Arquivos para a categoria 'humor'
Vida de estagiário
Publicado em 6 de julho de 2008 na categoria humor, vídeos.
Neste post, duas coisas podem acontecer: ou você vai gostar, ou não vai gostar. Se você não gostar, tudo bem. Se você gostar, duas coisas podem acontecer: ou você vai comentar, ou não vai comentar. Se você comentar, tudo bem. Se você não comentar, duas coisas podem acontecer…
Ok, me exaltei!
CSS - Contribuição Sem Sentido
Publicado em 15 de junho de 2008 na categoria humor, vídeos.
Sem entrar no mérito da questão, muito engraçado o vídeo que a Tributarista fez…
O Processo dos Relacionamentos
Publicado em 9 de abril de 2008 na categoria humor.
Recebido por e-mail, desconhecida a autoria. O texto, a meu ver, só faz sentido para estudantes de Direito, que é mais ou menos o público que visita o blog.
Portanto, se você não é estudante de Direito, além de não saber o que está perdendo, não entenderá quase nada do texto
O Processo do Relacionamento
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, para depois ter o processo de execução.
A doutrina da mocidade,então, inventou as medidas cautelares e até tutela antecipada, afinal de contas, com o “ficar”, obtém-se aquilo que se conseguiria como relacionamento principal.
Mas cuidado, esse processo de conhecimento pode ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação, porque sem o impulso necessário a coisa não vai pra frente…
E entretanto o motivo da extinção do processo de relacionamento mais freqüente é a falta de interesse… aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, aí a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o relacionamento, tornando-se uma questão prejudicial de mérito, pois o litisconsórcio pode ser facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento do relacionamento, para que se mantenha a higidez para as fases futuras.
O processo de relacionamento deve ser entendido como uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, especial ou, até mesmo, o sumaríssimo… dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente. A regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais… é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.
E na hora da sentença: “Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe”. Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, “o acessório segue o principal”… casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo… mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um “habeas corpus” e consiga novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, “o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento”.
Ah! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.
PS²: Sim, o blog ficou às moscas por um tempão. Por um caso fortuito acabei ficando sem meu notebook, daí a falta de posts. Espero resolver isso em breve. Curiosamente, foi o período que o blog mais obteve visitas ![]()



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