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Atividade jurídica para o CNMP
Publicado em 19 de junho de 2008 na categoria direito.
Não adianta. O cômputo dos três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público só começa com o bacharelado em Direito.
O Conselho Superior do Ministério Público se reuniu nesta segunda-feira (16/06/2008) onde não conheceu uma infinidade de recursos e consultas, sendo que alguns relatores “reclamaram” da quantidade de consultas inerentes ao tema.
As consultas versavam sobre início de atividade jurídica, a possibilidade de somarem-se duas ou mais pós-graduações, entre outras, e foram todas indeferidas tendo em vista o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 3460:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS. A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes às carreira ministerial pública. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado “atividade jurídica” é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Ação improcedente.
Pelo que eu entendi do áudio da sessão, que pode ser baixado do site do CNMP, permace a Resolução nº 29, que considera atividade jurídica para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público a atuação em cargo, função ou emprego privativos para bacharéis em Direito:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 31 DE MARÇO DE 2008.Art. 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito.
Parágrafo único. Consideram-se, também, atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente.Art. 2º A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada no ato da inscrição definitiva ao concurso.
Art. 3º É vedada a participação, em comissão ou em banca examinadora, dos que exercem o magistério e/ou a direção de cursos destinados a preparar candidatos a concursos públicos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo prevalece por três anos após cessar o exercício dessas atividades.Art. 4º Os Conselhos Superiores de cada ramo do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados deverão adequar os regulamentos dos seus concursos a esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Resolução nº 4, de 20 de Fevereiro de 2006.
Brasília, 31 de março de 2008.
No meio daquele mundaréu de processos, havia um versando sobre a possibilidade do computo do período de estágio, no próprio Ministério Público, como atividade jurídica, que pelo visto também foi negado conhecimento
Eu até sabia que eles não iriam mexer nesse vespeiro, mas a esperança é a última que morre, né?
Somos todos criminosos
Publicado em 28 de abril de 2008 na categoria dicas, direito, livros.

Políticas de segurança pública, em especial a campanha “Rio, abaixe esta arma” (1999/2000), são o tema do livro Somos todos criminosos em potencial, que é distribuído gratuitamente pela Editora da Universidade Federal Fluminense - EDUFF. A autora é a jornalista e Mestre em Criminologia Maria Léa Monteiro de Aguiar.
Segundo Maria Léa, “diferentemente do que supõe o senso comum, a criminalidade não é um desvio praticado por uma minoria restrita, mas, ao contrário, um comportamento de largos extratos ou mesmo da maioria dos membros de uma sociedade.”
O livro inaugurou o Projeto Biblioteca Livre da Universidade, que visa tornar público o acesso à obras de pesquisadores da instituição.
O e-book é relativamente pequeno (127 páginas) e pode ser baixado em formato pdf (2,7 MB) diretamente do site da EDUFF.
Vale a leitura!
Cartas a um jovem advogado
Publicado em 26 de fevereiro de 2008 na categoria direito, livros.
Como já dito aqui no blog, estou no último ano do curso de Direito e, muito provavelmente, me tornarei advogado no início do ano que vem.
O problema é que, como é sabido, eu não morro de amores pela advocacia, não tenho aquela paixão pelo fardo. Ou melhor, até tenho, mas não me vejo como advogado.
Diante desse paradoxo, me recomendaram a leitura do livro “Cartas a um jovem advogado“, do advogado Francisco Müssnich, um dos sócios fundadores do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, como forma de aumentar ou resgatar o amor pela advocacia.
O livro é pequeno, foi lido de uma sentada. Digo de antemão: não gostei. Quero dizer, eu até gostei, mas fui com tanta sede ao pote que acabei me decepcionando um pouco.
“Cartas a um jovem advogado” me pareceu mais uma auto-promoção do autor - e de seu grande escritório - do que um livro para exaltar a advocacia no leitor. Me senti lendo uma biografia profissional do autor sobre a história de seu escritório.
Mesmo assim, vale a leitura. Francisco Müssnich dá dicas valiosas sobre o exercício da advocacia, embora sempre pelo seu lado de atuação, qual seja, o ramo do direito societário.
Pra quem comprar o livro, destaco os capítulos 11 e 22 como principais.





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