Arquivos de julho de 2008
Defensoria Pública versus OAB
Publicado em 31 de julho de 2008 na categoria direito.

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5°, inciso LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, mas não é isso que está acontecendo no estado de São Paulo, onde as pessoas carentes estão praticamente sem atendimento.
Todavia, para entender a questão acerca da briga da Defensoria Pública com a OAB é necessário voltarmos no tempo um pouco.
O atendimento às pessoas carentes aqui no estado de São Paulo vinha há muito tempo sendo feito pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. Ou seja, procuradores do estado atuavam como advogados dativos e atendiam a população necessitada.
Porém, como a PGE não dava conta de atender à toda população carente, foi celebrado um acordo com a OAB/SP. Funcionava assim: existia um processo em que a parte não possuía advogado constituído, o juiz então oficiava a PGE, que indicava um advogado particular para atuar no feito. Esse advogado atuava no processo e, ao seu final, o juízo expedia uma “certidão de honorários” estabelecendo o valor que deveria ser pago ao patrono, conforme valores fixados pela tabela do convênio (uma mixaria que mal cobria as despesas do processo). Então, o advogado protocolava essa certidão na OAB/SP e, muito tempo depois, o dinheiro era creditado em sua conta bancária.
Foi assim durante muito tempo, até que em 2006, com o advento da Lei Complementar 988/06 criou-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPESP, instituição responsável pelo atendimento às pessoas carentes, de acordo com o estabelecido na CF.
Com a nova instituição criada, os procuradores do estado foram convidados a escolher se gostariam de continuar na carreira de procuradores do estado na PGE, ou se gostariam de “virar” defensores, ingressando na carreira de defensor público. A maioria, obviamente, ficou na PGE.
Assim foi criada a DPESP: pouquíssimos funcionários, sem estrutura administrativa alguma e uma gama enorme de serviço e responsabilidades. Em todo o estado de São Paulo existem hoje apenas 400 defensores públicos, número infinitamente inferior ao necessário.
O convênio que existia com a PGE continuou com a DPESP, no mesmo sistema: advogado nomeado pela DPESP, atuava até o final do processo, expedia-se a certidão que era registrada na OAB/SP e, após muito tempo, o valor ínfimo à título de honorários era creditado na conta bancária do advogado.
O problema todo é que esse convênio não foi renovado…

Paradoxalmente, a Defensoria foi criada para atender os necessitados e não atende por falta de defensor… Quem atende é um advogado particular, que muitas vezes trata com desdém esses “clientes” pelo pouco (ou nenhum) retorno financeiro que dão.
Aliás, pense por um segundo sob o ponto de vista da pessoa assistida: ela tem um processo judicial e, por qualquer motivo, não possui advogado. Então, nomeiam-lhe um advogado que ela não conhece. Esse advogado não vai até ela. Pelo contrário, ela tem que ir atrás do advogado nomeado, saber onde fica seu escritório, etc. A pessoa gasta com condução até o escritório do advogado e é atendida com desdém, haja vista que, na maioria das vezes, por ser demais carente, suas vestes e comportamento são incompatíveis com escritórios de advocacia. O atendimento é feito de maneira rápida e superficial, afinal, o advogado tem outros clientes mais lucrativos. E o processo segue…
Suponha agora que o processo acabe e o assistido porventura saia vencido. O advogado apelará? Ou simplesmente deixará transitar em julgado para sua certidão de honorários sair mais rápida? Vale a pena recorrer até o STF para receber meros duzentos e poucos reais?
O que se observou foi que, várias vezes, os processos eram conduzidos sem qualquer interesse do advogado nomeado, simplesmente para chegar logo ao seu fim e expedir-se a tão aguardada certidão de honorários.
Assim, quem se prejudicava era o assistido, o pobre coitado que não tinha como pagar advogado. A advocacia, que requer fiel confiança advogado-cliente, era tratada como mera questão monetária.
É claro que nem todos advogados agiam desta maneira. Alguns trabalhavam bem em razão de estar fazendo um “trabalho social”. Sentiam-se humanamente melhores por “trabalharem de graça”, etc.
Essa situação era - e ainda é - um absurdo! O simples fato de a pessoa ser desprovida de recursos financeiros não deve fazer com que tenha seus direitos feridos, em especial o direito à assistência jurídica gratuita, à ampla defesa e ao devido processo legal. Aliás, são essas pessoas que merecem mais atenção do poder judiciário, por não terem mais em que acreditar a não ser na Justiça.
São pais de família desempregados que tem suas contas de água e luz cortadas por falta de pagamento. São mães que estão presas por furtarem alimentos em supermercados para os filhos. São idosos que trabalharam a vida inteira, contribuíram a vida inteira com a previdência, e agora lhes é negado o seu direito de ter uma aposentadoria digna para que terminem suas vidas em paz. São pessoas que não conseguem matricular o filho na escola, que não conseguem uma cirurgia médica, etc, etc, etc.
Esses eram os “clientes” tratados com desdém por inúmeros advogados que tinham clientes mais lucrativos.
O convênio, em tese, era bom. Era uma boa oportunidade, por exemplo, para jovens ingressantes na advocacia conseguirem trabalho e começar a formar sua carteira de clientes. Mas não foi o que aconteceu na prática. Advogados experientes eram nomeados e faziam “qualquer” coisa para pegarem tão logo possível a certidão de honorários. É o mundo capitalista. É o Brasil. É São Paulo.
Era.
Oficialmente, o convênio não foi renovado por não haver negociação na tabela de honorários pagos aos advogados dativos. A OAB/SP queria ganhar mais, a DPESP queria pagar menos.
Extra-oficialmente, rumores dizem que finalmente a Defensoria percebeu que com o dinheiro gasto no convênio (algo em torno dos milhões de dinheiros) daria para contratar uma infinidade de servidores, e resolveu não renovar o convênio, para forçar o seu fortalecimento como instituição democrática na defesa dos interesses de quem mais precisa. É atribuição da DPESP atender essas pessoas, e se não possuem pessoal para tanto, que sejam criados os cargos, que se façam concursos públicos.
Com a não renovação do convênio, novos advogados dativos não podem ser nomeados. De modo que todo o contingente de pessoas que necessita de assistência jurídica e não pode pagar está sendo encaminhada para a DPESP que, por óbvio, não agüenta tamanho volume de serviço.
Mas a DPESP não pensa só nela, não pensa só em seu fortalecimento (que é extremamente necessário). Ela pensa também no atendimento aos necessitados. E como não possui, ainda, defensores o bastante para atender a todos que necessitam, abriu edital interno para cadastro de advogados interessados em atender o público.
E quem disse que a OAB/SP gostou disso?! Edital interno para cadastramento de advogados?!

O todo poderoso D’Urso, presidente da OAB/SP, ingressou com Mandado de Segurança, visando proibir a Defensoria da realização do cadastro.
O pior é que, nesse caso, a OAB/SP está correta, tanto que a liminar foi concedida.
A Defensoria não pode realizar tal cadastro por uma questão técnica-legislativa: a Constituição do Estado de São Paulo estabelece que o atendimento deve ser feito por defensores, e em caso de não ser possível, por advogados nomeados, nos termos do convênio entre DPESP e OAB/SP.
Esse “nos termos do convênio” é que impede a DPESP de cadastrar advogados. Em outras palavras, se a DPESP não possui defensores públicos o suficiente para atender os necessitados e, em razão disso, deverão ser nomeados advogados dativos até que a DPESP se estruture a contento, essa nomeação só poderá ser feita mediante acordo entre essa instituição e a OAB/SP. Got it?
Esse é o impasse discutido em sede de MS, autos nº 2008.61000181390, da 13ª Vara Federal de São Paulo.
E o que está acontecendo hoje?
Bem, a liminar saiu recentemente, então ainda não se tem o posicionamento da Defensoria. Entretanto, o cadastramento de advogados foi suspenso.
Na prática, o que se observa, na minha área, é que em processos com réu preso estão sendo expedidos ofícios à DPESP, que não retornam, mesmo que reiterados, fazendo que o juiz tenha que nomear um advogado “ad hoc” para os atos processuais (interrogatório, oitiva de testemunhas, entre outros). Esse advogado “ad hoc” é um plantonista que fica no fórum justamente pra essas ocasiões. Ao final do ato, é expedida a certidão de honorários, nos termos do antigo convênio, e daí em diante eu já não sei mais. Pelo que ouvi dizer, a OAB/SP está negando essas certidões e os advogados estão ingressando com ações judiciais de cobrança contra o estado. Os processos com réu solto, bem… estão sendo postergados, até que se tenha algum posicionamento da DPESP.
Ou seja, está pior do que com o convênio. O advogado “ad hoc” mal fala com o acusado antes do interrogatório… o réu, muitas vezes, só conhece seu advogado na audiência. Ao meu ver, daria até nulidade aí… mas enfim, é o que está acontecendo.
O problema maior é que essa novela parece não ter um fim a curto prazo.
Anyway, acredito que em breve abrirá concurso para defensor público. Embora eu seja fiel ao MP e por ele morra de amores, a Defensoria Pública é uma instituição em crescimento aqui em São Paulo, com ótima carreira e um trabalho digno e muito bonito, mesmo que por muitos visto com maus olhos.
Já atuei nessa esfera, como estagiário, e a experiência foi das melhores. É um dos trabalhos mais gratificantes que existem no mundo jurídico.
Somente quem já ouviu um “muito obrigado dotô”, ou qualquer outro agradecimento sincero e emocionante de um assistido, sabe do que eu estou falando. E olha que eu não recebi um centavo…
Sobre a PEC 260/2008
Publicado em 20 de julho de 2008 na categoria direito, opinião.
Eu já escrevi aqui meu post-desabafo sobre a PEC 260/2008 que está em trâmite no Congresso Nacional.
Basicamente, o projeto visa impedir que jovens promissores e sonhadores ingressem no MP criar as exigências do mínimo de 35 anos para ingresso nas carreiras do Ministério Público e da Magistratura e o exercício da advocacia por, no mínimo, 10 anos.
Aliás, foi um post que rendeu ótimas discussões, inclusive alguns, por incrível que pareça, são a favor da PEC.
Mas, apesar de vários “nobres” deputados terem aprovado a propositura do referido projeto, acreditei no bom senso dos demais, apostando que não iria passar.
Pois bem, me enganei.
O projeto estava parado na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), que é a primeira comissão da câmara pela qual um projeto passa, o primeiro controle de constitucionalidade, segundo alguns. Ou seja, vários deputados “conhecedores do assunto” fazem parte da CCJC e opinam pela admissibilidade, ou não, do projeto analisado, sob o crivo de sua adequação ao contexto e aos princípios da constituição federal.
Vejam o voto do relator: (não colei tudo pois é muito grande, mas pra quem quiser, tá aqui!)
(…)
4. As Propostas de Emenda à Constituição em apreço não afrontam nenhuma dessas vedações¹, passando pelo crivo das regras constitucionais invocadas, o que abre caminho para o curso de sua regular tramitação.5. Nessas condições, o voto é pela admissibilidade das PECs² nºs 61, de 1999 e 260, de 2008.
Sala da Comissão, em 08 de julho de 2008.
Deputado JUTAHY JUNIOR - Relator
1- As vedações se limitam unicamente às do artigo 60 da Constituição Federal.
2- A PEC 260/2008 foi apensada à PEC 61/1999 por “tratarem do mesmo assunto”.
Ou seja, a análise da CCJC é imbecilóide, ao contrário do que nossos professores de Constitucional ensinam. Funciona mais ou menos assim: o relator recebe o projeto, pede para o seu assessor ler e pergunta: “e aí? tá em algumas vedações do artigo 60?”, o cara responde que não, e o deputado então lança: “então faz um relatóriozinho simples, copia e cola aquele texto padrão e senta a bronca”.
Decepcionou, deputado! Se algum deputado tinha minha credibilidade, eram os da CCJC. Agora nem eles.
O projeto, infelizmente, passará pela CCJC. A menos, eu acho, que os demais integrantes votem contra o voto do relator, o que é um em um bilhão.
Vamos acompanhando…
Ah, o e-mail do deputado relator é dep.jutahyjunior@camara.gov.br. Já sabem o que fazer, né?
Vida de estagiário
Publicado em 6 de julho de 2008 na categoria humor, vídeos.
Neste post, duas coisas podem acontecer: ou você vai gostar, ou não vai gostar. Se você não gostar, tudo bem. Se você gostar, duas coisas podem acontecer: ou você vai comentar, ou não vai comentar. Se você comentar, tudo bem. Se você não comentar, duas coisas podem acontecer…
Ok, me exaltei!


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