhum advogado que conheço, com raras exceções, tem conhecimento pleno do Direito no âmbito geral. Até por que cada advogado hoje em dia se especializa em uma determinada área, ou atua com o Direito Previdenciário, Tributário, Criminal, Civil, outros, nem tem como atuar em todas as áreas, por que o Direito é muito complexo e não pode ser aplicado de maneira absoluta e competente somente por um advogado. Por isto hoje existem Bancas, onde atuam vários advogados, cada qual trabalhando dentro de sua área de atuação, para atender bem so seus clientes. Com ética, eficiência e transparência.

Itamar  comentou em 30 de maio de 2008, 12:50 PM:

“No entanto, eu não acho que o exame da ordem avalia se o candidato é ou não capacitado pra exercer a advocacia. Aliás, o exame passa longe disso. O candidato que passa não necessariamente será um bom advogado; quem não passa, nem por isso seria um mau advogado. O Exame da OAB não mede competência nem caráter de ninguém.(…)

A pergunta que fica é: você daria sua causa pra um advogado que não foi capaz de responder 50 perguntinhas básicas sobre direito?”

Trechos, no mínimo, contraditórios, não? Fiquei com uma dúvida: se tu achas que a prova não serve para avaliar a capacidade para a advocacia, serve para quê?

Isaac  comentou em 11 de junho de 2008, 07:30 AM:

Olá, interessante seu Blog…. Mas vamos ao assunto do momento, não sou contra o Exame de Ordem, sou contra a patifaria como ele é aplicado…Particularmente acho que o momento de avaliar o aluno não é agora, pare e pense, em todo início de ano vc liga a TV ou o rádio e ouve… Faculdade/universidade Fulana de tal…. o cara tem um prédio com meia dúzia de salas e transforma em Faculdade, quem será que aprova estes cursos???? Será que este não seria o momento da Ordem ou então o Mec, barrarem o curso e cortar o mal pela raiz???? Só que é mais fácil, deixar o infeliz cumprir os 5 anos, gastar, e depois no exame a gente ainda tira um pouco mais de dinheiro do pobre coitado (R$ 180,00) por exame….
Quanto ao seu comentário “Lembro de uma vez que tive que fazer uma pesquisa na biblioteca da USP, cheguei lá aproximadamente umas 3 horas da tarde e a biblioteca estava simplesmente lotada! (Naquele horário, na faculdade que eu estudo, provavelmente haveria 4 ou 5 alunos, talvez menos)”, às tres horas da tarde, só que não trabalha poderia estar na biblioteca e acredito que todos que estudam à noite, trabalham, ao menos que sejam de universidades públicas, que na maioria das vezes são os que não precisam estar lá e estão…

Isaac  comentou em 11 de junho de 2008, 07:46 AM:

Só reinterando o meu comentário, quanto à competência, temos profissionais habilitados (com OAB) que são totalmente imbecís, portanto não acredito que seja este exame que irá avaliar, se o estudante de direito estará pronto ou não para exercer a profissão. A verdade é que o mercado dirá isso… Quem é bom se destaca na multidão…Conheço inúmeros advogados habilitados, e sou sincero com vc, bons advogados, mas se aplicássemos esta prova à título de reciclagem, duvído que muito que algum deles conseguiria manter a sua carteira…
Sabe qual é minha opnião??? Ou se tem um critério para aprovar um Curso de Direito (sério) ou então a OAB que adeque à realidade atual dos Cursos atuais, pois senão, esta grande máquina de fazer dinheiro que é a OAB, logo logo, estará com um gigantesco problema de fluxo de caixa. E como tudo neste País, só se resolve o problema quando este mexe no bolso…

Danyllo  comentou em 11 de junho de 2008, 09:58 PM:

Olá Isaac, obrigado pelo comentário!

Então cara, quando eu mencionei os alunos na USP, foi a título exemplificativo, dizendo que quem estuda passa e tal. Mas concordo com vc: geralmente quem estuda à noite não tem muito tempo pra estudar pois trabalha. Mas cara, é preciso um esforço, né?

Já quando vc disse que se déssemos as provas para advogados já militantes muitos não passariam, não discordo da afirmação, mas é complicado usar esse argumento. Um advogado já militante provavelmente é especialista em algum ramo do direito, e o exame da oab é genérico. Assim, é bem provável que um advogado tributarista acerte todas as questões de direito tributário, mas erre muitas em direito penal, por exemplo… não dá pra medir a “competência” sob esse critério.

Você disse que “a verdade é que o mercado dirá isso… Quem é bom se destaca na multidão…”

O problema é que a sociedade será prejudicada por falta de “competência” de um advogado, e isso não deve ocorrer em hipótese nenhuma! A sociedade, hoje, quando utiliza dos serviços de um advogado (salvo alguns casos) sabe que está contratando um bom profissional, ou pelo menos um profissional apto a satisfazer as necessidades daquele cliente. Se jogássemos bacharéis no mercado de trabalho sem qualquer tipo de análise, aí sim teríamos um problema…

Todo caso, a discussão é sempre bem-vinda! Obrigado por participar!

Heloysa  comentou em 1 de julho de 2008, 04:02 PM:

Sou totalmente a favor do Exame da Ordem, e isso não tem nada a ver com concurso, pois não há concorrentes, você só está concorrendo consigo, você é seu único adversário. Exame de Ordem não é coisa de outro mundo, é apenas uma prova com um perfil a ser atingido, que é acertar 50% de uma prova de múltipla escolha e obter 60% numa prova prática, podendo o bacharel contar ainda com a sorte, além do conhecimento básico que, em tese, deveria ter sido ensinado e assimilado por ele durante o curso de direito. O Exame de Ordem é válido e tem feito o que os vestibulares não fazem. Até crianças têm obtido aprovação em vestibulares para cursar direito. Se o Governo Federal, através do MEC, não suporta a fiscalização do ensino no país, é extremamente útil que o Conselho de Classe o faça, pois quem se beneficiará é a população, que muitas vezes tem suas vidas, patrimônio, qualquer ordem de interesse, depositados, em confiança, na competência de Advogados, que muitas vezes não são aptos ou têm formação questionável. Acho que a avaliação feita pelo Exame de Ordem espera o mínimo de um bacharel e se ele não consegue lidar com aquele mínimo de dificuldade requerida, também não estará apto à rotina da advocacia, que exige cumprimento de prazos, desenvoltura oral e escrita, conhecimento, inclusive, o mínimo da lingua pátria, muito subestimada pela maioria, que é o instrumento de comunicação e exposição dos argumentos jurídicos. Não há dúvida de que, para aqueles que nunca gostaram de estudar, que escolheram fazer direito pela facilidade, já que há mesmo muitas universidades ofertando o curso e que mais do que ofertarem, praticamente vendem o diploma de bacharel, o Exame de Ordem deve ser considerado pernicioso, mas para aqueles que têm compromisso com a profissão que escolheram e a responsabilidade sobre o que fará, certamente não vêem nisso nenhum monstro de sete cabeças, pelo contrário, trata-se apenas de mais uma fase no seu processo de formação e que, ainda que precariamente, pois a avaliação é precária sim, não só ela, mas qualquer uma que pretenda testar um indivíduo para o exercício de uma profissão ou cargo, pelo menos é melhor do que nada, e tria, repito, ainda que de forma deficiente, o grupo, em tese, mais preparado ou menos despreparado.
De toda sorte, não acho que essas provas avaliem aptidão profissional, mas sim, o empenho, a força, a obstinação daquele que quer aquilo, macetando-se para encarar a avaliação, não a profissão. Contudo, ainda assim é a melhor triagem, senão teria de ser mais rigorosa e devido ao universo de pessoas que se submete a ela, acaba sendo a forma mais prática. É claro que o requisito para ingressar no serviço público é diferente, mas como não se trata de concurso, pois não há concorrência, trata-se apenas de uma prova de aptidão mínima, quem quiser ser advogado e não levou a faculdade a sério ou comprou o diploma, estude, macete-se, enfim, passe no Exame de Ordem, pois a OAB se preocupa com a qualidade dos profissionais e isso faz com que a classe não perca seu prestígio em detrimento de muitos que não têm compromisso nem o preparo mínimo para exercer a advocacia. Se não for assim, a OAB não vai fazer outra coisa, senão ter de lidar com as representações contra os profissionais despreparados e descompromissados.

José Chede Neto  comentou em 2 de julho de 2008, 04:43 PM:

Sou contra, . O que precisa é um projeto, que o MEC e a OAB arregassem as mangas e fiscalizem as instituições e fazer “EXAME DE OAB/MEC” “ANTES DA COLAÇÃO DE GRAU”, pois uma vez que o aluno de direito recebe grau do reitor, não é mais aluno e sim bacharel em direito, devendo ser respeitado pela OAB e pelo MEC, pois o próprio MEC assina o diploma dando-lhes competência para a profissão, que é claro, a única, que só pode ser advogado, vai ser o que antes disso? o que farei com esse diploma? depois de cinco anos de estudos e investimentos. Quero ser breve, mas o assunto é muito polêmico e acabo escapelando, o que não podemos é ficar quietos, logo nós operadores do direito!

José Chede Neto  comentou em 2 de julho de 2008, 04:47 PM:

Sou contra, estudei 5 anos para que? O que precisa é um projeto, que o MEC e a OAB fiscalizem as instituições e fazer “EXAME DE OAB/MEC” “ANTES DA COLAÇÃO DE GRAU”, pois uma vez que o aluno de direito recebe grau do reitor, não é mais aluno e sim bacharel em direito, devendo ser respeitado pela OAB e pelo MEC, pois o próprio MEC assina o diploma dando-lhes competência para a profissão, que é claro, a única, que só pode ser advogado, vai ser o que antes disso? o que farei com esse diploma? depois de cinco anos de estudos e investimentos. Quero ser breve, mas o assunto é muito polêmico e acabo escapelando, o que não podemos é ficar quietos, logo nós operadores do direito!

Heloysa  comentou em 3 de julho de 2008, 01:06 PM:

Caro José, se você estudou durante esses 5 anos, não precisará mais do que uma ou duas semanas estudando para o exame da OAB, pois estará só relembrando o que já estudou e se macetando para o estilo de prova elaborado pelo CESPE, ou por quem seja, para resolver 50% de uma prova objetiva. Depois você terá mais de um mês para relembrar só uma materiazinha e pronto, para fazer a prova prática. Quem vê bicho de sete cabeças nisso não estudou 5 anos, apenas foi à faculdade durante 5 anos, o que é muito comum, alunos irem à faculdade, darem suas presenças e no dia das provas colarem e burlarem o sistema. Se você não está nesse grupo não tem o que temer, mas se está, aí você tem mesmo de se preocupar, e muito, pois em 5 anos dá apenas para você adquirir uma boa base e isso não se consegue entre a sua colação e o exame de ordem mesmo não.

Heloysa  comentou em 3 de julho de 2008, 01:09 PM:

E depois de 5 anos, só com seu diplominha de bacharel, você pode sim, ser muita coisa, como Procurador Federal, Assessor em Tribunais, Delegado, mas aí, meu caro, você também terá de estudar e muito, pois diferentemente do Exame da OAB, você estará concorrendo com outros pela vaguinha, enquanto que para ser Advogado você só precisa atingir o perfil em uma prova.